:: ‘TCE desaprova contas de convênio’
TCE desaprova contas de convênio e imputa débito de R$ 9,5 mil a ex-prefeito
O ex-prefeito de São José do Jacuípe, Antonio Roquildes Vilas Boas, terá que devolver R$ 9.576,40 ao cofres públicos, com correção monetária e juros de mora, por decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em razão das irregularidades apontadas pelos auditores da 3ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE), na execução do convênio 60/2009 (Processo TCE-003341/2012), entre as quais destaca-se o não cumprimento do objeto do convênio (a construção de uma quadra poliesportiva).
Além da desaprovação das contas do convênio, os conselheiros Pedro Henrique Lino (relator), Gildásio Penedo Filho e Josué Lima (conselheiro substituto) decidiram, também por unanimidade, aplicar multa no valor de R$ 1 mil ao ex-prefeito. Ainda cabe recurso da decisão.
TCE desaprova contas de convênio e imputa débito a ex-prefeito
Além de desaprovar a tomada de contas do convênio 103/2006, firmado entre a Prefeitura de Quixabeira e a então Secretaria do Trabalho e Ação Social (Setras), atual Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do estado da Bahia (TCE/BA), decidiu, por unanimidade, imputar um débito de R$ 20.424,00 (valor que deverá ser pago com a devida atualização monetária) e multar o gestor responsável, o ex-prefeito Mário Alves Lima, no valor de R$ 2.500,00. O então prefeito, que firmou o convênio “para a manutenção de ações e serviços de assistência social continuada da proteção básica e especial de média e alta complexidade no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS)”, jamais prestou contas dos valores repassados pela Setras, apesar das cobranças feitas pela Secretaria e pelo TCE/BA.
Em atendimento aos opinativos da equipe de auditores e do Ministério Público de Contas e por considerar que o ex-prefeito incorreu em “omissão dolosa do dever constitucional de prestar contas”, o relator do processo, conselheiro Gildásio Penedo Filho, votou pela desaprovação, imputação do débito no valor total conveniado e propôs à Segunda Câmara o envio dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE), para a apuração de um eventual crime de improbidade administrativa por parte do gestor.