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TCE/BA aprova, com ressalvas, prestações de contas do TJBA e da FLEM
Em sessão ordinária desta quinta-feira (09.11), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, com ressalvas e expedição de recomendações, a prestação de contas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA), relativa ao exercício de 2021 (Processo TCE/001589/2022). As ressalvas foram impostas devido às irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, com destaque para a constatação da existência de servidores falecidos que constam como recebedores de remuneração; além de descumprimento de cláusulas contratuais, devido a falhas procedimentais e de planejamento dos setores de fiscalização, controle e acompanhamento; servidores atuando em órgãos distintos e recebendo auxílio-alimentação em duplicidade; deficiências de planejamento e gestão contratual; descumprimento de prazos contratuais, ocasionando morosidade nos pagamentos dos serviços; emissão do Relatório de Serviços Verificados e Qualidade Percebida em momento posterior à emissão da nota fiscal pela contratada; e morosidade na emissão das nota fiscais pela contratada.
Também foram aprovadas com ressalvas as contas da Fundação Luís Eduardo Magalhães (FLEM), referentes ao exercício de 2018 (Processo TCE/005764/2020). A imposição das ressalvas se deu pela existência de várias irregularidades, de acordo com o relatório da equipe de auditores, tais como ausência de Termos de Reconhecimento de Débito para pagamentos de despesas sem cobertura contratual; baixa de bens sem a realização da apuração dos fatos e da responsabilidade; bens não localizados dentro da FLEM, sem a realização da apuração dos fatos e da responsabilidade; e ausência de publicação de contratos e aditivos formalizados pela FLEM com particulares em sítios eletrônicos próprios/plataformas digitais, mídias ou Diários Oficiais. Além da imposição de ressalvas, foi aprovada a expedição de determinação e recomendações à atual gestão da FLEM.
O plenário do TCE/BA também concluiu os julgamentos de quatro processos de denúncia: o TCE/003289/2023, tendo como denunciante Luiz Antônio Leôncio Machado e denunciada a Polícia Militar do Estado da Bahia/Pregão Eletrônico 026/2022 (decisão pelo conhecimento e improcedência); o TCE/004568/2023, da autoria de Roque Freire contra Antônio Mário Lima Silva (Prefeito do Município de Lajedinho/BA), decidido pelo conhecimento e procedência parcial, com expedição de determinação à Conder e encaminhamento de cópia dos autos ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia; :: LEIA MAIS »
TCE/BA aplica multas a ex-titular da SEAP e a outros dois gestores
O ex-secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia, Nestor Duarte Neto, terá que pagar multa de R$ 5 mil, e o ex-diretor-geral da mesma pasta, Tarcísio Brandão Malaquias, R$ 4 mil, por decisão do plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão desta quinta-feira 21.07). As multas foram aplicadas em razão do descumprimento de determinação da Corte de Contas, contida no Acórdão TCE/000238/2019, quando se fixou o prazo de 90 dias para apresentação de um Plano de Ação contendo medidas capazes de sanar irregularidade apontada pelo Relatório de Auditoria em prestação de contas da unidade. A decisão foi adotada na apreciação de uma auditoria de Processo de Responsabilização (TCE/008599/2020), realizada no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP).
Pelo mesmo motivo, o descumprimento de determinação da Corte de Contas, o diretor da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), Wilson José Vasconcelos Dias, foi multado em R$ 1 mil. A punição ao gestor foi decidida, por maioria de votos, na apreciação de Auditoria (TCE/003474/2021), também de Processo de Responsabilização, enquanto a Resolução do TCE/BA, não cumprida pelo gestor, foi resultado do julgamento de um processo de auditoria (Projetos cofinanciados com recursos externos) quando se determinou um prazo de 60 dias para apresentação de Plano de Ação com medidas visando sanar irregularidades apontadas em Relatório de Auditoria. :: LEIA MAIS »
Recomendação do TCE/BA gera economia estimada em R$ 10,8 milhões por ano aos cofres públicos
Uma determinação do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), aliada ao trabalho auditorial da instituição, resultou na economia anual de R$ 10,8 milhões para os cofres públicos. Pelos cálculos da Auditoria, considerando as ações já concluídas, houve reduções de 10% no valor mensal pago e de 8% na quantidade de agentes públicos recebendo gratificações. “O valor economizado tende a aumentar com a continuidade dos trabalhos realizados pela Junta Médica Oficial e pelas Coordenações de Recursos Humanos”, destaca o coordenador de Controle Externo do TCE/BA, Bruno Ventim.
