:: ‘Tribunal de Contas dos Municípios’
Feira de Santana tem contas de 2016 aprovadas
O prefeito de José Ronaldo recebeu nesta quinta-feira (30) uma boa notícia: as suas contas do exercício 2016, último ano do seu mandato anterior no comando administrativo de Feira de Santana, foram aprovadas por unanimidade dos conselheiros, no Tribunal de Contas dos Municípios. Prefeito da maior cidade do interior da Bahia pela quarta vez, Ronaldo teve todas as contas aprovadas pelo TCM até aqui. Já são 12 exercícios financeiros, de suas gestões, que passaram pelo crivo do Tribunal. O relator das contas de 2016 da Prefeitura de Feira de Santana, no TCM, é Com conselheiro Raimundo Moreira. “Gratifica, ao governante, ter as contas aprovadas. É uma obrigação, claro, mas devemos reconhecer, pois se trata de um trabalho de equipe muito complexo, meticuloso, mesmo”, diz o prefeito.
“Realizamos e foram avaliadas inúmeras licitações. Temos que obedecer em todas as suas exigências a rigorosa Lei de Responsabilidade Fiscal e , cumprir, também com rigor, todos os índices constitucionais. Tudo precisa ser executado com transparência, detalhamento e precisão. Agradeço aos integrantes do Governo envolvidos neste compromisso, por terem sido muito competentes em sua missão”, assinala José Ronaldo.
Prefeituras de Dom Macedo Costa, Ibicoara e Itanhém têm contas rejeitadas
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (21), rejeitou as contas das prefeituras de Dom Macedo Costa, Ibicoara e Itanhém, de responsabilidade de José dos Santos Fróes, Arnaldo Silva Pires e Milton Ferreira Guimarães, relativas ao exercício de 2016. Em todos os casos a razão determinante para a rejeição foi o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas inscritas como restos a pagar. Os gestores terão representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia, para que seja apurada se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas.
No município de Dom Macedo Costa, os recursos deixados em caixa pelo ex-prefeito José dos Santos Fróes, no montante de R$510.008,78, não foram suficientes para quitar as despesas registradas como restos a pagar do exercício, no valor de R$144.026,96, e demais obrigações de curto prazo, no importe de R$610.405,18, o que provocou um desequilíbrio nas contas públicas. Os conselheiros decidiram multar o gestor em R$4 mil pelas irregularidades identificadas no relatório técnico e ainda em 12% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido medidas visando a redução da despesa com pessoal, que alcançou 60,16% da receita corrente líquida do município no final do exercício. O conselheiro Paolo Marconi votou por multa no valor de 30% dos subsídios, mas foi voto vencido e o conselheiro Fernando Vita se julgou impedido de emitir voto.
Em Ibicoara, além do descumprimento do artigo 42 da LRF, o ex-prefeito Arnaldo Silva Pires não aplicou o percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, nem investiu 60% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério. Na educação foram investidos apenas 20,75% dos impostos e transferências, enquanto o investimento na remuneração do magistério representou somente 43,28% dos recursos.
O relatório técnico também constatou a saída de numerário da conta do Fundeb sem suporte documental, no valor de R$973.280,07, a não apresentação de 29 processos de pagamento, no total de R$590.511,05) e saída de recursos públicos sem a devida comprovação da contraprestação, no expressivo montante de R$1.227.082,62. Diante da irregularidade, o conselheiro relator Paolo Marconi determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2.790.873,74, com recursos pessoais, e imputou uma multa de R$30 mil ao gestor. E além de determinar que seja feita representação contra o gestor ao Ministério Público da Bahia, decidiu comunicar ao Ministério Público Federal as irregularidades apuradas envolvendo recursos do Fundeb – para eventual investigação sobre prática de improbidade administrativa.
