:: ‘transporte público municipal’
Rodoviários de Feira de Santana decretam greve por tempo indeterminado
Os trabalhadores do transporte público municipal de Feira de Santana decidiram, em assembleia realizada nesta segunda-feira (12), deflagrar greve a partir da 00h00 do dia 16 de junho, por tempo indeterminado. A medida ocorre após diversas tentativas frustradas de negociar com as empresas Rosa e São João.
Uma pauta de reivindicações da categoria foi entregue em março para as empresas e mesmo após a redução das demandas, elas não aceitaram negociação, conforme relata o presidente do Sindicato dos Rodoviários (Sintrafs), Alberto Nery. “Sabendo das dificuldades econômicas do transporte público de Feira, o sindicato reduziu a pauta de reivindicações a três pontos prioritários: reposição do índice da inflação do salário, manutenção do plano de saúde e pagamento integral do plano odontológico. Fizemos reuniões com as empresas para tentar acordo e elas foram irredutíveis”, lamenta.
O presidente ressalta que caso as empresas tenham interesse em negociar até o dia 15 de junho, o Sindicato está aberto a isso, mas passada a data sem acordo, a decisão de greve será mantida. :: LEIA MAIS »
Gratuidade no transporte público municipal aos recenseadores do IBGE é aprovada na Câmara de Feira de Santana
Dispor sobre a garantia à gratuidade no transporte público municipal, aos recenseadores da fundação IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no âmbito do município de Feira de Santana. Esse é o objetivo do projeto de lei nº 77/2022, de autoria do vereador Fernando Torres (PSD), discutido duas vezes e aprovado nesta quinta-feira (22) na Câmara Municipal.
Através da propositura, o autor busca instituir a gratuidade no serviço público municipal de transporte coletivo de passageiros, de caráter pessoal e intransferível, garantindo aos recenseadores do IBGE, regularmente registrados no referido instituto, a gratuidade do seu uso. São beneficiários, especificamente, os recenseadores do Censo 2022 devidamente registrados no instituto.
São requisitos obrigatórios e indispensáveis para fazer jus à gratuidade a comprovação de residência fixa em Feira de Santana, bem como a comprovação de que o recenseador está devidamente credenciado como recenseador no IBGE. Este benefício terá validade a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do município, até 31 de outubro de 2022.
Vale destacar que, conforme a propositura, o benefício abrange o transporte convencional (ônibus), sendo restrito às linhas do trajeto residência/trabalho, identificados no cartão do beneficiário. Em caso de fraude comprovada, o benefício será automaticamente cessado, e sofrerão punições administrativas os responsáveis em atestar a autenticidade dos documentos apresentados e que vierem a propiciar qualquer tipo de fraude. :: LEIA MAIS »