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:: ‘TCE’

Com ressalvas, TCE aprova prestação de contas da ALBA

Com ressalvas, TCE aprova prestação de contas da ALBA

Foto: Divulgação

Por maioria de votos, o plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, em sessão ordinária desta terça-feira (10), a prestação de contas da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), referente ao exercício de 2017 (Processo TCE/001125/2018). Por conta de irregularidades apontadas pela equipe de auditores e, seguindo os opinativos da 4ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE) e do Ministério Público de Contas, o relator do processo, conselheiro substituto Jânio Abreu de Andrade propôs a imposição de ressalvas, além da emissão de recomendações e determinações. Entre as irregularidades apontadas, destacaram-se o aumento de 105,5% dos gastos com REDA (Regime Especial de Direito Administrativo) em relação ao exercício anterior, o acúmulo ilegal de cargos por servidores da ALBA, a celebração de termo aditivo com percentual acima do limite estabelecido em lei e transferências indevidas de recursos para a Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa (Assalba), através de subvenções sociais.

Entre as determinações, duas contiveram prazo de 180 para serem atendidas: 1- o encaminhamento das cópias de todos os contratos celebrados com servidores temporários pelo REDA, celebrados no exercício 2015, ainda não remetidos ao TCE/BA, a fim de que possa ser exercido o juízo de legalidade, para fins de registro, sobre os respectivos atos de admissão de pessoal; 2- o encaminhamento dos documentos relativos aos controles de pontualidade, assiduidade e produtividade dos servidores da ALBA, indicados no anexo 01 do relatório de auditoria como possuidores de outro vínculo com entidades privadas, de modo a viabilizar o aprofundamento do exame acerca da licitude de tais acumulações pela área técnica do TCE/BA. Ainda cabe recurso da decisão.

Protestos extrajudiciais do TCE no 1º semestre de 2019 atingiram R$ 20,4 mi em multas e débitos aplicados a gestores

TCE E TCM

TCE e TCM

Durante o primeiro semestre de 2019, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) já protestou extrajudicialmente um total de 33 títulos, que correspondem a R$ 20.407.288,09 referentes a valores de multas e débitos imputados a gestores por conta de irregularidades apontadas pelas equipes de auditores nas análises das prestações de contas de órgãos estaduais e de convênios firmados pela administração estadual com prefeituras municipais, entidades e instituições. Além disso, o TCE/BA arrecadou diretamente R$ 173.546,97 referentes a multas e débitos pagos pelos gestores e encaminhou 12 certidões de débito, que correspondem a um valor total de R$ 18.828.868,20, à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para fins de execução judicial.

A divulgação do Relatório Mensal de Recolhimento de Multas e Débitos, feita pela Gerência de Controle Processual (Gecon), unidade vinculada à Secretaria-Geral, faz parte das diretrizes de transparência seguidas pelo TCE/BA, para conhecimento da administração pública e de toda a sociedade. A partir de novembro de 2018, o Tribunal deu início ao protesto extrajudicial dos seus títulos e o relatório mostra que os valores correspondentes às multas aplicadas representaram um total de R$ 45.638,09, enquanto os referentes aos débitos imputados aos gestores atingiram a quantia de R$ 20.361.650,00. Os títulos encaminhados à PGE para fins de execução judicial, por sua vez, estão assim divididos: em multas, o valor foi de R$ 15.609,93; e, em imputação de débitos, representa o total de R$ 18.813.258,81. A íntegra do Relatório pode ser acessada no portal do TCE/BA.

TCE emite parecer prévio pela aprovação – com ressalvas, recomendação e alerta – das contas do governador

TCE E TCM

TCE

Por maioria de votos – cinco a favor e um contra – o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) definiu, em sessão plenária desta terça-feira (04), proposta de parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, recomendações e alerta específico quanto aos limites de despesa total com Pessoal e Encargos Sociais, das contas do governador da Bahia, Rui Costa, relativas ao exercício de 2018. Ao final do julgamento, prevaleceu a proposta de ressalvas do conselheiro Marcus Presídio, que acompanhou apenas 3 das 13 apresentadas pelo conselheiro-relator, Antonio Honorato.

O presidente da Corte de Contas, conselheiro Gildásio Penedo Filho, anunciou a decisão ao término da sessão plenária, ressaltando o importante trabalho da Casa de Contas e Controle para a sociedade. O Relatório e o Parecer Prévio serão agora encaminhados à Assembleia Legislativa, que tem a incumbência constitucional de julgar as contas do chefe do Poder Executivo.

