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MP Eleitoral contestou registro de 223 candidatos na Bahia
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia, apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA) 14 ações de impugnação e 219 pronunciamentos pelo indeferimento do pedido de registro de candidaturas para os diversos cargos em disputa nas eleições de 2018. Das ações de impugnação, sete abordam situações de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Os demais casos envolvem o não preenchimento de condições de elegibilidade e registrabilidade, em especial: ausência de prova da escolaridade (5), ausência de prova de desincompatibilização (21), ausência de prova de filiação partidária válida (27), ausência de prova de quitação eleitoral (43), ausência de certidões judiciais ou certidões positivas não circunstanciadas (47), outros (83).
De acordo com o balanço parcial, o MP Eleitoral analisou 1.180 requerimentos de registros de candidaturas desde 15 de agosto. Até o último levantamento, em 4 de setembro, o TRE/BA já havia julgado 1.101 requerimentos, indeferindo 154 registros de candidatura. Desde o início do período eleitoral, o MP Eleitoral atuou em 2.171 processos envolvendo, além dos pedidos de registro e de habilitação dos partidos e coligações, representações e pedidos de direito de resposta relativos à propaganda eleitoral e recursos ordinariamente submetidos ao Tribunal. Informações sobre a situação de todos os candidatos estão disponíveis para consulta pública no sistema de processo judicial eletrônico e podem ser acessadas também na página do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
PSDB entra com ação e TRE suspende propaganda antecipada de Angelo Coronel
O PSDB-BA entrou com uma ação e conseguiu, nesta terça-feira (14), uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que exige a suspensão imediata de propaganda eleitoral antecipada do presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Angelo Coronel (PSD), candidato ao Senado. Segundo o PSDB, Coronel “desenvolveu e propagou mensagens através de aplicativos eletrônicos, com o objetivo de promover propaganda eleitoral antecipada contendo pedido expresso de voto e divulgação de número de campanha antes mesmo de realizado o seu registro”, o que é proibido pela Lei nº 9.504/97, artigo 36. “As informações compartilhadas por listas de transmissão via aplicativo Whatsapp incluem o nome do candidato, o cargo para o qual pretende candidatar-se e o número eleitoral, de forma a influenciar de forma desleal na opinião pública e desequilibrar as eleições vindouras”, ressalta o partido na ação.
Em seu deferimento, a juíza Carmem Lúcia Santos Pinheiro determinou o prazo de 24 horas para que Ângelo Coronel adote “as providências indispensáveis para que se abstenha de reproduzir e encaminhar a referida mensagem via aplicativo Whatsapp”. Caso não seja cumprida a decisão, o candidato ao Senado pelo PSD deverá pagar multa diária de R$ 1 mil, além da aplicação das medidas legais cabíveis.
Prazo para registro de candidatura se encerra hoje
Os diretórios estaduais dos partidos políticos, bem como os representantes das coligações têm até 19h desta quarta-feira (15/8) para requerer junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) os registros de seus candidatos a governador, vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual. O prazo é válido também para que os diretórios nacionais façam o registro de candidatura para os cargos de presidente e vice-presidente da República junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o artigo 8º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, os partidos políticos tiveram até o último dia 5 de agosto para decidir sobre os candidatos a serem levados às urnas. As Eleições 2018 acontecerão no próximo dia 07 de outubro, das 8h às 17h. Caso haja segundo turno para presidente e/ou governador, o novo pleito acontecerá dia 28 de outubro, também das 8h às 17h.
Confira as listas de gestores que podem ficar inelegíveis
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador José Rotondano, recebeu, nesta segunda-feira (13), a relação dos gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas pelos tribunais de Contas do Estado da Bahia (TCE) e dos Municípios (TCM), nos últimos oito anos. As duas relações foram entregues pelos respectivos presidentes dos TCE e TCM, Gildásio Penedo e Francisco Netto. O encontro ocorreu na sede do TRE-BA. Da cerimônia de entrega das listas, além dos presidentes dos respectivos órgãos, participaram o corregedor geral do TCM, conselheiro Plínio Carneiro Filho; o vice-presidente do TCE, conselheiro Marcus Presídio; e o corregedor do TCE, Inaldo Araújo.
