:: ‘terrenos’
Prefeitura de Feira de Santana notifica proprietários de terrenos que têm servido como depósito de lixo
A Prefeitura Municipal de Feira de Santana (PMFS), através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp), tem intensificado as fiscalizações e notificado proprietários de terrenos abandonados no município. A medida é para evitar que esses locais sirvam como pontos para o acúmulo de lixo e entulhos.
A ação visa cumprir o que determinam as Leis Municipais nº 3.245/2011 e nº 1613/92, que tratam de terrenos abandonados e do descarte irregular de lixo e entulhos, respectivamente.
“A existência de resíduos sólidos [lixo] em terrenos tem sido um dos grandes problemas para manter a limpeza pública regular”, afirma o diretor de Limpeza Pública, João Marcelo Gomes.
Somente de janeiro a julho deste ano, a Sesp emitiu 2.393 notificações – destas, 1.462 foram resolvidas. Nesse período, foram aplicados 468 autos de infração, dos quais 268 foram resolvidos.
Conforme o diretor da Sesp (Secretaria de Serviços Públicos), o valor da multa aplicada é de dois salários mínimos pela falta do muro e mais um quando não há a calçada.
Recentemente, o órgão municipal emitiu cobrança pela limpeza executada pelo Município em terreno particular situado na rua Dr. Simões Filho, no Ponto Central, próximo à feirinha da Estação Nova. O local vem servindo de depósito de lixo. :: LEIA MAIS »
Deputado baiano quer tornar meteorito propriedade privada no país
Os proprietários de terrenos ou imóveis que atingidos por meteoritos são alvo do Projeto de Lei 4471/20 na Câmara Federal, a proposição determina que os donos desses espaços tenham posse legal do objeto. O texto que está tramitando na Casa, é de autoria do deputado federal Alex Santana (PDT-BA).
De acordo com o projeto, ele pertencerá ao proprietário do imóvel, quando atingir área particular; e à União, quando atingir imóvel de sua propriedade ou de estado, de município ou do Distrito Federal.
Para o parlamentar, não existe uma legislação clara sobre o assunto, portanto, é importante dar tratamento legal e segurança jurídica aos proprietários, além de assegurar que o poder público possa estudar o meteorito. “Podemos exemplificar o caso recente na cidade de Santa Filomena, no estado do Pernambuco, quando o prefeito da cidade não sabia o que fazer frente à venda de fragmentos de meteoritos que aterrissaram em solo, ou seja, há uma lacuna nessa legislação que não possui tratativas sobre o tema”, justificou o deputado.
Caso seja aprovado, se houver interesse e previsão orçamentária e financeira, a União poderá adquirir o meteorito, recompensando o proprietário mediante valor acordado entre as partes, considerando o valor praticado no mercado nacional ou internacional. :: LEIA MAIS »