Já em Itanhém, o saldo de R$2.221.599,90 deixados em caixa pelo ex-prefeito Milton Ferreira Guimarães não foi suficiente para cobrir os restos a pagar e consignações no montante de R$2.491.278,55, resultando num saldo negativo de R$269.678,65, o que comprova o descumprimento do disposto no artigo 42 da LRF. Além disso, o gestor não aplicou o percentual mínimo de 15% nas ações e serviços de saúde, vez que foram investido apenas R$2.920.449,59, que corresponde a 12,70% do recursos destinados a este fim. O relatório ainda registrou a reiterada contratação de pessoal sem a realização de concurso público, no montante de R$4.781.555,90 – irregularidade que desde 2012 vem sendo objeto de questionamento por parte do TCM, e o não pagamento de sete multas imputadas ao gestor, no total de R$41.141,67.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multas que somam R$22 mil pelas irregularidades contidas no relatório. Sugeriu ainda multa de R$54 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal, mas por quatro votos a dois os conselheiros reduziram esta multa para o equivalente a 12% dos subsídios e retiraram os gastos com pessoal como uma das causas da rejeição. Foi aprovado, ainda, no entanto, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$516.383,22, com recursos pessoais, por causa da não apresentação do processo de pagamento (R$120.000,00), ausência de comprovação da entrega de material ou prestação efetiva de serviço em 27 processos de pagamento (R$384.485,22), realização de pagamentos sem os comprovantes das contraprestações (R$8.400,00) e injustificado pagamento de multa aplicada pela AGERBA (R$3.498,00). Cabe recurso das decisões.
TCM aprova contas de oito prefeituras
Na sessão desta quarta-feira (01/11), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas de oito prefeituras, são elas: Amargosa, Cocôs, Euclides da Cunha, Irajuba, Lafayete Coutinho, Olindina, Santa Bárbara e Serrolândia, todas relativas ao exercício de 2016. Mesmo com algumas contas superando o limite de 54% para gastos com pessoal, o pleno do TCM reconheceu, nestes casos, os esforços dos gestores que procuraram reduzir ao máximo suas despesas no ano em que o Produto Interno Bruto – PIB teve a sua maior queda.
Apesar das contas aprovadas, por 4 votos a 1, os gestores que extrapolaram o percentual de pessoal foram penalizados com multas equivalentes a 12% dos seus subsídios anuais. O conselheiro Fernando Vita em todas as ocasiões apresentou voto divergente pela rejeição e pela imputação de multa correspondente a 30%. Todos os gestores também foram multados pelas ressalvas contidas nos pareceres, e alguns terão que restituir recursos ao erário por gastos irregulares.
Em Amargosa, a ex-prefeita Karina Borges Silva conseguiu reduzir as despesa com pessoal de 65,86% (1º quadrimestre) para 56,77% (3º quadrimestre), o que revela que as medidas adotadas pela administração foram satisfatória. Por não ter alcançado o índice de 54%, a gestora foi multada em R$ 20.160,00. Também foi imputada uma multa de R$5 mil por outras irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas e determinado o ressarcimento aos cofres municipais de R$172.558,67, com recursos pessoais, pelo não envio à Inspetoria Regional de dois processos de pagamento.
Já o ex-prefeito de Cocôs, Alexnaldo Correia Moreira, finalizou o exercício comprometendo 55,13% da receita corrente líquida em gastos com pessoal, ficando muito próximo ao índice máximo permitido. O gestor sofreu uma multa de R$17.280,00 pelo descumprimento de pessoal e outra de R$2.500,00 pelas ressalvas remanescentes no parecer. Também deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$3.265,00, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação de diárias.
Em Euclides da Cunha, a despesa com pessoal no 1º quadrimestre correspondeu a 59,77% da RCL, mas já no 3º quadrimestre foi reconduzido para 37,27%, dentro do percentual máximo permitido pela LRF – isto porque foi contabilizado R$37 milhões que a prefeitura recebeu de precatórios do Fundef/Fundeb. Desta forma, a ex-prefeita Maria de Fátima Nunes Soares foi penalizada apenas com uma multa, no valor de R$2 mil, em face das irregularidades contidas no relatório técnico. Deverá ainda restituir aos cofres municipais o montante de R$13.249,12, em razão do pagamento a maior de subsídios a agentes políticos.