As listas, de acordo com o presidente do TRE-BA, servirão de base para os julgamentos dos registros de candidaturas pela Corte Eleitoral. “Se houver, efetivamente, um motivo para não se deferir, não tenha dúvida que se indefere e, se a análise submetida ao TRE verificar de que há possibilidade do candidato concorrer, não tenha dúvida que a decisão judicial será no sentido de permitir. Espero que nós sejamos rigorosos nessas eleições.”
A entrega dos nomes segue determinação da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). É com base nesta listagem que a Justiça Eleitoral pode declarar a inelegibilidade dos candidatos. “A partir de agora vamos analisar e fazer um comparativo entre o que o TRE possui – oriundo dos tribunais de contas – e o que o candidato trouxe para apreciação do TRE”, concluiu o desembargador Rotondano.
Confira as listas para consulta nos links abaixo:
Lista de gestores com contas rejeitadas pelo TCM nos últimos oito anos
Relação de gestores excluídos da lista do TCM por decisão liminar
Lista de gestores com contas rejeitadas pelo TCE nos últimos oito anos
TRE promove Encontro de Prefeitos nesta segunda
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) realizará hoje (segunda-feira, 23) o II Encontro de Prefeitos e Presidentes de Câmaras. A reunião tem como objetivo tratar do 2º ciclo do projeto estratégico Biometria na Bahia, que terá início em novembro de 2018, com término em fevereiro de 2019. O evento será na sede do TRE-BA que fica na 1ª Av. do Centro Administrativo da Bahia, 150, CAB, em Salvador. Ele será aberto às 14h pelo presidente do Eleitoral, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.
TRE iniciará 2º Ciclo da Biometria na Bahia em novembro
O Tribunal Regional Eleitoral dará início ao 2º Ciclo do Projeto Biometria na Bahia no próximo mês de novembro. O novo ciclo será divido em quatro fases, sendo que a primeira envolverá 34 municípios das regiões Sul, Nordeste, Centro-Sul e Centro-Norte do estado, além de cidades da Região Metropolitana de Salvador (RMS). A expectativa é a de que mais de 700 mil eleitores sejam biometrizados até fevereiro de 2019.
O período de execução da primeira fase deste próximo ciclo foi estabelecido entre 5 de novembro de 2018 e 22 de fevereiro de 2019, sendo participantes os municípios: Água Fria, Anguera, Aratuípe, Barra do Choça, Cachoeira, Candeias, Catu, Cravolândia, Dias D´Ávila, Glória, Irará, Itabuna, Itanagra, Itapé, Jaguaripe, Jussari, Lauro de Freitas, Maragogipe, Mata de São João, Nazaré, Paulo Afonso, Planalto, Salinas da Margarida, Santa Brígida, Santa Inês, Santanópolis, Santo Amaro, São Felix, Saubara, Serra Preta, Simões Filho, Ouriçangas, Teixeira de Freitas e Ubaíra.
Conforme projeto do TRE baiano, o 2º Ciclo da Biometria pretende finalizar o recadastramento dos eleitores de todo o estado, sendo a conclusão da 4ª e última fase do ciclo prevista para 2021. A meta antecipa em um ano o prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para finalização da revisão biométrica em todo o país.
TRE condena Rui Costa por propaganda eleitoral antecipada em mídia social
A pedido do Ministério Público Eleitoral na Bahia, o governador, Rui Costa, o coordenador de Fotografia da Secretaria de Comunicação (Secom), Emmanuel Dias de Andrade, e o Estado da Bahia foram condenados ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. Na decisão de 25 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou, ainda, que sejam retiradas da conta oficial do governo do estado na rede social Flickr todas as fotos que contenham a exibição em primeiro plano da imagem de Rui Costa, além das que contenham placas com promoção e elogios ao governador.
