:: ‘Tapiramutá’
Prefeito é multado pela prática de nepotismo
Na sessão desta quarta-feira (06/07), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram representação apresentada contra o prefeito de Tapiramutá, Roberto Venâncio dos Santos, em razão de irregularidades na nomeação de Fred Vinicius Vieira de Almeida, marido da vice-prefeita, para o cargo de secretário Municipal de Saúde. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, multou o prefeito em R$2 mil e determinou a imediata exoneração do nomeado, em razão da prática de nepotismo.
A representação foi apresentada ao TCM por vereadores do município de Tapiramutá, que alegaram ilegalidades em atos praticados pelo gestor, relacionados à nomeação de Cristiana Santos de Oliveira – mulher do prefeito – para o cargo de secretária municipal de Assistência Social, e de Fred Vinicius Vieira de Almeida – marido da vice-prefeita –, para o cargo de secretário de Saúde. Para os denunciantes, o parentesco indica que a seleção foi feita por “critério absolutamente pessoalizado, erigindo-se como fator para a nomeação requisito que não guarda nenhuma relação com a melhor prossecução do interesse público”.
Em relação à nomeação de Fred Vinicius Vieira de Almeida, o conselheiro Mário Negromonte afirmou, em seu voto, que o prefeito não apresentou documento apto a demonstrar qualquer espécie de formação pelo nomeado pertinente à área de saúde. Assim, não restou demonstrada qualificação técnica para se afastar a aplicação da Súmula Vinculante nº 13, caracterizando a prática de nepotismo, em razão do vínculo de parentesco com a vice-prefeita. :: LEIA MAIS »
Justiça Federal condena ex-prefeito por fraude em licitações
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA), a Justiça Federal condenou Antônio Carlos Fonseca Gomes, ex-prefeito de Tapiramutá (BA), por fraudar licitações de uma unidade móvel de saúde nos anos de 2003 e 2004. Na sentença, de 25 de maio, Gomes foi condenado a pagar R$ 13.894,80, somados os valores do dano aos cofres públicos e da multa civil. A Justiça já havia deferido, em 2013, pedido liminar do MPF pela indisponibilidade de bens do ex-gestor.
De acordo com a ação movida pelo MPF, Gomes revogou licitações regulares de compra de uma unidade móvel de saúde e repetiu-as desnecessariamente, com o intuito de favorecer, dessa forma, empresas envolvidas na “máfia das ambulâncias” — esquema criminoso desmascarado em 2006 pela Polícia Federal durante a Operação Sanguessuga. As licitações dispunham de recursos federais no valor de R$ 76.500,00 e foram executadas por meio de um convênio entre a prefeitura de Tapiramutá e o Ministério da Saúde.
As compras simuladas beneficiaram as empresas Curitiba Companhia de Ônibus Ltda. e Saúde Sobre Rodas Ltda., gerando um gasto extra para os cofres públicos de R$ 4.236,00. Também foi verificado, pelo Tribunal de Contas da União, um sobrepreço nos itens licitados totalizando R$ 4.658,80 — valores que, somados, integram o dano a ser ressarcido pelo prefeito.
O ex-prefeito foi condenado nos termos da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Além do ressarcimento aos cofres públicos de R$ 8.894,80 e do pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil, Gomes teve os direitos políticos suspensos por sete anos e foi proibido de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios incentivos fiscais ou creditícios por quatro anos. A indisponibilidade dos bens do ex-gestor também foi mantida.
Operação Sanguessuga — Deflagrada em 2006 pela Polícia Federal, a operação investigou uma organização criminosa especializada no fornecimento fraudulento de unidades móveis de saúde, ambulâncias, odontomóveis, veículos de transporte escolar, unidades itinerantes de inclusão digital e equipamentos médico-hospitalares a prefeituras de todo o país.
Três juízas federais condenam ex-prefeitos de Itapitanga, Itiruçu e Tapiramutá por improbidade administrativa
A juíza federal da 2ª Vara da Subseção de Itabuna condenou José Alves de Araújo, ex-prefeito de Itapitanga à suspensão dos direitos políticos por quatro anos e multa de quatro vezes a remuneração que percebia como prefeito, devidamente corrigida.
