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TCE/BA aprova, com ressalvas, prestações de contas do TJBA e da FLEM
Em sessão ordinária desta quinta-feira (09.11), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, com ressalvas e expedição de recomendações, a prestação de contas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA), relativa ao exercício de 2021 (Processo TCE/001589/2022). As ressalvas foram impostas devido às irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, com destaque para a constatação da existência de servidores falecidos que constam como recebedores de remuneração; além de descumprimento de cláusulas contratuais, devido a falhas procedimentais e de planejamento dos setores de fiscalização, controle e acompanhamento; servidores atuando em órgãos distintos e recebendo auxílio-alimentação em duplicidade; deficiências de planejamento e gestão contratual; descumprimento de prazos contratuais, ocasionando morosidade nos pagamentos dos serviços; emissão do Relatório de Serviços Verificados e Qualidade Percebida em momento posterior à emissão da nota fiscal pela contratada; e morosidade na emissão das nota fiscais pela contratada.
Também foram aprovadas com ressalvas as contas da Fundação Luís Eduardo Magalhães (FLEM), referentes ao exercício de 2018 (Processo TCE/005764/2020). A imposição das ressalvas se deu pela existência de várias irregularidades, de acordo com o relatório da equipe de auditores, tais como ausência de Termos de Reconhecimento de Débito para pagamentos de despesas sem cobertura contratual; baixa de bens sem a realização da apuração dos fatos e da responsabilidade; bens não localizados dentro da FLEM, sem a realização da apuração dos fatos e da responsabilidade; e ausência de publicação de contratos e aditivos formalizados pela FLEM com particulares em sítios eletrônicos próprios/plataformas digitais, mídias ou Diários Oficiais. Além da imposição de ressalvas, foi aprovada a expedição de determinação e recomendações à atual gestão da FLEM.
O plenário do TCE/BA também concluiu os julgamentos de quatro processos de denúncia: o TCE/003289/2023, tendo como denunciante Luiz Antônio Leôncio Machado e denunciada a Polícia Militar do Estado da Bahia/Pregão Eletrônico 026/2022 (decisão pelo conhecimento e improcedência); o TCE/004568/2023, da autoria de Roque Freire contra Antônio Mário Lima Silva (Prefeito do Município de Lajedinho/BA), decidido pelo conhecimento e procedência parcial, com expedição de determinação à Conder e encaminhamento de cópia dos autos ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia; :: LEIA MAIS »
UPB diz ser “acertada” decisão do TJBA de suspender extinção de cartórios nos municípios
Prefeitos baianos receberam com alívio a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) de suspender o fechamento de 58 cartórios, em municípios do interior do estado. A medida, anunciada nesta quinta (19), acolhe o pedido da União dos Municípios da Bahia (UPB) para que a reestruturação proposta pelo TJ criasse ofícios únicos nas cidades, com todas as especialidades, sem a necessidade da extinção dos cartórios. A proposta foi encaminhada por ofício pelo presidente da UPB, Zé Cocá, aos membros da Comissão de Reforma do TJ-BA, desembargadores Jatahy Fonseca, Pedro Guerra, Ivone Bessa e Sérgio Cafezeiro.
“Agradecemos a sensibilidade dos desembargadores pela decisão acertada. Nossa população já é sofrida demais e seria um prejuízo grande impor que as pessoas percorressem longas distâncias para acessar os serviços da justiça. Quando se afasta esse atendimento do povo, afasta também o direito à cidadania, que foi preservado com essa decisão do TJ”, pontuou o presidente da UPB, Zé Cocá.
Em junho, uma comissão de prefeitos criada pela UPB se reuniu virtualmente com o desembargador Jatahy Fonseca Júnior para solicitar a ajuda do Tribunal de Justiça. Na ocasião, os gestores ressaltaram que a desativação causaria impacto social e econômico. :: LEIA MAIS »
TJBA suspende liminar que impedia o Estado de cobrar crédito tributário sobre combustíveis
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Lourival Trindade, suspendeu a liminar que garantia a uma distribuidora de petróleo o não pagamento dos Fatores de Correção de Volume (FCV) incidentes sobre as bases de cálculos dos combustíveis comercializados.