O tribunal considerou “ter havido propaganda eleitoral disfarçada, já que a forma como utilizadas as aludidas peças revela um transbordamento do caráter informativo que deve possuir os meios de comunicação públicos”. A condenação confirma a decisão liminar de 15 de maio e atende à representação proposta na véspera, em 14 de maio, pelo Ministério Público Eleitoral na Bahia. A prática ilegal foi constatada a partir de investigação no Procedimento Preparatório Eleitoral nº 1.14.000.001183/2018-77, em que o MP Eleitoral apurou que a conta oficial do Governo do Estado no Flickr– aplicativo online de gerenciamento e compartilhamento de fotos – publicou imagens de Rui Costa em quantidade e dimensões bem superiores às do próprio evento, da obra em si ou do ato administrativo que se pretendia divulgar.
Na representação, o procurador Regional Eleitoral substituto e auxiliar na Bahia, Ovídio Augusto Amoedo Machado, afirma que as fotografias não estão relacionadas com o evento ou com o propósito público que justificou o comparecimento do governador do Estado no local e sua maciça divulgação possui nítido caráter eleitoreiro. O MP Eleitoral recorreu para aumentar o valor da multa.
TRE implanta recadastramento biométrico em mais três municípios baianos
Mais três cidades baianas já contam com o serviço de recadastramento biométrico do TRE-BA. A 54ª Zona Eleitoral, com sede em Mundo Novo, passou a biometrizar o eleitorado de forma ordinária, quando ainda não é definido prazo para realização do procedimento. Do mesmo modo, eleitores de Piritiba e Tapiramutá (municípios que compõem a 54ª ZE) também podem se adiantar ao processo.
A oferta do serviço para os eleitores das três cidades foi possível em razão do remanejamento de kits biométricos, após a fase obrigatória do procedimento para mais de 50 municípios baianos, encerrado no último dia 31 de janeiro.
Em Mundo Novo, o eleitor pode realizar o recadastramento biométrico na Praça Jairo Moreira de Almeida, Centro. Em Piritiba, o procedimento está sendo realizado no Fórum de Piritiba, localizado na Rua Régis Pacheco, S/N. Já em Tapiramutá, o cidadão que desejar antecipar o cadastramento pode comparecer à Avenida Doutor José Neri, S/N, no prédio do Centro de Apoio ao Cidadão. Em todos os postos citados, o atendimento acontece das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Eleitorado
A 54ª Zona Eleitoral possui, atualmente, 40.352 eleitores, sendo 15.446 em Mundo Novo, 13.582 em Piritiba e 11.324 em Tapiramutá.
TRE determina realização de novas eleições em Jeremoabo
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou nesta quarta-feira (07), durante sessão de julgamento, a realização das eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade de Jeremoabo, localizada ao norte do estado. A data do novo pleito está marcada para o dia 3 de junho, data limite prevista no calendário eleitoral. Atualmente quem exerce o cargo de administrador do município de Jeremoabo é o presidente da Câmara, Antônio Chaves (PSD).
Entenda o caso
As eleições municipais em Jeremoabo ficaram indefinidas. Isso porque a candidata à prefeita mais votada, Anabel de Tista (PSD), teve seu registro indeferido e os votos não foram validados. Ela disputou o pleito de 2016 com recursos na Justiça Eleitoral.
Após julgamento de recurso interposto pela candidata, a Corte eleitoral do TRE-BA decidiu, à unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura e excluir multa aplicada a candidata. Conforme a Resolução Administrativa – Nº 5/2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do TRE-BA.