O ex-prefeito de Irajuba, Antônio Oliveira Sampaio, promoveu gastos com pessoal no percentual de 56,32% da RCL do município, motivo pelo qual foi multado em R$14.400,00. Pelas demais irregularidades foi penalizado em R$3 mil e deverá ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$200.810,13, com recursos pessoais, pela não apresentação de notas fiscais.
No município de Lafayete Coutinho, o ex-prefeito Zenildo Brandão Santana conseguiu reconduzir a despesa com pessoal ao índice previsto na LRF, vez que no 1º quadrimestre os gastos alcançaram 57,04% da RCL, mas no 3º representaram 54,93%. O gestor sofreu apenas uma multa de R$3 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas.
Já as contas da ex-prefeita de Olindina, Bianca de Jesus Souza, foram aprovadas com ressalvas por 4 votos a 1. O parecer do relator, conselheiro Fernando Vita, opinou pela rejeição das contas em razão do descumprimento do limite de 54% para gastos com pessoal. Apresentando voto divergente, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, considerou que “houve um comprovado esforço por parte da gestora, que conseguiu reduzir as despesas com pessoal de 68,75% para 60,09%”. Seu voto foi acompanhado pelos conselheiros Mário Negromonte, Plínio Carneiro Filho e Raimundo Moreira.
A gestora sofreu multa equivalente a 12% dos seus subsídios anuais pela irregularidade com pessoal e de R$5 mil pelas falhas contidas no relatório técnico. Também deverá ressarcir aos cofres municipais o montante de R$19.560,37, com recursos pessoais, pela apresentação de notas fiscais ilegíveis e não envio de processos de pagamento.
Em Santa Bárbara, o ex-prefeito Nilton César de Menezes adotou medidas e conseguiu reduzir as despesas com pessoal de 58,63% para 57,98%. O gestor sofreu duas multas, a primeira equivalente a 12% dos seus subsídios anuais pelo descumprimento do índice de pessoal e a segunda no valor de R$2 mil por falhas contidas no parecer.
Já o ex-prefeito de Serrolândia, Gildo Mota Bispo, conseguiu reduzir os gastos com pessoal para o percentual de 57,70% da RCL. Por ter extrapolado o limite previsto na LRF, o gestor foi multado em R$14.400,00. Também sofreu multa no valor de R$3 mil e terá que restituir aos cofres municipais a quantia de R$52,90, com recursos pessoais, pela saída de recursos da conta da prefeitura sem o comprovante de despesa correspondente. Cabe recurso das decisões.
Sete Câmaras tem contas aprovadas pelo TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quarta-feira (04/10), aprovou com ressalvas as contas das Câmaras Municipais de Abaré, América Dourada, Aramari, Ichu, São José do Jacuípe, Tapiramutá e Valente, todas relativas ao exercício de 2016. Com exceção do vereador Anatalino Inácio Filho, responsável pela Câmara de Valente, todos os demais gestores foram penalizados com multa por falhas e pequenas irregularidades apontadas no relatório técnico.
No caso da Câmara de Abaré, o conselheiro Fernando Vita destacou que não foram encaminhados para análise documentos considerados essenciais pelas normas e resoluções do TCM, o que provocou a aplicação de multa de R$1 mil a Cícero Rumão Marinheiro, que ficou no cargo no período de 01/01 a 18/08, e de R$700,00 a Ronison Gomes da Cruz, responsável dno período de 19/08 a 31/12.
