:: ‘terras quilombolas’
MPF ajuíza ação contra o Incra; órgão quer demarcação de terras quilombolas
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil contra o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para que promova a regularização fundiária em favor das comunidades quilombolas de Tapera e Pau Grande de Baixo, na região de Praia do Forte, em Mata de São João (BA), a cerca de 80 km de Salvador. Na ação da última terça-feira (7), o MPF considera que a omissão da autarquia em concluir o processo sob sua responsabilidade, iniciado há 12 anos, compromete a identidade cultural e o exercício de atividades econômicas dos quilombolas, além de estimular a ocorrência de conflitos possessórios.
De acordo com a ação, ajuizada pela procuradora da República Vanessa Gomes Previtera, as comunidades foram certificadas como remanescentes de quilombo em 20 de junho de 2005, pela Fundação Cultural Palmares. Em 23 de agosto de 2006, o Incra instaurou processo para sua regularização fundiária, que foi suspenso pela autarquia em 2007 por desmobilização da comunidade. O MPF apurou, porém, que a desmobilização não aconteceu por simples vontade da comunidade, e sim pelas intensas ameaças e agressões, provocadas pela especulação imobiliária local e pelo desejo de apropriação, por terceiros, das terras – localizadas em um dos pontos mais disputados no litoral norte baiano. Em reunião realizada em janeiro deste ano, representantes da comunidade afirmaram que casas e cercas foram destruídas e que as terras estavam sendo objeto de comercialização e de especulação imobiliária; havendo indícios, inclusive, de que mortes na região decorreram da disputa de terras. Após análise técnica, o MPF considerou que “é necessário instar o Incra a retomar imediatamente, e a concluir, de modo célere, os trabalhos de regularização fundiária dessas comunidades, demarcando um território suficiente para assegurar ‘a sua reprodução física, social, econômica e cultural”.
Segundo a ação, apesar do processo instaurado em 2006, o Incra nem sequer concluiu o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), que integra as fases iniciais da regularização fundiária. O procedimento ainda prevê: recepção, análise e julgamento de eventuais contestações; aprovação definitiva do relatório e publicação da portaria de reconhecimento que declara os limites do território quilombola; desintrusão de ocupantes não quilombolas mediante desapropriação ou pagamento de indenização e demarcação do território; e concessão do título de propriedade coletiva à comunidade. As etapas e os respectivos prazos estão previstos na Instrução Normativa n.° 57/09 do Incra.
O MPF destaca, ainda, que o direito de remanescentes das comunidades dos quilombos à propriedade de suas terras está previsto na Constituição Federal de 1988 (art 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Apesar disso, conforme dados oficiais publicados pelo próprio Incra, em todo esse período, apenas 33 territórios foram titulados, enquanto existem 1.715 processos de regularização abertos.
Pedidos – O MPF requer, liminarmente, que o Incra seja obrigado a, no prazo de 120 dias, constituir equipe multidisciplinar e dar início à confecção do RTID, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Requer, ainda, que o Incra seja condenado a adotar, adequada e tempestivamente, todas as medidas administrativas necessárias à identificação, ao reconhecimento, à delimitação e à titulação da área ocupada pelas comunidades remanescentes de quilombo de Tapera, suas adjacências e Pau Grande de Baixo, cumprindo todas as etapas previstas na Instrução Normativa nº 57/2009, nos prazos legalmente estabelecidos.
A ação civil pública é ajuizada pelo MPF na Justiça Federal, dando início ao processo judicial para solucionar um problema que o órgão apurou ser de responsabilidade do acionado. A partir de agora, cabe ao juiz designado para o caso dar seguimento ao processo, que inclui a manifestação judicial do Incra. A Justiça deve, primeiro, analisar o pedido liminar – que pode ser concedido ou não –, e depois seguir até o julgamento do mérito do processo, o que pode resultar na condenação e na aplicação de penas ao Incra.