PRE recorre contra decisão do TRE para garantir a remoção de outdoors do deputado Manassés
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) entrou com recurso, na última sexta-feira (2), para assegurar a retirada de outdoors do deputado estadual Marcos Antônio Novais, também conhecido como Manassés, por se caracterizarem como propaganda eleitoral antecipada e uso de equipamento publicitário vedado em campanhas eleitorais. O MPF havia ajuizado representação pedindo a condenação de Manassés pelo ilícito em 26 de fevereiro, mas o pedido liminar para a remoção da publicidade foi negado por juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA).
De acordo com o recurso, de autoria do procurador Regional Eleitoral na Bahia, Cláudio Gusmão, os outdoors, localizados em pontos estratégicos e de grande circulação de veículos na cidade, veiculam mensagens sobre determinado projeto de lei do deputado Manassés, vinculado ao seu nome e à sua fotografia. Além disso, para a PRE, o período de veiculação e a significativa exposição da imagem do deputado baiano, a divulgação é ilícita e desleal em relação aos outros concorrentes políticos. “Busca-se, pois, evitar que aqueles com maior capacidade financeira e poder político, ou que contem com apoio de terceiros nesse campo, sejam beneficiados”, destaca Gusmão.
Ainda segundo o documento, além da propaganda se caracterizar como antecipada, a publicidade também utiliza os outdoors. Esses instrumentos são terminantemente proibidos para tais fins, até mesmo no próprio período regular de campanha eleitoral, de acordo com o art. 39, §8º, da Lei das Eleições (Lei nº9.504/97). O MPF requer a reforma da decisão, para que, liminarmente, seja determinada a remoção dos dois outdoorsno prazo máximo de 48 horas. Caso haja descumprimento, o deputado deverá pagar multa diária de R$ 1.000,00.
Corregedoria do TRE realiza correição eleitoral em municípios baianos
A partir desta segunda-feira (26), o corregedor e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Jatahy Júnior, e servidores realizarão correições eleitorais nos municípios de Barreiras, Vitória da Conquista, Juazeiro, Feira de Santana e Eunápolis. O trabalho visa a diminuir o acervo de processos pendentes nas zonas eleitorais do estado.
A iniciativa foi adotada após a Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) detectar que a Bahia é o estado brasileiro com o maior número de ações paradas. “Nós temos hoje processos que dependem de decisões e impulso nas zonas eleitorais em toda a Bahia com uma quantidade maior do que São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul”, afirmou Jatahy.
De acordo com o corregedor, cerca de 80% dos processos são relativos às prestações de contas dos candidatos a prefeitos e vereadores nas Eleições 2016 e ainda de prestações geradas nas Eleições 2012. “Às vezes está emperrado porque sabemos que temos poucos juízes no interior. Esses juízes além de trabalhar nas zonas que são titulares, trabalham nas suas comarcas e, em alguns casos, com uma distância muito grande”, completou.
A expectativa é que ainda neste primeiro semestre de 2018 o acervo processual da Bahia seja reduzido. Para garantir a eficiência nas correições, o desembargador Jatahy Júnior visitará as regiões próximas dos cinco municípios escolhidos como sede do trabalho. “A equipe ficará na sede e eu vou fazer o deslocamento, retornando para acompanhar o trabalho da força tarefa. Vou fazer correições nas diversas zonas eleitorais das cidades circunvizinhas”, concluiu.
A primeira cidade a receber as correições eleitorais será Barreiras. No local, a força tarefa ocorre de 26 de fevereiro a 7 de março. Após esse período, a equipe montada pela Corregedoria Regional irá para Vitória da Conquista, entre os dias 12 a 21 de março. As datas das correições nos municípios de Juazeiro, Feira de Santana e Eunápolis serão divulgadas em breve.
Eleitores com títulos cancelados podem regularizar situação a partir de 5 de março
Eleitores que não fizeram o recadastramento biométrico e tiveram seus títulos cancelados poderão comparecer a um dos postos de atendimento, a partir do dia 5 de março, para regularizar a situação. A data foi anunciada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.
