:: ‘Transporte Público Alternativo’
Transporte Público Alternativo será explorado por veículos com capacidade de até 20 passageiros
A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, na manhã desta segunda-feira (27), em sessões extraordinárias e por maioria dos presentes, com votos contrários dos vereadores Alberto Nery (PT) e Zé Filé (PROS), o Projeto de Lei de nº 007/2017, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.889/97, que institui o Sistema de Transporte Público Alternativo e Complementar.
De acordo com o artigo 1º da matéria, o “caput” do art. 16, da Lei Municipal nº 1.889/97, passa a viger com a seguinte redação: “O institui o Sistema de Transporte Público Alternativo e Complementar (STPAC) será explorado por veículos com capacidade de até 20 (vinte) passageiros, conforme definição do Anexo I, da Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro”.
Já o artigo 2º da proposição diz que esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.