:: ‘TCE’
TCE desaprova contas de unidade da Secretaria de Educação
Em sessão plenária desta terça-feira (19.06), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas da Diretoria Regional de Educação e Cultura (Direc-07/Itabuna), unidade vinculada à Secretaria de Educação do Estado da Bahia (SEC), referente ao exercício de 2009 (Processo TCE/005295/2015). O voto do relator, conselheiro João Evilásio Bonfim, foi acompanhado pelos demais conselheiros, que consideraram graves as falhas e irregularidades apontadas pela equipe de auditores, entre as quais destacaram-se o fracionamento irregular de despesas e o pagamento de despesas antes do prazo de vencimento.
Durante a sessão, os conselheiros concluíram o julgamento de outros sete processos, sendo quatro relativos a auditorias e inspeções realizadas em órgãos da administração estadual, dois recursos de apelação e um embargo de declaração.
TCE aprova contas de unidade da Sesab, mas multa dois ex-gestores
Em sessão plenária desta terça-feira (12), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu o julgamento de cinco processos, com destaque para a aprovação, com ressalvas, multas e determinações da prestação de contas da Superintendência de Recursos Humanos da Saúde (Superh), unidade vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), relativas ao exercício de 2016 (Processo TCE/003346/2017). Em razão de irregularidades apontadas pela equipe de auditores da 2ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE), o relator do processo, conselheiro João Evilásio Bonfim, propôs o voto, vencedor por maioria, pela aprovação com ressalvas, determinações e multas no valor de R$ 500, a serem aplicadas a dois dos quatro ex-gestores da unidade em 2016, Laura Protásio Santos (de 23.01 a 20.05) e José Raimundo Mota de Jesus (de 21.05 a 16.11), liberando Joana Costa Pinheiro e Maria do Rosário Costa Muricy, pelo pouco tempo de gestão de ambos naquele exercício.
Os conselheiros ainda concluíram o julgamento de quatro recursos, destacando-se a decisão de dar provimento parcial à solicitação feita por Arlindo Amado Filho, ex-gestor do Ibametro (Instituto Bahiano de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), mantendo a desaprovação da prestação de contas do órgão, relativas ao exercício de 2004, mas excluindo a multa e a imputação de débito que haviam sido aplicadas por do Acórdão 04/2011 do Tribunal Pleno do TCE/BA (Processo TCE/3346/2017). Em relação aos outros três recursos impetrados, a decisão do plenário foi pelo não conhecimento de dois deles (Processos TCE/004550/2015 e TCE/005335/2017) e pelo improvimento do terceiro (Processo TCE/005785/2009).
Contas do Governo de 2017 são aprovadas pelo TCE
Por 5 votos contra apenas o do relator Pedro Lino (posição antecipada pela mídia), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou as contas do governo estadual referentes ao exercício de 2017. O procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, acompanhou a votação. “Entendo que toda a manifestação do TCE da Bahia visa aperfeiçoar a gestão pública. Esta é uma marca da nossa Corte de Contas. A aprovação das contas do governador Rui Costa deve servir de estímulo para o cumprimento de todas as recomendações ou, no mínimo, buscar o aprofundamento da discussão técnica sobre os pontos encontrados, de modo a ensejar os ajustes necessários”, afirmou Paulo Moreno.
Na opinião do procurador, a decisão deve ser saudada, “principalmente porque, a despeito da crise, que destruiu alguns Estados, o TCE percebeu o esforço do Poder Executivo em promover as políticas públicas dentro dos limites da legalidade”.
TCE e TCM terão expediente normal nesta terça
Em razão do abastecimento nos postos de combustíveis na capital baiana estar voltando à normalidade, os Tribunais de Contas do Estado da Bahia e dos Municípios do Estado da Bahia (TCE/BA e TCM/BA) retomam suas atividades nesta terça-feira (29). Os servidores das duas instituições deverão retornar ao trabalho no horário normal de expediente, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Certidões de débito do TCE permitem ao Estado cobrar mais de R$ 5 milhões
Nos últimos quatro meses, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) emitiu certidões de débito que, após serem cobradas judicialmente pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), representarão um montante de R$ 5.978.167,99. Os referidos valores foram atualizados e acrescidos dos juros de mora devidos até a data da emissão das respectivas certidões.
Em relação a movimentação financeira, o TCE/BA já recolheu, de forma espontânea, R$ 65.748,73 referentes aos valores de multas e R$ 40.185,36 de imputação de débitos, punições aplicadas aos gestores em razão de irregularidades encontradas em prestações de contas.
