WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia


.

:: ‘transporte urbano de Feira de Santana’

Violência faz oposicionista pedir mais segurança nos terminais de transbordo

Vereador Alberto Nery

Vereador Alberto Nery (PT)

O vereador oposicionista, Alberto Nery (PT), cobrou reforço da segurança nos terminais de transbordo do transporte urbano de Feira de Santana. Pontuando diversas ocorrências de homicídios, assaltos e demais formas de violência nos equipamentos. Nery questionou a responsabilidade pela manutenção da segurança e cobrou o retorno da Guarda Municipal para coibir as práticas criminosas nos terminais. “Os terminais Norte, Sul e Central surgiram, há 10 anos, com o propósito de melhorar o transporte de nossa cidade, mas viraram transtorno para a vida da população, porque foram transformados em palcos para a violência, com assassinatos a tiros, facadas, assaltos. Não sabemos de quem é a responsabilidade pela segurança nesses locais, se é da empresa responsável pela operação do sistema de transporte coletivo ou se é da Guarda Municipal”, questionou.

Alberto Nery destacou que a Polícia Militar realiza rondas e blitz com frequência visando combater a criminalidade nos espaços. “Com a retirada da Guarda Municipal a violência tem aumentado. Peço ao prefeito Colbert Martins Filho que sejam tomadas as providências cabíveis. Irei buscar informações com o secretário municipal de Prevenção à Violência, Pablo Roberto, sobre a segurança nas estações de transbordo de nossa cidade”, afirmou.

Avenida Senhor dos Passos terá faixa exclusiva para ônibus

Avenida Senhor dos Passos terá faixa exclusiva para ônibusA partir de quinta-feira, 25, a Avenida Senhor dos Passos, um dos principais corredores de transporte urbano de Feira de Santana, passa a contar com faixa exclusiva para ônibus. Até então, a delimitação existente na via, indica uma faixa preferencial, apenas na cor branca.

Delimitada por faixa horizontal contínua na cor azul, paralela a de cor branca, a nova faixa exclusiva começa a partir da Rua Santos Dumont – sentido Centro – e se estende até a Rua Monsenhor Mário Pessoa.

A faixa exclusiva é restrita ao transporte coletivo – exceto nas conversões à direita permitidas apenas em três trechos: antes da entrada da Praça do Nordestino, com acesso pela Rua 10 de junho para a Praça Eduardo Fróes da Mota; nas proximidades do arquivo público para conversão na Avenida Getúlio Vargas, e logo após o centro comercial Poli Moda, com opção de conversão na Rua de Santana e, mais à frente, na Rua Monsenhor Mário Pessoa.

Sinalização já instalada no local

Segundo Maurício Carvalho [na foto acima], superintendente municipal de Trânsito, toda a extensão da pista exclusiva já está sinalizada com placas de trânsito verticais e aérea. “Instalamos sinalização informando a velocidade média permitida com fiscalização eletrônica de velocidade [neste caso 50 km], de circulação exclusiva para ônibus e indicativa de acesso à direita para demais veículos”, explica o gestor da pasta.

Menor tempo de viagem para os passageiros

Para o secretário municipal de Transportes e Trânsito, Saulo Figueiredo [na foto acima], a iniciativa ajuda na melhoria do fluxo dos ônibus, com menor tempo de viagem para os passageiros.

“É importante salientar que a SMTT prioriza a mobilidade urbana e a melhoria dos horários de chegada de ônibus nos pontos. Assim, diminuiremos sempre o tempo de embarque do passageiro, especialmente nos horários com alta demanda”, salientou o secretário.

Motorista precisa ter atenção para evitar infrações

Segundo o artigo 184, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar na faixa ou via de trânsito exclusiva regulamentada para o transporte público coletivo é considerado infração de natureza gravíssima e multa no valor de R$ 293,47. Ainda, rende sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

Já artigo 218, inciso I, aponta infração média ao condutor que transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%, somada à multa no valor de R$ 130,16. Também, o mesmo artigo, inciso II, prevê infração grave e multa no valor de R$ 195,23 para quem transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%, e mais cinco pontos na CNH.

Já o motorista que transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% será notificado por infração de natureza gravíssima com multa no valor de R$ 880,41. Este valor final é resultado do fator multiplicador (3) apontado neste tipo de infração para chegar ao valor da multa, ou seja, R$ 293,47 multiplicado por três. “Pedimos aos motoristas atenção às placas para evitar infrações”, adverte Maurício Carvalho.



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia