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:: ‘Taperoá’

TCM rejeita contas de três prefeituras

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na sessão desta terça-feira (17/03), as contas de 2018 das prefeituras de Nazaré, Taperoá e Itagibá, de responsabilidade dos prefeitos Eunice Soares Barreto Peixoto, Rosival Lopes dos Santos e Gilson Manoel Fonseca, respectivamente, relativas ao exercício de 2018. Entre as irregularidades praticadas pelos gestores está a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal.

No município de Nazaré, a causa fundamental para a rejeição das contas foi a extrapolação do limite para despesa total com pessoal. Os gastos com servidores da prefeitura representaram 55,36% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao limite de 54%. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou a prefeita em R$57.600,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução dos gastos na forma e nos prazos estabelecidos pela LRF. A gestora também sofreu multa de R$3,5 mil pelas demais ressalvas contidas no relatório técnico.

As contas do prefeito de Taperoá também foram consideradas irregulares em razão da extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal, que atingiu 64,12% da receita corrente líquida. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, multou o gestor em R$3 mil, por essa e outras irregularidades contidas no parecer.

Também foi determinada uma segunda multa, no montante de R$60.133,32, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF. Devido à ausência de comprovação de finalidade pública em relação à despesa realizada, tendo como credor o Instituto Tiradentes Ltda, também foi determinado o ressarcimento com recursos pessoais no valor de R$637,00. :: LEIA MAIS »

Ação visa regulação do transporte hidroviário de passageiros de Valença, Cairu e Taperoá

A regulação dos sistemas de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros executados entre os municípios de Valença/Cairu e Cairu/Taperoá foi requerida em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Felipe Otaviano Ranauro contra o Estado, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) e a Secretaria de Infraestrutura do Estado (Seinfra).

O promotor solicita à Justiça que determine aos acionados que, além da regulação, realizem o planejamento, implantação, tarifação, fiscalização e licitação dos serviços prestados entre Valença/Cairu (Valença x Atracadouro Bom Jardim x Gamboa do Morro x Morro de São Paulo) e Cairu/Taperoá (sede Cairu até o Porto da Graciosa em Taperoá). Segundo Felipe Ranauro, o transporte está sendo realizado de forma irregular, pois cabe ao Estado explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão o serviço, mas nunca houve a prestação direta e/ou mediante contrato de concessão ou permissão de tal atividade. Esse fato, explica o promotor, impede, inclusive, que o Poder Público possa exigir dos fornecedores do serviço a observância mínima das normas relacionadas à proteção do consumidor.

De acordo com ele, o transporte realizado sem a regulação, planejamento e fiscalização acarreta vários riscos à segurança dos usuários e à qualidade do serviço público prestado.

MP requer que Taperoá regularize Sistema Municipal de Meio Ambiente

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Gustavo Fonseca Vieira, ajuizou ação civil pública pedindo à Justiça que determine a regularização do Sistema Municipal de Meio Ambiente de Taperoá. Na ação, movida contra o Município de Taperoá, o MP requer em caráter liminar que a atividade de licenciamento oferecida hoje pelo Município seja suspensa. Caso a Justiça acate o pedido, as licenças passarão a ser emitidas, em caráter supletivo, pelo Estado da Bahia.

A ação pede ainda que Taperoá realize concurso público para compor a equipe técnica multidisciplinar da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que ficará responsável pelas demandas administrativas de licenciamento e fiscalização. O Município deverá também regulamentar o Código de Meio Ambiente, além de estruturar a secretaria com equipamentos e veículos para a atividade fiscalizatória. A ação foi ajuizada após o MP constatar que não há registro de Decreto Regulamentar do Código de Meio Ambiente e que a Secretaria de Meio Ambiente de Taperoá não conta com servidores efetivos ou equipamentos para a atividade de fiscalização ambiental.



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