:: ‘taxa indevida de aluguel’
Defensoria assegura na Justiça que comerciante do Shopping Popular não pague taxa indevida de aluguel
Devido à atuação da Defensoria Pública do Estado da Bahia em Feira de Santana, município localizado no Portal do Sertão, a administração do Shopping Popular está proibida de cobrar à comerciante Catarina (Nome Fictício) o aluguel antes do termo final de carência, ou seja, maio de 2021. Devido à decisão, a Concessionária Feira Popular deverá reemitir os boletos relativos aos meses de fevereiro a abril, com a correção dos valores cobrados, uma vez que a taxa de aluguel foi adicionada indevidamente, sem qualquer notificação prévia de mudança.
Defensora pública que atua junto aos comerciantes do Shopping Popular de Feira de Santana, sede da 1ª Regional da DPE/BA, Júlia Baranski destaca que a decisão, proferida em 2ª Instância, evidencia diversas irregularidades cometidas pela concessionária que administra o empreendimento. “Embora seja um processo individual e já esteja próximo da finalização da carência, no corpo da decisão, a relatora destaca que há indícios de existência de cláusulas contratuais abusivas nesse contrato de locação que foi firmado entre a concessionária e os camelôs e ambulantes que trabalham no empreendimento. É uma sinalização do Tribunal inclusive sobre a eventual possibilidade de anulação de cláusulas contratuais no decorrer do processo em 1ª instância”, explicou.
Júlia Baranski também explicou que não haverá a devolução das quantias cobradas a Catarina, pois a assistida interrompeu o pagamento a partir de fevereiro de 2021, quando houve a alteração indevida do valor cobrado. Outro ponto destacado pela defensora pública diz respeito às medidas que podem ser adotadas em favor de outros comerciantes e ambulantes em situações similares. :: LEIA MAIS »