Em decisão anterior, a 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador havia determinado que o Estado da Bahia, além de ficar impossibilitado de receber o montante advindo do FCV, deveria devolver à empresa os valores pagos indevidamente.
Autora do pedido de suspensão da liminar, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) alegou que, em meio à pandemia do novo coronavírus, a receita estadual se vê afetada e necessita dos valores provenientes dos FCV.
“A manutenção da decisão, inarredavelmente, ocasiona a frustração da execução orçamentária estatal, em áreas sensíveis, sobretudo, em razão do lamentável agravamento do cenário de saúde pública, ocasionado pela propagação da pandemia Covid-19”, argumentou o procurador Jorge Salomão Oliveira dos Santos.
O procurador esclareceu ainda que a medida liminar concedida implica em grave lesão à saúde e à economia públicas, principalmente, no que diz respeito ao efeito multiplicador que a mesma pode causar. :: LEIA MAIS »
Comarcas do interior do Estado já contam com o sistema de alvará eletrônico
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) informou que a implantação do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ) no interior do Estado segue a todo vapor. As Comarcas de entrância final já contam com o SISCONDJ e algumas de entrância inicial e intermediária também já foram contempladas. Entre os meses de junho e setembro, 29 Comarcas passaram por treinamento, um total de 148 Varas, 471 Servidores e 89 Magistrados aptos a utilizarem o sistema.
De acordo com o TJBA, primeiramente, foram priorizadas as unidades que têm maior volume de expedição de alvarás. Dessa maneira, no período mencionado, as seguintes Comarcas receberam a equipe de tecnologia do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA): Brumado, Vitória da Conquista, Jequié, Guanambi, Bom Jesus da Lapa, Planalto, Poções, Itapetinga, Itabuna, Ilhéus, Porto Seguro, Eunápolis, Teixeira de Freitas, Valença, Coaraci, Camacan, Barreiras, Riachão das Neves, Santo Antônio de Jesus, Alagoinhas, Camaçari, Itaberaba, Conceição do Coité, Juazeiro, Paulo Afonso, Jacobina, Senhor do Bonfim, Irecê e Ipirá. :: LEIA MAIS »
Juazeiro é a primeira cidade do interior da Bahia a ter monitoração eletrônica para presos em regime semiaberto
Juazeiro é a primeira cidade do interior da Bahia a ter monitoração eletrônica para presos em regime semiaberto. Na tarde desta terça-feira (09), o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), por meio da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), e a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP) implantaram oficialmente o sistema de monitoração no município. O próximo a ser beneficiado será Vitória da Conquista, no dia 31/07. Na ocasião, 52 detentos do regime semiaberto domiciliar, que já possuem carta de emprego e autorização judicial da Vara da Execução Penal da Comarca de Juazeiro, receberam a tornozeleira eletrônica. A Corregedora Geral de Justiça do TJBA, Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos, e o Juiz Auxiliar da CGJ, Moacyr Pitta Lima Filho, representaram o TJBA na cerimônia de implantação do sistema, que ocorreu a partir das 14h, no Fórum Conselheiro Luiz Viana.
A Desembargadora Lisbete destacou a importância desse momento. “O uso das tornozeleiras, além de gerar economia para o estado e contribuir com a redução da superlotação nos presídios, ajuda no restabelecimento dos vínculos familiares e no processo de ressocialização do detento. Durante o dia, o monitorado pode trabalhar e a noite, nos finais de semana e feriados, pode ficar em sua residência, em vez de retornar para o Conjunto Penal. A tornozeleira envia as informações do usuário para Central de Monitoramento, que acompanha todos os deslocamentos. O custo mensal de uma tornozeleira eletrônica para o estado da Bahia está em torno de R$ 165, enquanto a média do preso é de R$ 3 mil”. :: LEIA MAIS »
TJ derruba liminares que alteram os 80% da tarifa de esgoto em Teixeira de Freitas e Feira de Santana
Em decisões publicadas na última sexta-feira (14), o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) suspendeu os efeitos de duas liminares relacionadas à cobrança da tarifa de esgoto pela Embasa em Feira de Santana e Teixeira de Freitas. Uma das liminares foi concedida pela 3ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Feira de Santana, que determinava a redução da tarifa de esgoto no município. A outra foi concedida pela Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas, que determinou a suspensão da cobrança de tarifa de esgoto por considerá-la modalidade de tributo. O TJ segue entendimento pacificado nos tribunais superiores de que a cobrança decorrente dos serviços de esgotamento sanitário e de abastecimento de água não possui natureza tributária, mas sim de preço público, que é portanto uma contraprestação pelos serviços prestados por concessionária de serviço público.
