:: ‘Supremo Tribunal Federal (STF)’
Ministro afirma que notícias falsas “são a praga do século 21”
“Notícias fraudulentas são a praga do século 21”. A declaração foi feita pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao participar da abertura do Seminário Combate à Desinformação e Defesa da Democracia, que o Supremo Tribunal Federal (STF) promove nesta quinta e sexta-feira (14 e 15).
Além da presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, e do presidente do TSE, a mesa de abertura do evento contou com as presenças da presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Márcia Abrahão Moura, e da diretora-executiva do Instituto Palavra Aberta, Patrícia Blanco.
Ao falar sobre a propagação nociva das notícias falsas, Alexandre de Moraes afirmou que o desafio do Poder Judiciário é encontrar formas de instrumentalizar todos os meios de controle e estabelecer mecanismos para salvaguardar a democracia.
“É preciso atuar em três frentes: educação, prevenção e repressão. A discussão sobre como se deve dar o avanço no combate à desinformação deve girar em torno desses três eixos. Precisamos trabalhar para tornar a democracia um pouco mais imune a essa enxurrada de notícias fraudulentas e ataques virtuais que temos vivenciado nos últimos cinco anos, especialmente”, declarou o ministro.
De acordo com Moraes, com as experiências recentes, foi possível ao Poder Judiciário aprender e entender mais sobre as questões que envolvem a desinformação. “Aqui no Brasil vivemos isso na pele. Os atos do 8 de janeiro ocorreram por meio das redes sociais, a partir de algo organizado, fundado em uma série de mensagens mentirosas, com alegações inexistentes e absurdas de fraude às urnas nas eleições. O Poder Judiciário soube evoluir, avançar, apesar de estar ainda longe do ideal”, disse o ministro. :: LEIA MAIS »
Supremo decide que oferta de creche e pré-escola é obrigação do poder público
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (22), que o dever constitucional do Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade é de aplicação direta e imediata, sem a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional. Por unanimidade, o colegiado também estabeleceu que a oferta de vagas para a educação básica pode ser reivindicada na Justiça por meio de ações individuais.
A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1008166, Tema 548 da repercussão geral, e a solução deve ser aplicada a, pelo menos, 28.826 processos que tratam da mesma controvérsia e que estavam com a tramitação suspensa (sobrestados) em outras instâncias aguardando a decisão do Supremo. O Plenário seguiu o entendimento do relator do recurso, ministro Luiz Fux, cujo voto foi apresentado em sessão anterior.
Impossibilidade de impor despesas
O recurso foi apresentado pelo Município de Criciúma (SC) para contestar decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que manteve obrigação à administração local de assegurar reserva de vaga em creche para uma criança. No STF, a prefeitura argumentou que não cabe ao Poder Judiciário interferir nas questões orçamentárias da municipalidade, porque não é possível impor aos órgãos públicos obrigações que importem gastos, sem que estejam previstos valores no orçamento para atender à determinação. :: LEIA MAIS »