ENTENDA O CASO
O Plenário do TCE/BA concedeu, em 2021, medida cautelar determinando que a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB) regularizasse o pagamento do adicional de insalubridade aos seus servidores no prazo máximo de 180 dias. Além disso, emitiu recomendação ao governador Rui Costa para proceder ações coordenadas entre a Junta Médica Oficial e as Coordenações de Recursos Humanos, visando garantir a manutenção da verba apenas aos servidores estaduais que, de fato, tenham este direito, em conformidade com a Lei Estadual nº 6.677/1994 e o Decreto Estadual nº 16.529/2016. :: LEIA MAIS »
Com ressalvas e recomendações, TCE/BA aprova as contas da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Em sessão plenária desta terça-feira (05.07), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, com ressalvas e recomendações, a prestação de contas da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), referente ao exercício de 2020 (Processo TCE/003490/2021). O voto do relator, conselheiro Antonio Honorato de Castro Neto, aprovado à unanimidade, impôs ressalvas, pela existência de irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, e expediu recomendações aos atuais gestores da SJDHDS, dentre elas que seja observado o prazo de 150 dias para a apreciação das prestações de contas relativas às parcerias celebradas e adotem as providências administrativas cabíveis no sentido de aprimorar os seus mecanismos de controle interno, com vistas a corrigir o quadro atual de morosidade na análise das prestações de contas de recursos transferidos por meio do FEAS.
Também foi aprovada com ressalvas e recomendações, além da aplicação de multa ao gestor principal da unidade, a prestação de contas da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos (SUDH), que é vinculada à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), referente ao exercício de 2020 (Processo TCE/003489/2021), também com relatoria do conselheiro Antonio Honorato. A multa, de R$ 1.212,00, aplicada ao superintendente da SUDH, Jones de Oliveira Carvalho, e as ressalvas tiveram como causa as falhas apontadas pela equipe de auditores, entre as quais a falta de planejamento tempestivo da SJDHDS para a realização de chamamento público, ocasionando dispensa emergencial e seleção das propostas mediante Dispensa de Chamamento Público (em desconformidade com a Lei Federal 13.019/2014”).
Na mesma sessão, foram concluídos os julgamentos de outros quatro processos, sendo um de denúncia e três de recursos interpostos por gestores. A denúncia foi da autoria da empresa Infocred Assessoria de Gestão de Risco S/S Ltda, tendo como denunciada a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA)/Pregão Eletrônico 18/2021 (Processo TCE/000322/2022), com decisão, unânime, pelo conhecimento e improcedência. :: LEIA MAIS »
Segunda Câmara do TCE/BA condena ex-prefeita a devolver R$ 86,5 mil ao erário estadual
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (29.06), desaprovou a prestação de contas do convênio 127/2014 (Processo TCE/008032/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Ibicuí, e condenou a ex-prefeita Gilnay Cunha Santana, daquele município, a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 86.570,78 (valor que será acrescido de juros de mora e correção monetária a partir de 1º/10/2016, primeiro dia seguinte à data do término do ajuste).
O convênio teve como objeto a cooperação financeira visando à pavimentação em paralelepípedos das ruas Iguaí, Poções e Ibicaraí, todas localizadas no município de Ibicuí, e a sanção constante do voto do relator, conselheiro Pedro Henrique Lino, que foi aprovado à unanimidade, foi decorrente da execução apenas parcial dos serviços previstos no ajuste.
Já a prestação de contas do convênio 114/2014 (Processo TCE/004080/2021), que teve como convenentes a Prefeitura Municipal de Mundo Novo e a Conder, foi aprovada, mas com imposição de ressalvas e aplicação de multa, de R$ 1.212,00 ao ex-prefeito Luzinar Gomes Medeiros, conforme proposto no voto do conselheiro relator do processo, João Evilásio Bonfim, aprovado também à unanimidade. O objeto do convênio foi a cooperação técnica e financeira para a pavimentação em paralelepípedo, com drenagem superficial, em vias urbanas, e as ressalvas e a aplicação de multa ao ex-gestor foram causadas pelo atraso na apresentação e regularização da prestação de contas da segunda parcela, bem como no atraso na devolução dos saldos financeiros não aplicados. :: LEIA MAIS »
Com ressalvas e aplicação de multas, TCE/BA aprova as contas da SSP-BA
Apesar da aprovação da prestação de contas da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP/BA) relativa ao exercício de 2019 (Processo TCE/011166/2019), o plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão desta quinta-feira (24.02), pela imposição de ressalvas, recomendações, determinação e aplicação de quatro multas a gestores da pasta e de suas unidades: de R$ 2 mil a Maurício Teles Barbosa (ex-secretário), de R$ 3 mil a José Roberto Alves dos Santos (Diretoria-Geral), de R$ 1,5 mil ao tenente-coronel PM Antônio Carlos Silva Magalhães (Superintendência de Telecomunicações – Stelecom) e também de R$ 1,5 mil a Elson Jeffeson Neves da Silva (diretor-geral do Departamento de Polícia Técnica).