A regularização deverá ser feita até o dia 9 de maio, quando ocorre o fechamento do cadastro eleitoral. Além do recadastramento biométrico, os serviços obrigatórios que vão até a data limite são: alistamento eleitoral (emissão do 1º título), alteração de dados, regularização de título cancelado e transferência de domicílio eleitoral.
De acordo com o desembargador Rotondano ainda estão sendo definidos os postos de atendimento na capital que estarão disponíveis para a realização dos serviços e se atenderão por agendamento, ordem de chegada ou mediante distribuição de senhas.
Números
Encerrado o procedimento biométrico em Salvador e mais 54 municípios, a Bahia contabilizou o total de 3.494.866 eleitores biometrizados (77,30%). Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, 1.026.339 cidadãos tiveram seus títulos cancelados. Em Salvador, maior colégio eleitoral do Estado, 1.586.230 eleitores passaram pela identificação biométrica (77,94%), restando ainda biometrizar 448.982 cidadãos.
Operação da PF contra Nilo fica sem efeito por decisão do TRE
Em sessão realizada na tarde dessa segunda (04), na sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), os juízes da corte eleitoral decidiram, por cinco votos a dois, tornar sem efeito a medida de busca e apreensão realizada na residência do deputado Marcelo Nilo e da empresa Leiaute Comunicação e Propaganda.
Com isso, todo material resultante dessa busca e apreensão não poderá servir como prova em processo que acusa o deputado de prestar informações falsas à Justiça Eleitoral.
Da decisão do Corte Eleitoral baiana, ainda cabem embargos que poderão ser impetrados no próprio TRE-BA e recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após audiência no TRE, Zó apresenta na Comissão Territorial novas possibilidades para resolver impasses municipais
Presidente da Comissão Especial de Assuntos Territoriais e Emancipação Política, o deputado estadual Zó (PCdoB) esteve em audiência com o presidente José Edivaldo Rocha Rotondano, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na terça-feira (28) para tratar de assuntos referentes aos municípios que estão em situação judicial. Dando continuidade ao que foi alinhado com José Rotondando, nesta quarta-feira (29), o colegiado apresentou uma minuta do projeto de Decreto Legislativo que autoriza a realização de plebiscito para alguns municípios.
De acordo com Zó, a realização de plebiscito para os municípios que estão em questão dos seus limites em situação Judicial poderão ser submetidos a consulta popular para validar com precisão os respectivos limites territoriais, mediante lei de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba).
Estão incluídos neste grupo de municípios o limite de Anagé com Vitória da Conquista, que de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE e a Superintendência de Estudos Econômicos da Bahia- SEI possui 6 mil habitantes que possui o sentimento de pertencimento vinculado a Vitória da Conquista. Anagé e Caetanos possui cerca de mil habitantes, cujo o pertencimento é estabelecido para Caetanos. Já Ibicoara e Jussiape, a localidade de Baraúnas passou para Jussiape em decorrência da sua dependência administrativa, social e Econômica prestada pelo município.
Na audiência do TRE o presidente desembargador José Rotondando mostrou-se interessado em contribuir com o trabalho da comissão e garantiu que consultará o Tribunal Superior Eleitoral para viabilizar os meios necessários para a realização do plebiscito.
O deputado estadual Zó salientou na comissão o comprometimento da comissão e da assembleia em resolver essa questão e adotar medidas necessárias para que os limites sejam definidos conforme o que está estabelecido na lei. O plebiscito será realizado junto aos municípios para validar os limites que foram declarados como inconstitucional. “É preciso destacar que temos uma lei eficaz, uma lei quem tem um acompanhamento técnico e que tem resolvido problemas graças a um trabalho de parceria, comprometimento e dedicação da assembleia, junto a SEI e o IBGE. Na próxima reunião da comissão apresentaremos o projeto de resolução, para debater, argumentar para entrar em um consenso”, informou Zó.