O presidente da Câmara de América Dourada, Evandro Oliveira do Rosário, terá que pagar multa de R$500,00 pela reincidência na apresentação de relatório de controle interno deficiente, enquanto Jorge Carlos Batista Dantas, gestor de Aramari, foi penalizado em R$1 mil por inconsistências em processos de pagamento, tais como a ausência dos processos licitatórios e das certidões de prova de regularidade fiscal e trabalhista.
O conselheiro Mário Negromonte, relator das contas de Ichu e São José da Vitória, multou o gestor da Câmara do primeiro município, Antônio Carlos Almeida em R$500,00 pela não apresentação do relatório conclusivo da transmissão de governo e envio de relatório de controle interno sem atender às exigências legais. E, em R$1 mil, o vereador José Oliveira Sousa pelas inconsistências existentes em diversos processos de pagamento e ausência de comprovação da regularidade fiscal de empresas contratadas.
Já o presidente da Câmara de Tapiramutá, Jorge Alves Oliveira, foi multado em R$2 mil diante da não inserção no Sistema SIGA de elementos indispensáveis à apreciação das contas ou inserção irregular, o que gerou divergências quando comparados os registros do referido sistema e os dados contidos nas contas. Também não foi comprovada a publicação em jornal de grande circulação de processo licitatório, no valor de R$71.100,00. Cabe recurso das decisões.
Ex-prefeito de Iramaia é punido e denunciado ao TCU
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios decidiram, na sessão desta quarta-feira (13.09), multar o ex-prefeito de Iramaia, Antônio Silva Bastos, e exigir um ressarcimento de R$76,9 mil por pagamento sem respaldo legal à empresa Spac Construções Ltda para a recuperação de escolas municipais e quadras esportivas municipais. Além disso, por recomendação do conselheiro relator, Fernando Vita, foi aprovado o encaminhamento dos autos do processo ao Tribunal de Contas da União, em razão de suspeita de desvio também de recursos federais. O ex-prefeito será também denunciado ao Ministério Público Estadual.
As irregularidades – uma série delas – dizem respeito à administração ao longo do ano de 2012, de acordo com denúncia apresentada pelo então vereador Edinaldo Moura. Todas elas foram comprovadas pelos auditores do TCM que elaboraram o relatório técnico encaminhado ao conselheiro relator. Entre as quais, a contratação de servidores, em burla à legislação, sob o nomenclatura de “voluntários”, bem como a realização de pagamentos mensais sem qualquer tipo de justificativa.
Os técnicos constaram ainda que sequer foram construídas parte das 89 unidades sanitárias contratadas no mesmo ano junto à empresa J.L Pessoa Empreendimentos Ltda ME, ao custo de R$499 mil – recursos federais – , o que levou os conselheiros a recomendarem apuração por parte do Tribunal de Contas da União. Nos autos, ficou claro ainda o superfaturamento dos valores pagos a uma certa Associação dos Condutores Autônomos de Transporte Escola – quando o município dispõe de veículos para transportar os estudantes. Também causou estarrecimento a contratação por R$317 mil da empresa J Lz Planejamento e Construções Ltda para serviços de “limpeza geral” e de “diaristas”. Os indícios de crime de desvio de recursos públicos levaram o relator a sugerir denúncia ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual crime contra a administração pública. Cabe recurso.
Ex-prefeito de Correntina é multado pelo TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (29/06), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Correntina, Ezequiel Pereira Barbosa, para que apure a provável prática de crime de apropriação indébita previdenciária e ato de improbidade administrativa, por ter deixado de recolher ao Instituto Municipal de Previdência Social – IMUPRE e INSS as contribuições previdenciárias retidas de servidores e prestadores de serviços, no período de janeiro a julho de 2015. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, também multou o gestor em R$7 mil.
A equipe técnica identificou que, no tocante à parte retida de servidores, R$1.681.504,38 foram recolhidos pelo ex-prefeito ao IMUPRE com atraso, mas a parte patronal devida ao Instituto, no montante de R$2.557.534,09, não teve o seu recolhimento comprovado pelo gestor. A relatoria concluiu que a existência de um mero projeto de lei – visando o parcelamento do débito – não sana a irregularidade cometida pelo prefeito.