Contas de convênio da Sesab com Prefeitura de Aporá são desaprovadas pelo TCE
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (27), pela desaprovação das contas do convênio 279/2003 (Processo TCE/000018/2007), firmado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Aporá, tendo como objeto a construção de uma Unidade Básica de Saúde. O gestor responsável foi José Barros Evangelista (já falecido), e de acordo com as inspeções realizadas, a obra não chegou a ser concluída.
Durante a sessão ordinária, a Primeira Câmara ainda julgou, decidindo pela aprovação, outros cinco processos, sendo dois de contas de responsáveis por adiantamentos, dois de recursos estaduais atribuídos a municípios e um de recursos atribuídos a entidades e instituições.
Contas de unidades da Sesab e da SEC é desaprovada pelo TCE
Em razão de diversas irregularidades constatadas pela equipe de auditores, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiram desaprovar, em sessão plenária desta terça-feira (31.10), as prestações de contas do Fundo Estadual de Saúde (FES-BA), relativas ao exercício de 2014 (Processo TCE/005013/2015), e da Superintendência de Organização e Atendimento da Rede Escolar (Supec), referentes ao exercício de 2009 (Processo TCE/005292/2015). Egídio Borges Tavares Filho, ex-gestor do FES-BA, unidade vinculada à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), foi punido com multa no valor de R$ 10 mil, enquanto José Maria de Abreu Dutra, ex-gestor da Supec, unidade vinculada à Secretaria de Educação do Estado (SEC), recebeu como punição uma responsabilização financeira no valor de R$ 3.432,62, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e juros de mora.
Nos dois processos, os conselheiros seguiram as recomendações da Assessoria Técnico-Jurídica do TCE/BA (Atej), da 2ª e da 5ª Coordenadorias de Controle Externo (CCEs) e do Ministério Público de Contas (MPC). A prestação de contas do FES-BA teve como relator o conselheiro Antonio Honorato de Castro Neto, enquanto as contas da Supec foram relatadas pelo conselheiro Gildásio Penedo Filho.
Segunda Câmara do TCE multa ex-prefeito e imputa débito de R$ 130 mil
Ao desaprovar as contas do convênio 151/2010 (Processo TCE/002166/2013), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão plenária nesta quarta-feira, (25.10), também aplicar multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito do município de Piripá, Anfrísio Barbosa Rocha, além de lhe imputar uma responsabilização financeira de R$ 130.924,18, valor que deverá ser ressarcido aos cofres públicos pelo ex-gestor, com juros de mora e atualização monetária.
O convênio, firmado entre a Prefeitura de Piripá e a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), por meio da Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), tinha como objetivo a realização de obras de reforma e ampliação de um estádio de futebol, mas o objeto pactuado não foi cumprido e os conselheiros integrantes da 2ª Câmara acataram, à unanimidade, a recomendação dos órgãos instrutórios, pela desaprovação das contas e aplicação de sanções pecuniárias. Ainda cabe recurso da decisão.
PGE ingressará com recurso contra decisão da Segunda Câmara do TCE
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) ingressará com recurso contra a decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no processo de prestação de contas do convênio firmado entre o Instituto Brasil e a SEDUR. A referida decisão tenta responsabilizar autoridades que não tiveram nenhuma participação, direta ou indireta, com as supostas irregularidades na execução do convênio.
A PGE suscitou a nulidade processual tendo em vista que o governador Rui Costa, o ex-governador Jaques Wagner e o Procurador Geral do Estado Paulo Moreno Carvalho não foram notificados nos autos, fato que impediu o contraditório em relação a todos os atos processuais. A Segunda Câmara do TCE deveria proporcionar a imediata e imperiosa reabertura da instrução processual, de modo a que fosse efetivada a notificação e facultado a tais pessoas o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Sem estes cuidados a decisão da Corte de Contas se torna inócua, pois, eivada de vícios insanáveis. Para o Procurador Geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho, a decisão desta quarta não reflete a melhor técnica jurídica, o que é incompreensível por se tratar de um órgão de controle externo. “Tenho certeza que será reformada pelo Pleno do TCE, que cuidará de restabelecer a ordem legal. A atuação do relator, secundada pelos Conselheiros substitutos da Segunda Câmara, parece ter como objetivo impedir a livre atuação da Procuradoria Geral do Estado, a quem cabe a verificação da legalidade dos atos administrativos, afirmou Moreno.
A PGE não hesitará em adotar todas as providências cabíveis a fim de que a decisão da Segunda Câmara do TCE observe o devido processo legal e demais garantias constitucionais.