:: ‘Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia’
Ex-prefeito terá que devolver mais de R$5 milhões aos cofres públicos
Na sessão desta quinta-feira (17/10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram ao ex-prefeito de Itatim, Gilmar Pereira Nogueira, o ressarcimento de R$5.059.356,66 aos cofres públicos, em razão do superfaturamento da despesa pública em contrato com a COOPERSADE, referente aos exercícios de 2017 e 2018.
A auditoria foi realizada com o objetivo de apurar a regularidade do funcionamento da COOPERSADE – Cooperativa de Trabalho em Apoio Técnico Operacional; e CIDADE – Cooperativa de Trabalho de Profissionais da Área de Saúde, fornecedoras da mão de obra, bem como os pagamentos a elas efetuados pelo município com terceirização de mão de obra de profissionais da área da saúde e outros profissionais para atuação nas demais secretarias do município.
Entre as irregularidades, verificou-se a ausência de designação de fiscal para os contratos; adoção do pregão presencial (67 realizados) em detrimento do pregão eletrônico (apenas dois) – considerando que a prática do pregão eletrônico promove mais transparência e lisura ao processo, permitindo um controle maior dos gastos públicos por parte da população; a existência de falhas na descrição dos serviços e na previsão de quantitativos de profissionais necessários.
Também foram relatadas a ausência de publicação de inúmeros aditivos contratuais; ausência de regulamentação, no âmbito do município, da modalidade de licitação denominada “Pregão”, para aquisição de bens e serviços comuns; a ausência de entrega de documentos à equipe técnica; e ausência de designação de formal de proposto da cooperativa. :: LEIA MAIS »
Contas do ano de 2022 da Câmara de Feira de Santana são julgadas regulares
Na sessão desta quarta-feira (16/10), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as prestações de contas da Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS).
Os conselheiros da 2ª Câmara julgadora, consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara Municipal de Feira de Santana, de responsabilidade do gestor Fernando Dantas Torres, referente ao ano de 2022. Cabe recurso das decisões. (TCM-BA)
Auditoria aponta irregularidades na gestão da educação em Bom Jesus da Lapa
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), durante sessão plenária desta terça-feira (18/06), acataram as conclusões do relatório da auditoria realizada na Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, com o objetivo de avaliar a remuneração e qualificação dos profissionais do magistério – Metas 16 e 18 do Plano Nacional de Educação (PNE) – referente ao exercício de 2019, durante a gestão do então prefeito Eures Ribeiro Pereira.
O processo retornou à pauta após pedido de vista do conselheiro Ronaldo Sant’Anna, que decidiu acompanhar o voto do relator original do processo, conselheiro Mário Negromonte.
A auditoria temática na área da Educação foi feita com o objetivo de avaliar o cumprimento da Meta 16, que trata da formação continuada e pós-graduação de professores, e da Meta 18, referente ao atendimento do piso salarial e plano de carreira do docente, ambas do Plano Nacional de Educação (PNE), estabelecido em 2014.
Entre as irregularidades, a equipe técnica do TCM constatou que menos de 90% dos profissionais do magistério eram ocupantes de cargos de provimento efetivo, em descumprimento à meta 18.1 do PNE, e que o pagamento efetuado a uma parte desses profissionais não obedecia ao Piso Salarial Profissional Nacional. O gestor, apesar das justificativas apresentadas, também não conseguiu comprovar a existência de planejamento para formação continuada dos profissionais do magistério, conforme determina a meta 16 do PNE.
O relatório indicou, ainda, a ausência de cadastro dos professores contratados por tempo determinado e da apresentação da efetiva carga horária dos profissionais de ensino. :: LEIA MAIS »
Contas da Câmara de Água Fria são julgadas irregulares
Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram “irregulares” as contas da Câmara de Vereadores de Água Fria, referentes ao exercício de 2022, no período de administração do vereador Wagner Carneiro (de 04/04/2022 a 31/12/2022). A decisão foi tomada na sessão realizada nesta quarta-feira (12/06). A Câmara Municipal de Água Fria – município situado a 146 quilômetros de Salvador –, no exercício, teve dois administradores, e o segundo, o vereador Renilson Barbosa dos Santos (de 01/01/2022 a 03/04/2022), teve as contas consideradas “regulares com ressalvas”.
De acordo com o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, o vereador Wagner Carneiro, na sua administração, não cumpriu o artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em relação aos “Restos a pagar” e também descumpriu o artigo 29A da Constituição – que define limites para os gastos com pessoal. O conselheiro ainda recomendou o exame, por parte dos técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios, de processos licitatórios realizados e contratos não encaminhados envolvendo recursos da ordem de R$400 mil – e a instauração de Termo de Ocorrência, caso seja constatada alguma irregularidade.