Ao deixar de saldar as obrigações previdenciárias da prefeitura para com o IMUPRE, o gestor colocou em risco o equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do município de Correntina e a capacidade do Instituto de honrar, a longo prazo, a concessão dos benefícios aos seus contribuintes.
A relatoria determinou, ainda, a remessa desta decisão à Secretária da Receita Federal do Brasil, para a adoção das providências que entender cabíveis, no tocante às contribuições supostamente não recolhidas ao Regime Geral da Previdência Social. Cabe recurso da decisão.
Ex-prefeito de Caravelas terá que devolver mais de R$320 mil
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (27/06), julgou procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, pelo pagamento indevido de juros e multas por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias da prefeitura, no exercício de 2015. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$320.531,03, com recursos pessoais, e aplicou multa de R$1.500,00.
A análise técnica confirmou que o ex-prefeito promoveu o pagamento injustificado da quantia de R$320.531,03, relativa a multas e juros decorrentes de atraso no pagamento de obrigações do município a título de contribuição previdenciária ao INSS. A conduta foi considerada reincidente pela relatoria, vez que desde 2010 há registro de atraso na quitação das contribuições.
O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência da irregularidade, afirmando que “as despesas com pagamento de juros e multas moratórias e correção monetária são tidas como desprovidas de caráter público, e devem ser imputadas ao responsável quando demonstrada a sua omissão na tomada de providências para o seu ressarcimento”. Cabe recurso da decisão.
Ex-prefeito é multado por irregularidades na contratação de bandas
O ex-prefeito de Palmeiras, Adriano de Queiroz Alves, foi multado em R$20 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em razão de irregularidades na contratação de bandas e artistas para os festejos carnavalescos realizados no exercício de 2016, no valor total de R$362.440,00.
O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, determinou ainda que nas futuras licitações para contratação de artistas sejam obedecidas as regras previstas na Lei de Licitações, especialmente no que trata de empresário exclusivo, de modo a não se confundir a figura deste com a de mero intermediário.
O processo de inexigibilidade realizado não atendeu requisitos exigidos no art. 25, III da Lei nº 8.666/93 e na Instrução TCM nº 02/05, já que as declarações de exclusividade das bandas contratadas pactuadas com a empresa Verbênia Borges Bonfim não provam a legitimidade da condição dos assinantes que firmaram os documentos, por estarem desacompanhadas dos respectivos contratos sociais ou estatutos, não demonstrando assim a exclusividade exigida.
Entendeu a relatoria que a simples apresentação das cartas de exclusividade não são suficiente para demonstrar a efetiva observância dos requisitos exigidos, vez que resta imprescindível a demonstração, através do contrato ou outro instrumento equivalente, da exclusividade da empresa representante dos artistas, sendo que este documento deve constar do processo de inexigibilidade.
Em relação as bandas Filarmônica Santa Cecília, Veri Monei, Tiaguinho Brasil, Na Carona do Axé, Kole e Pan, e Zé Velox, não há qualquer documento que comprove que a empresa Verbênia Borges Bonfim possuía os direitos de representação exclusiva dos mesmos, o que expõe, por si só, a irregularidade da contratação. Cabe recurso da decisão.
Ex-prefeito é denunciado ao MPE
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (12/04), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Esplanada, Rodrigo de Castro Lima, para que seja apurada a provável prática de improbidade administrativa nas diversas contratações diretas realizadas no exercício de 2015. O gestor também foi multado em R$7 mil.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, apontou que o gestor não comprovou em cinco processos de inexigibilidade, no montante total de R$233.000,00, a natureza singular dos serviços contratados, apresentando apenas a descrição genérica dos serviços, o que não é suficiente para a dispensa da licitação.