O ex-gestor deixou de prestar contas das verbas referentes a convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para manutenção de escolas públicas, aquisição de material, conservação e reparos de unidades escolares.
Para a magistrada, não restam dúvidas que o réu deixou de cumprir a obrigação que lhe competia sem apresentar qualquer justificativa. Comprovada sua responsabilidade, a conduta ímproba ficou provada.
“A completa inércia do réu, mesmo diante do trâmite da presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa, mostra-se capaz de caracterizar inclusive o dolo específico de afronta aos princípios da administração pública, diante da manifesta negativa à publicidade dos atos da gestão municipal, e não apenas o dolo genérico, que, por si só, já se prestaria à configuração do ato próprio de improbidade”, diz a sentença.
O réu, além de não comprovar a aplicação dos recursos, sequer apresentou qualquer justificativa para sua omissão, manifestando descaso e afronta ao princípio da legalidade, bem como aos demais princípios constitucionais que regulam a atuação da administração pública, notadamente os da publicidade e da moralidade.
A juíza federal da Subseção de Jequié Karine Rhem da Silva condenou Ailton Cezarino de Novaes e Josefa Neusa Marques Luz Fontoura, ex-prefeito de Itiruçu e sua ex-secretária de Saúde, ao ressarcimento ao Fundo Nacional de Saúde dos recursos indevidamente aplicados, valor a ser apurado, perda da função pública; pagamento de multa civil de 50% da condenação; suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo.
Os réus foram responsáveis por irregularidades na aplicação de recursos públicos vinculados ao SUS com aquisição de medicamentos e contratação de clínicas sem licitação. As conclusões encontram fundamento em prova nos autos: auditoria da Secretaria de Saúde e investigação do MPF em inquérito civil público nos quais foi produzida extensa documentação com mais de mil páginas nos autos.
Os réus limitaram-se a afirmar que os valores das contratações não suplantavam os limites da lei para dispensa de licitação mas, mesmo que fosse permitida a dispensa (o que não é verdade, pois houve contratação com valores que superaram R$ 50 mil), seria necessário um processo administrativo que demonstrasse tal circunstância.
Ao gestor público incumbe encontrar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, a qual, notoriamente, não é atendida com o contumaz fracionamento das aquisições e a consequente desobediência aos princípios da anualidade e universalidade orçamentária.
Em vista da exorbitância do valor utilizado nas aquisições diretas e o modo rotineiro em que elas ocorreram é de se presumir uma gestão totalmente desequilibrada e ineficiente dos recursos públicos, em total desrespeito aos ditames legais.
Já o ex-prefeito do Município de Tapiramutá, Antonio Carlos Fonseca Gomes, foi condenado pela juíza federal da 1ª Vara da Subseção de Feira de Santana Karin Almeida Weh de Medeiros ao ressarcimento integral do dano em R$ 185.411,51, a ser atualizado; multa civil correspondente cinco vezes a remuneração que recebia como prefeito na época dos fatos; suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.
A controvérsia está no julgamento da legalidade do ato do ex-prefeito que beneficiou agricultores no “Programa de Aquisição de Alimentos compra direta local da Agricultura familiar” sem provar que estavam enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, uma vez que não apresentou Declarações de Aptidão (DAPs) ao PRONAF ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Segundo a julgadora, as DAPs não constituem uma exigência meramente formal, uma vez que servem de base para o ministério realizar eventuais auditorias. As verbas federais destinam-se a Programas articulados entre si, sendo natural que o ministério exija dos gestores municipais um mínimo de prova de que as pessoas beneficiadas passaram por algum crivo de habilitação. Não seria lídimo um convênio que deixasse livre ao prefeito a escolha de qualquer agricultor a seu arbítrio para beneficiar-se de dinheiro público.
Diz a sentença: “Houve evidente quebra do princípio da impessoalidade, corolário da igualdade, o qual prevê que a Administração não pode atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, já que é sempre o interesse público que deve nortear o seu comportamento. Quem administra a coisa pública deve se pautar por critérios objetivos sem prejudicar ou beneficiar terceiros.”