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TCE aprecia contas do Governo do Estado na próxima terça-feira (04)

TCE E TCM

TCE

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) vai apreciar na sessão pública de terça-feira (04) a prestação de contas do governador Rui Costa, relativas ao exercício de 2018. A prestação de contas do Poder Executivo terá como relator o conselheiro Antonio Honorato de Castro Neto, indicado pelo plenário da Corte de Contas. A partir daí o parecer prévio será encaminhado à Assembleia Legislativa para julgamento dos deputados estaduais, que dão a palavra final, acatando ou não a recomendação da Corte.

No ano passado, em decisão por maioria de votos, o TCE/BA aprovou a proposta de parecer prévio pela aprovação, com 23 recomendações e um alerta, referente à despesa de pessoal e encargos sociais, que ultrapassou 90% do limite de gasto imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As três primeiras contas de Rui Costa (2015, 2016 e 2017) foram aprovadas, mas com recomendações da Corte de Contas baiana.

ALBA firma parceria com TCE para implantar assinatura eletrônica

ALBA firma parceria com TCE para implantar assinatura eletrônica

Foto: Divulgação

Referência em sistemas de tecnologia a serviço do aperfeiçoamento da administração pública estadual, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) firmou, nesta quinta-feira (23.05), um Termo de Convênio de Cooperação Técnica com a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA). O objetivo é implantar a assinatura eletrônica nos documentos do setor de Recursos Humanos, além de atos e processos, eliminando a utilização de papel. Para tanto, técnicos do Cedasc e da Alba iniciaram tratativas e estão trocando informações para a implantação do sistema. Participaram da assinatura do Termo o presidente do TCE/BA, conselheiro Gildásio Penedo Filho; o presidente da Alba, deputado Nelson Leal, o superintendente de Recursos Humanos da Alba, Francisco Raposo, e o chefe de gabinete da Presidência da Alba, Reinaldo Braga. Durante a reunião, o presidente Gildásio Penedo Filho enalteceu a iniciativa da Alba em desenvolver boas práticas visando ao aperfeiçoamento das políticas públicas:

“O Tribunal de Contas já desenvolve várias ações de sustentabilidade e acessibilidade, dando exemplo de economia e eficácia para a gestão pública. Neste momento, vejo a assinatura desse Termo com muita alegria e entusiasmo, já que o trabalho do TCE/BA está servindo de base para que a Alba utilize a assinatura eletrônica. Com isso, ganha a administração pública e a natureza”, ressaltou o conselheiro-presidente, lembrando que a Corte de Contas baiana iniciou o Programa Processo Eletrônico para a instrução e julgamento de matérias de sua competência constitucional em setembro de 2015, com base na Resolução Normativa n.º 124, de 17/09/2015. :: LEIA MAIS »

Segunda Câmara do TCE desaprova contas de convênio e gestor terá que devolver R$ 4,1 milhões

Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 09/2000 (Processo TCE/000610/2004), firmado pela Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) com a Fundação de Apoio ao Menor de Feira de Santana (FAMFS), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (22.05), pela responsabilização financeira do gestor responsável, Antonio Lopes Ribeiro, que deverá devolver R$ 4.159.651,02 aos cofres públicos, quantia que ainda será acrescida de juros de mora e atualização monetária a partir de 10 de fevereiro de 2006. O convênio teve como objeto a prestação de serviços de assistência, proteção e apoio aos adolescentes em regime de internação provisória ou cumprimento de medida socioeducativa de previsão de liberdade na Casa de Atendimento Socioeducativo Juiz Melo de Matos em Feira de Santana e a quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos corresponde ao montante repassado entre os anos de 2000 e 2003 e pendente de comprovação das despesas realizadas.

Na mesma sessão, os conselheiros da Segunda Câmara aprovaram a prestação de contas do convênio 023/2012 (Processo TCE/007267/2018), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com o Instituto Euvaldo Lodi – Núcleo Regional da Bahia (IEL) e decidiram pelo arquivamento sem baixa de responsabilidade do processo TCE/005712/2016, referente à contratação de pessoal pelo regime Especial de Direito Administrativo (REDA) por parte da Secretaria de Turismo do Estado da Bahia (Setur). Ainda cabem recursos das decisões.

Encerra em fevereiro prazo para contestar pontuação atribuída à educação nos municípios baianos

Os prefeitos baianos têm até 06 de fevereiro para sanar eventuais dúvidas acerca da pontuação atribuída à educação pública oferecida pelos municípios, através de levantamento realizado com base no Índice de Performance da Educação nos Municípios – IPEM. A nota está disponível para consulta no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria do TCM – SIGA. Após esse prazo, a pontuação ficará em disponibilidade pública no site www.ipem.tcm.ba.gov.br.