A decisão proferida pelo presidente do TJ, Gesivaldo Britto, destaca que a redução ou suspensão da tarifa de esgoto ocasiona desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de prestação de serviços públicos, gerando risco de interrupção do serviço público prestado, tendo em vista a ausência de receitas para a cobertura dos custos de operação, manutenção e ampliação do sistema de saneamento básico, o que causa também risco de lesão à ordem, economia e saúde públicas.
A Embasa ressalta que o tratamento do esgoto é essencial para a promoção da qualidade de vida das populações, a preservação dos recursos hídricos, a qualidade ambiental nas cidades e a redução das doenças causadas por água contaminada (diarréias, zika, chikungunya, dengue, etc).
Na Bahia, a cobrança da tarifa de esgoto (que custeia as despesas com operação, manutenção e ampliação do serviço de esgotamento sanitário), tem respaldo na lei federal n° 11.445/07 (a Lei Nacional de Saneamento Básico), regulamentada pelo decreto federal n° 7.217/10 e na lei estadual 7.307/98, regulamentada pelo decreto estadual n° 7.765/00. A legislação federal determina que o valor das tarifas referentes aos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto, em todo país, seja definido por agências reguladoras, sendo que, na Bahia, esta determinação é cumprida por meio da atuação da Agersa (Agência Reguladora do Saneamento Básico do Estado da Bahia). Apesar de a coleta e o tratamento de esgoto possuírem custos mais elevados do que as despesas com o tratamento e distribuição de água tratada, na Bahia, a tarifa de esgoto corresponde a 80% do valor referente ao consumo de água, enquanto que, em outros estados, o valor pode chegar a percentuais acima dos 100%.
TJ mantem decisão de instalação de bloqueadores de celulares em presídio de Paulo Afonso
O Tribunal de Justiça da Bahia manteve a decisão da 1ª Vara Crime, Júri e Execuções Penais de Paulo Afonso que determinou a instalação de bloqueadores de celulares no presídio do município. O recurso impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado para suspender a decisão foi indeferido ontem, dia 27, pelo presidente do TJBA, desembargador Gesivaldo Britto.
O pedido de instalação de bloqueadores de telecomunicações aptos a impedir a utilização de celulares (qualquer sinal que permita a comunicação de voz e dados, inclusive, em rede 2G, 3G e 4G), GPS, Wi-Fi e telefones sem fio em todo o interior do estabelecimento prisional foi feito em uma ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Marco Aurélio Amado, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso, em agosto de 2017. A tutela antecipada foi deferida no mesmo mês pelo juiz da comarca, Euclides dos Santos Ribeiro Arruda.
TJBA prorroga Semana de Conciliação de débitos com o ICMS
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) prorrogou até a próxima terça-feira (19) a Semana de Conciliação para os contribuintes do ICMS com débitos tributários cobrados tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Após o encerramento do mutirão, o contribuinte em débito com o fisco estadual pode ainda aproveitar as condições especiais até o dia 22, para pagamento à vista, e até o dia 29, para parcelamento. Basta acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado para consultar o débito, simular parcelamento e até emitir o documento de arrecadação.
Os atrativos ao acordo com o Estado incluem 70% de desconto em multas e acréscimos moratórios, para pagamento à vista, e 50% para parcelamento em até 12 meses. Para os contribuintes que estavam à espera dessas condições especiais, o TJBA e a Sefaz-Ba fazem um alerta: oportunidade igual só poderá se repetir em 2021. Isso porque, ao aprovar as condições especiais de negociação com os contribuintes, o Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária estabeleceu que os estados deverão cumprir um intervalo de quatro anos para voltar a oferecer descontos na quitação de débitos tributários.