Durante a sessão da 1ª Câmara, os conselheiros ainda julgaram os processos de prestação de contas das câmaras de vereadores de outros três municípios – que foram consideradas regulares: Boa Nova (de responsabilidade de Thiago Andrade da Silva); Potiraguá (de Jefferson Silva Santos); e de Piraí do Norte (da vereadora Arleque Sandra da Silva Tittoni). :: LEIA MAIS »
Ex-prefeitos são punidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia
Na sessão desta terça-feira (25/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram termo de ocorrência lavrado contra os ex-prefeitos de Jaguarari, Everton Carvalho Rocha e Fabrício Santana Dagostinho, em razão do cometimento de irregularidades em transações bancárias realizadas nos exercícios de 2017 e 2018. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
A relatoria determinou a Everton Carvalho Rocha o ressarcimento aos cofres municipais n de R$864.081,94 e a Fabrício Santana Dagostinho a devolução de R$21.425,82, ambos com recursos pessoais. Também foram imputadas multas aos gestores de R$5 mil e R$1 mil, respectivamente.
Segundo o relatório, as análises das conciliações bancárias indicaram diversas irregularidades nas saídas de valores de contas do município, mais especificamente em razão de pagamentos em valores superiores aos estabelecidos em processos de pagamentos. Também ausência de processo de pagamento para a correspondente saída de recursos e, ainda, a realização de despesas não reconhecidas pela gestão, apesar de terem sido objeto de variação patrimonial na Entidade. :: LEIA MAIS »
Prefeito é punido por nepotismo
Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram, em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (08/03), representação apresentada contra o prefeito de Macajuba, Luciano Pamponet de Sousa, em razão da prática de nepotismo. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, imputou ao gestor multa no valor de R$1,5 mil.
A representação foi apresentada por vereadores do município, que contestaram a legalidade da contratação – através de processo de credenciamento – de Samantha Pamponet de Souza Almeida, sobrinha do prefeito, para a prestação de serviços odontológicos, no exercício de 2021.
O prefeito, em sua defesa, alegou que o serviço técnico/especializado prestado por Samantha Pamponet não se originou – segundo ele – “pelos laços de parentesco com o gestor, mas sim, pela aferição de sua capacidade técnica e cumprimento dos requisitos do Edital de Credenciamento n°.001/2021, que foi amplamente publicizado através do Diário Oficial e jornais de grande circulação, possibilitando a participação de tantos quantos se interessassem”. :: LEIA MAIS »
Gestores municipais devem prestar informações sobre Fundos Públicos
Prefeitos e presidentes de Câmaras têm o prazo de 20 dias, a partir desta terça-feira (19/07), para encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) informações sobre os Fundos Públicos Municipais. A determinação, assinada pelo conselheiro-presidente Plínio Carneiro Filho, foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do TCM.
O levantamento tem por finalidade o cadastramento dessas informações no novo sistema de captura do TCM, o “Farol”, que está em fase de desenvolvimento.
Os gestores devem preencher, dentro do prazo estabelecido, as informações da tabela disponibilizada, caso os poderes possuam, na sua estrutura administrativa, fundos públicos em atividade. Se o tipo de fundo não se enquadrar na classificação indicada no campo pertinente, deve ser informado como um “novo tipo” pelo gestor, de acordo com a natureza do respectivo fundo, para posterior cadastramento pelo TCM. :: LEIA MAIS »
Duas prefeituras baianas têm contas rejeitadas
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram, na sessão desta terça-feira (31/05), parecer prévio recomendando a rejeição – pelas câmaras municipais – das contas de governo e de gestão das prefeituras de Almadina e Tanhaçu, da responsabilidade de Milton Silva Cerqueira e Jorge Teixeira da Rocha, respectivamente. Essas contas são relativas ao exercício de 2020.
De acordo com o TCM, as contas foram reprovadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas descritas como “restos a pagar”, o que viola o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela irregularidade, foi determinada formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. :: LEIA MAIS »
Duas prefeituras têm contas rejeitadas
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram, na sessão desta quinta-feira (26), parecer prévio recomendando a rejeição – pelas Câmaras Municipais – das contas de governo e de gestão das prefeituras de Andorinha e Itanhém, da responsabilidade de Renato Brandão de Oliveira e de Zulma Pinheiro dos Santos Vaz, respectivamente. Essas contas são relativas ao exercício de 2020.
No caso da Prefeituras de Andorinha, as contas foram reprovadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas descritas como “restos a pagar”, o que viola o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela irregularidade, o conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
Já no caso da Prefeitura de Itanhém, as contas foram rejeitadas em razão do não recolhimento pela gestora de multa ou outro gravame imposto pelo TCM em processo anterior. :: LEIA MAIS »