:: ‘transporte coletivo de Barreiras’
Tarifa do transporte coletivo de Barreiras tem reajuste
A Prefeitura de Barreiras acolheu solicitação da Concessionária Viação Cidade de Barreiras Ltda, no sentido de reajustar a tarifa do transporte coletivo. De acordo com a gestão, a medida está visando assegurar o equilíbrio econômico, financeiro, contratual e a continuidade do serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município.
A solicitação da Concessionária decorre do direito de aplicação da fórmula matemática estabelecida na Cláusula Décima Primeira, parágrafo segundo, dos contratos 173/2014 e 174/2014, que disciplina o reajuste anual da tarifa. Após parecer favorável do Setor Técnico e da Procuradoria Jurídica Municipal, que analisou os dados, fórmula e cálculos apresentados pela Concessionária, considerou-se que embora ela tenha direito ao reajuste anual, conforme estabelece o contrato de concessão, o último reajuste tarifário foi concedido em 05 de maio de 2017, portanto a mais de dois anos e cinco meses. :: LEIA MAIS »
Município de Barreiras reajusta tarifa do transporte coletivo
A Prefeitura de Barreiras reajustou os valores da tarifa do transporte coletivo da cidade. A justificativa é que há um parecer favorável da Procuradoria Jurídica Municipal, que com base no parecer técnico da Auditoria Fiscal, se posicionou pelo deferimento da solicitação da Concessionária, como forma de garantir o equilíbrio econômico financeiro contratual. O reajuste foi feito atraves do decreto n° 108, de 05 de maio de 2017.
Buscando facilitar o fornecimento de troco, para os usuários e a concessionária não sejam prejudicados, diante da pouca circulação das moedas de R$ 0,01 (um centavo), o decreto municipal buscou fixar critérios de arredondamento iguais aos definidos pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, na Resolução ANTT nº 2.132/2007, de 03 de julho de 2007.
O decreto que reajusta a tarifa do transporte coletivo no percentual de 6,39% (seis vírgula trinta e nove por cento) e eleva a tarifa no perímetro urbano de 2,80 para 3,00, possibilita assegurar as condições econômicas para que a concessionária continue a prestar o serviço e, garante ao município à legitimidade de continuar exigindo uma prestação de serviço eficiente para a população.