:: ‘supermercado’
Vereadores e secretário foram barrados em fiscalização de obras
O vereador Gilmar Amorim (PSDC) em seu discurso na Câmara Municipal de Feira de Santana, na sessão ordinária desta segunda-feira (06), contou que foi barrado durante a visita às obras de construção de um supermercado em uma área localizada entre as avenidas de Canal e José Falcão da Silva. O edil estava acompanhado dos vereadores Alberto Nery (PT), Marcos Lima (PRP) e Roberto Tourinho (PV) e o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, José Pinheiro.
“Confesso que fiquei muito decepcionado com a forma como fomos tratados. Estávamos lá para cumprir o nosso dever. Realmente foi constatado que a construção do supermercado invade parte da área pertencente à Prefeitura. De imediato o secretário enviou um fiscal, que embargou a obra. Da mesma forma como fiscalizamos uma pessoa comum que constrói em lugar inapropriado também fiscalizaremos grandes empresas. Os grandes empresários têm que entender que em Feira de Santana existem leis e elas devem ser cumpridas”, concluiu.
Vereador denuncia supermercado que invadiu área pública
Na volta dos trabalhos do Legislativo feirense, o vereador Marcos Lima (PRP) denunciou que há uma construção irregular de um supermercado em uma área localizada entre as avenidas de Canal e José Falcão da Silva. Marcos disse que o estabelecimento está ocupando uma área pertencente à Prefeitura de Feira de Santana. “Sabemos que futuramente avenida de Canal poderá ser ampliada. Estive presente no local e olhei a planta do estabelecimento e nela consta que parte do supermercado será construída em uma área pública. Me informaram também que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano aprovou esta construção. Isso é inadmissível, irei enviar um ofício ao prefeito Colbert Martins cobrando explicações”, informou.
Isaías propõe obrigatoriedade de guarda volume para capacetes
O vereador Isaías de Diogo (PPS) propõe, por meio do projeto de lei de nº 80/2015, a obrigatoriedade das casas de show, supermercados, shoppings e estabelecimentos similares disponibilizarem os seus guarda-volumes espaços adequados para a guarda de capacetes dos seus clientes durante o período das suas respectivas compras de bens e uso de seus serviços.
De acordo com a matéria, as casas de show, supermercado, shopping center, estabelecimentos similares deverão adequar os seus guarda-volumes para a guarda dos capacetes de seus clientes durante o período das suas respectivas compras de bens e uso de seus serviços.
O descumprimento da presente lei por partes desses estabelecimentos ficam sujeitos a advertência escrita e, na sua reincidência, o pagamento de multa diária de R$ 200,00, cuja correção anual obedecerá ao índice inflacionário adotado pelo município.
Fonte: Ascom Câmara