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:: ‘transportadores de resíduos sólidos’

Transportadores de resíduos sólidos têm prazo de 60 dias para se cadastrarem na SESP

Justiniano França

Justiniano França – Foto: Jorge Magalhães

Já se encontra em vigor a Lei Municipal de nº 3.987, de 06 de dezembro de 2019, que normatiza e disciplina a ação dos geradores e transportadores de resíduos sólidos da construção civil nas etapas de transporte, manejo e destinação, no município de Feira de Santana, e dá outras providências. Com a atual legislação, foram revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis 266/2011 e a 3.760/2017, visando, entre outras coisas, o comprometimento dos geradores de resíduos sólidos da construção civil nas etapas de transporte, manejo e destinação. Define-se gerador de Resíduos Sólidos da Construção Civil – RSCC o proprietário ou responsável pelo imóvel, terreno ou local gerador, sendo responsável pelo seu manejo, guarda e ou descarte, identificado no Controle de Transporte de Resíduos da Construção Civil (CTRC). Os geradores obrigatoriamente devem providenciar o descarte dos RSCC através dos transportadores cadastrados na Secretaria de Serviços Públicos (SESP), mediante recebimento do recibo canhoto do Controle de Transporte de Resíduos da Construção Civil.

O secretário municipal de Serviços Públicos, Justiniano França, informou que os transportadores de resíduos sólidos da construção civil e resíduos volumosos, pessoa física e ou jurídica, terão o prazo de 60 dias para se cadastrarem na Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SESP). “Após o cadastramento, a SESP emitirá o Controle de Transporte de Resíduos da Construção Civil (CTRC) – documento de autorização para o transportador de resíduos, fornecendo informações sobre o gerador, origem, quantidade e descrição dos resíduos e seu destino, conforme a regulamentação desta Lei e as diretrizes contidas no Anexo da Norma Brasileira NBR 15.112”, disse.   :: LEIA MAIS »

Número de cadastros de transportadores de resíduos sólidos ainda é baixo

transportadores de resíduos sólidos

Transportadores de resíduos sólidos

O cadastramento das pessoas físicas e jurídicas, encarregadas da coleta e transporte dos resíduos sólidos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação, em Feira de Santana, será encerrado no dia 30 deste mês. Até agora 70 realizaram o cadastro. Número considerado baixo, conforme o secretário de Serviços Públicos, Justinano França. Deste total, 55 são carroceiros.

O cadastramento, que não tem custo nenhum para o solicitante,  é realizado de segunda a sexta-feira, no horário das 08 às 12 horas e das 14 às 17 horas, no setor de Cadastro de Transportador da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SESP), localizado na rua dos Tupinambás, n° 275, bairro São João. A medida atende à Lei Municipal de n° 3.760/17, que disciplina a ação dos transportadores de resíduos sólidos da construção civil nas etapas de transporte, manejo e destinação no município.

O secretário Justiniano França observa que tendo em vista a grande quantidade de carroças, caçambas, caminhões, reboques, caixas coletoras, e contêineres usados em coleta e transporte de resíduos sólidos em Feira de Santana, a quantidade de cadastros ainda está muito aquém da realidade do município. “Apesar de termos divulgado nos meios de comunicação, inclusive ressaltando as penalidades impostas aos infratores pela Lei Municipal n° 3.760/17, ainda é baixa a procura pelo cadastramento. Vale salientar que o prazo final para regularização dos transportadores de resíduos sólidos termina no dia 30 deste mês”, ressalta o secretário.

De acordo com a Lei supracitada, quem descumprir com as disposições estabelecidas sofrerá multa de R$ 1 mil na primeira vez em que for notificado; multa de R$ 2 mil na reincidência; na terceira infração receberá, além de multa de R$ 4 mil, cancelamento do alvará de funcionamento e do Cadastro de Transportador (CT).



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