O IPEM foi apresentado ao público durante II Seminário Nacional Educação é da Nossa Conta, realizado no dia 06 de dezembro, e faz parte das ações que estão sendo implementadas pelo TCM e TCE dentro do programa “Educação é da Nossa Conta”, que na Bahia tem a coordenação da conselheira Carolina Costa, do TCE, e do conselheiro substituto Alex Aleluia, do TCM. O Índice de Performance da Educação nos Municípios irá mensurar o Desempenho de Gestão, o Desempenho dos Estudantes, medido pela proficiência em leitura, escrita e matemática, e o Cumprimento das Obrigações legais, por parte dos prefeitos municipais.

Com este índice, que foi elaborado pelos técnicos do TCM e TCE, e validado pela SEI – Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, será possível conhecer e entender porque em alguns municípios o IDEB é satisfatório, ou tem melhorado, e em outros, situados na vizinhança, é muito baixo. A meta é disseminar as práticas bem sucedidas pelos municípios que têm nível semelhante de desenvolvimento econômico e que enfrentam as mesmas dificuldades sociais e climáticas. As dúvidas devem ser direcionadas à Diretoria de Apoio aos Municípios do TCM – DAM ou à equipe do projeto “Educação é da Nossa Contas”.

Segunda Câmara do TCE desaprova contas de três convênios e imputa débitos no total de R$ 191 mil

Segunda Câmara do TCE desaprova contas de três convênios e imputa débitos no total de R$ 191 mil

Foto: Divulgação

Em sessão ordinária desta quarta-feira (12.12), na qual foram concluídos os julgamentos de 19 processos, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou três prestações de contas de convênios firmados por órgãos da administração estadual, sendo dois de prefeituras municipais e um de entidade, tendo ainda imputado débito no valor total de R$ 191.235,80, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos pelos gestores responsáveis, após atualização monetária e aplicação de juros de mora. A maior quantia a ser devolvida aos cofres públicos, R$ 90 mil, tem como responsável o ex-prefeito do município de Serrolândia, Paulo Rodrigues de Oliveira, em razão das irregularidades encontradas pelos auditores do TCE/BA na execução do convênio 104/2003 (Processo TCE/000977/2006), firmado pela Prefeitura daquele município com a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp), Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e Companhia de Desenvolvimento Urbano (Conder) tendo como objeto a implementação do Projeto “Família Produtiva e Geração de Renda”.

O ex-prefeito de Candeal, José Rufino Ribeiro Tavares Bisneto, além de ter a prestação de contas do convênio 074/2006 (Processo TCE/000192/2009) desaprovada, terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 16.810,00, devido às irregularidades encontradas na execução do objeto conveniado, a “manutenção de execução das Ações e Serviços de Assistência Social de Ação Continuada da Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único da Assistência Social- SUAS”. E Paulo Ricardo Lipinski, responsável pelo convênio 52/2010 (Processo TCE/002574/2012), firmado pela Creche Canô Veloso com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes), será obrigado a ressarcir a quantia de R$ 84.425,80 em razão das irregularidades encontradas na prestação de contas do citado convênio, que foi destinado à execução do Projeto “Despertar e Caminhar Sempre”. Ainda cabem recursos das decisões.

Primeira Câmara do TCE imputa débito de R$ 149 mil a gestor de cooperativa

TCE desaprova contas de dois convênios e imputa débito de R$ 255 mil a ex-prefeito

Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia

Ao desaprovar a prestação de contas do convênio 103/2006 (Processo TCE/001552/2010), firmado pela Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp) com a Cooperativa de Pesca e Aquicultura da Barra do Serinhaém, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (04), também imputar débito de R$ 148.991,00 ao gestor da entidade, Luciano Costa. O convênio teve como objeto a implantação mdeações estruturantes para a pesca em pequena escala da Barra do Serinhaém, para atender 695 produtores familiares do municiípio de Ituberá. em razão das graves irregularidades encontradas pela equipe de auditores, inclusive o não cumprimento do objeto conveniado e da não comprovação de despesas realizadas.

Na mesma sessão, os conselheiros da Primeira Câmara, embora tenham decidido pela aprovação com ressalvas da prestação de contas do convênio 082/2010 (Processo TCE/705/2017), firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Central, aplicaram multas de R$ 2 mil aos ex-prefeitos Leonandes Santana Silva e Uilson Monteiro da Silva, devido às graves irregularidades constatadas durante a execução do bjeto conveniado, a construção de uma unidade básica de saúde. Ainda cabem recursos das decisões.



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