Conforme o TCE/BA, entre as falhas apontadas pela auditoria estão a terceirização das atividades finalísticas; o descumprimento da ordem cronológica de pagamentos aos credores; ações com incongruência na execução física e orçamentária; inconformidades na gestão e controle de bens móveis e falta de encaminhamento dos recursos interpostos para julgamento da autoridade superior competente. :: LEIA MAIS »
TCE/BA identifica acúmulo ilegal de cargos públicos e Secretaria exonera sete servidores
Motivados por diversas manifestações de denúncias protocoladas desde 2020 na Ouvidoria, os auditores da 1ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE) do TCE/BA realizaram um trabalho de acompanhamento da execução orçamentária/financeira da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP), relativo ao período de janeiro a julho de 2021.
Diante dos primeiros resultados obtidos, a auditoria decidiu aprofundar os procedimentos na folha de pagamentos da SEAP e, concluídos os exames, foram identificados 31 servidores acumulando cargos públicos de forma irregular: 15 agentes penitenciários, seis auxiliares administrativos, cinco coordenadores e cinco ocupantes de outros cargos. Após a atuação da Auditoria, sete servidores já foram exonerados pela Secretaria.
De acordo com o coordenador da 1ª CCE, Bruno Ventim, trata-se de uma auditoria de regularidade, que identificou oportunidades de melhoria nos processos da SEAP e com perspectiva de gerar economia de recursos públicos ao Estado. “É importante que as irregularidades sejam saneadas o quanto antes por serem valores com baixa probabilidade de serem recuperados”, afirmou o auditor, esclarecendo ainda que, após autuação, o processo segue para sorteio do conselheiro-relator. :: LEIA MAIS »
TCE/BA discute cidadania e direitos em sala de aula
A educação é o caminho mais importante para a formação de uma sociedade mais crítica e ciente de seus direitos e deveres. Apostando nessa premissa, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) leva adiante o propósito de convidar os cidadãos a fortalecer o controle social por meio do projeto Ouvidoria vai à Escola, desenvolvido em parceria com a Secretaria da Educação (SEC). Desta vez, 250 alunos do ensino médio do Centro Comunitário de Seabra assistiram, na noite de segunda-feira e na tarde de terça-feira, à palestra proferida pelo ouvidor do TCE/BA, Paulo Figueiredo, sobre controle social e as atribuições da corte de contas baiana.
Marcado pela intensa participação dos estudantes e professores, o encontro trouxe para a comunidade estudantil noções de cidadania, controles externo, interno e social, além de educação financeira. O ouvidor Paulo Figueiredo aproveitou o fórum de discussão para transmitir uma mensagem aos estudantes. “Daqui certamente sairão gestores públicos, pessoas que terão de tomar decisões e administrar recursos. Por isso todos devem ter consciência de que é preciso seriedade e lisura com a coisa pública. E estes são os melhores lugares para disseminar esta mensagem: as escolas, as universidades, os espaços de convivência, de conhecimento, do saber. O Tribunal de Contas do Estado tem a grande felicidade de participar desse momento, promovendo a transparência e convidando vocês a fiscalizar e a exercer o controle social”, salientou o ouvidor.
TCE realiza mapeamento de governança e gestão da saúde em organizações estaduais e municipais
Com o objetivo de estabelecer cooperação técnica para realizar um levantamento em Governança e Gestão da Saúde Pública em organizações estaduais e municipais, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aderiu ao Acordo de Cooperação celebrado entre o Tribunal de Contas da União (TCU), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB). O trabalho visa incentivar mudança de comportamento dos envolvidos nas políticas públicas de saúde em todo o país, identificando os pontos mais vulneráveis para induzir melhorias, por meio de autoavaliação de controles, que consiste num processo onde os gestores avaliam suas práticas de governança e de gestão em saúde.
De acordo com o Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, publicado pelo TCU em 2014, a “governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade”.
As atividades de gestão têm foco no planejamento, na execução e no controle dos processos organizacionais, finalísticos ou de apoio, necessários à consecução dos objetivos da organização. Já a governança garante que as atividades de gestão organizacional e o comportamento da alta administração sejam avaliados, direcionados e monitorados de maneira a maximizar a probabilidade de que sejam atendidas as necessidades e expectativas das principais partes interessadas.