O mutirão fiscal acontece nas seguintes varas da Fazenda Pública: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 9ª, 10ª e 11ª de Salvador, 1ª e 2ª de Feira de Santana, 1ª de Barreiras, 1ª de Camaçari, 1ª de Ilhéus, 1ª de Itabuna, 1ª de Juazeiro, 1ª de Lauro de Freitas, 1ª de Simões Filho e 1ª de Vitória da Conquista. Também participam do mutirão a 1ª Vara Criminal de Itamaraju e a 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Teixeira de Freitas.
Combate à sonegação – A chance de evitar problemas na esfera judicial é outro fator a ser considerado pelos contribuintes com impostos em atraso: junto com o apelo à regularização espontânea representado pela Semana de Conciliação, o TJBA está acelerando o julgamento dos processos relativos a débitos tributários, como parte de uma série de iniciativas do poder público com o objetivo de potencializar as ações de recuperação de créditos tributários.
Em novembro, o TJBA decidiu instaurar ação penal a partir de denúncias oferecidas pelo Ministério Público Estadual (MPBA) contra empresários que, juntos, deixaram de recolher aproximadamente R$ 26 milhões ao fisco. O MPBA, por sua vez, anunciou a ampliação do cerco aos sonegadores, com o ajuizamento de dezenas de ações penais contra empresários dos ramos de combustíveis, alimentos, vestuário e brinquedos, que não repassaram à Fazenda Pública o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido aos consumidores.
Já a Procuradoria Geral do Estado também vem dando maior celeridade à tramitação de processos de cobrança tributária em seu âmbito de atuação. Estas iniciativas acontecem no âmbito do Cira (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos), que reúne o TJBA, o MPBA, a PGE e as secretarias estaduais da Fazenda, da Segurança Pública e da Administração. Ao todo, R$ 200 milhões já foram recuperados para os cofres públicos desde 2014 como resultado da atuação do Cira.
TJ realiza Semana de Conciliação de débitos com o ICMS
O Tribunal de Justiça da Bahia realiza entre os próximos dias 11 e 15 deste mês de dezembro o Mutirão Fiscal do Estado da Bahia para os contribuintes do ICMS com débitos tributários cobrados tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
O mutirão fiscal, parte do Programa de Governança Colaborativa que o TJBA mantém com o Governo do Estado, atendendo à Resolução nº 125/2010 do CNJ e à Lei nº 13.803, de 23 de novembro deste ano, reúne o Judiciário e Executivo estaduais e a população no propósito de promover a solução de dívidas fiscais.
A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, suspendeu a fluência dos prazos processuais em sete varas da Fazenda Pública de Salvador e em 12 varas de outras 11 comarcas do interior, entre 11 e 15 deste mês, durante o Mutirão Fiscal do Estado da Bahia.
O mutirão tem por objetivo evitar futuras judicializações ou, no caso de já haver, agilizar o andamento processual com audiências nas 19 comarcas, para o pagamento de débitos, com foco nas execuções fiscais, de modo a resolver conflitos, redução do número de ações de execução fiscal no Judiciário baiano.
Quem está disposto a regularizar a situação com o fisco estadual, as condições especiais para a conciliação já estão valendo mesmo antes da Semana e se estendem até o dia 22: acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado para consultar o débito, simular parcelamento e até emitir o documento de arrecadação.
Os atrativos ao acordo com o Estado incluem 70% de desconto em multas e acréscimos moratórios, para pagamento à vista, e 50% para parcelamento em até 12 meses. Para os contribuintes que estavam à espera dessas condições especiais, o TJBA e a Sefaz-Ba fazem um alerta: oportunidade igual só poderá se repetir em 2021.
Isso porque, ao aprovar as condições especiais de negociação com os contribuintes, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabeleceu que os estados deverão cumprir um intervalo de quatro anos para voltar a oferecer descontos na quitação de débitos tributários.
As Varas – Integram o Mutirão Fiscal, a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 9ª, 10ª e 11ª varas da Fazenda Pública de Salvador; 1ª e 2ª varas da Fazenda Pública de Feira de Santana; 1ª Vara da Fazenda Pública de Barreiras; 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari; 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus; 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna; 1ª Vara Criminal de Itamaraju; 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro; 1ª Vara da Fazenda Pública de Lauro de Freitas; 1ª Vara da Fazenda Pública de Simões Filho; 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Teixeira de Freitas; e 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista.