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:: ‘taxa de lixo’

UPB busca prorrogação de prazo para municípios implantarem taxa de lixo

Presidente da UPB, Zé Cocá – Foto: Reprodução / UPB

Encerra nesta quinta (15) o prazo para a implantação da cobrança de taxa de lixo pelos municípios, conforme o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico. Esse prazo foi de 12 meses e, em meio à crise sanitária e econômica gerada pela pandemia do coronavírus, muitos municípios não conseguiram cumprir com a obrigação a tempo. Diante do impasse, a União dos Municípios da Bahia (UPB) mobiliza a bancada de deputados e senadores baianos em apoio ao Projeto de Lei 1414/2021, de autoria do deputado Dr. Leonardo (Solidariedade/MT), que prorroga o prazo de implantação por mais 1 ano.

O presidente da UPB, Zé Cocá, ressalta que além dos municípios precisarem de tempo para organizar a cobrança da taxa, a medida é extremamente impopular. “Vem num momento em que a população passa por uma difícil situação financeira. E beira à insensibilidade do gestor aplicar mais essa cobrança, em meio a uma crise como essa sem precedentes”, aponta.

Zé Cocá acrescenta que dar a atenção devida ao destino do lixo “é fundamental, mas exige o planejamento de uma política pública, ouvindo a população”, o que se tornou inviável em meio a esta pandemia, explica ele. :: LEIA MAIS »

Salvador: Decreto veda possibilidade de novos PPIs em 2019 e 2020

O Decreto nº 29.559/2018, publicado nesta quinta-feira (15), veda o lançamento de Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) para débitos de IPTU ou Taxa de Lixo nos exercícios de 2019 e 2020. Esta decisão tem consequência direta sobre a situação de cerca de 5 mil contribuintes que aderiram aos PPI de 2014 e 2015 e que, mesmo estando em dia com o pagamento das respectivas parcelas, deixaram de quitar os tributos relativos aos exercícios posteriores, na expectativa do lançamento futuro de novos programas.

Para coibir este tipo de prática, as leis municipais que criaram os PPI de 2014 e 2015 (nº 8.422/2013 e nº 8.927/2015) já estabeleceram que a falta de regularidade fiscal por parte do contribuinte implicará o rompimento dos acordos de parcelamento, impondo o retorno dos débitos aos seus valores originais, com a reincorporação de juros e multas. A estimativa é que isto acarretará um prejuízo de cerca de R$ 100 milhões para esses contribuintes.

Ao lado da correspondência que já está sendo enviada, alertando sobre a regularização imediata dos débitos em pauta, sob pena de cancelamento do parcelamento e recálculo da dívida negociada, a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) chama a atenção dos contribuintes para a oportunidade de aproveitar o PPI em curso, que se estenderá até o próximo dia 29 de março. Com isso, será possível sanar todos os débitos de IPTU e Taxa de Lixo anteriores a 2018 com o benefício de descontos de multas e juros.

Outros eventuais débitos tributários constituídos até 2017 poderão também ser parcelados por meio do PAD – Parcelamento Administrativo de Débito. A adesão aos parcelamentos pode ser feita diretamente pelo site www.sefaz.salvador.ba.gov.br.

Município de Juazeiro é recomendado a deixar de cobrar taxa de lixo sem autorização de consumidores

O Ministério Público estadual recomendou nesta terça-feira, dia 18, ao Município de Juazeiro e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) que suspenda imediatamente a cobrança da taxa de lixo na fatura de água e/ou esgoto dos consumidores que não autorizaram o referido débito. A cobrança, segundo a promotora de Justiça Andréa Mendonça da Costa, que assina a recomendação, fere o Código de Defesa do Consumidor e a Portaria 03/99 da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.

Os dispositivos legais determinam que o fornecedor de serviço essencial (água, energia elétrica, telefonia) que incluir na conta a cobrança de outros serviços, deverá informar e disponibilizar gratuitamente ao consumidor a opção de bloqueio prévio da cobrança ou utilização do serviço adicionado.De acordo com a promotora de Justiça Andréa Mendonça, “o CDC define que são nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis coma boa fé ou equidade”. Além disso, “é vedado a fornecedores executarem serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor”.



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