:: ‘Tribunal de Contas dos Municípios’
Prefeito de Boa Vista do Tupim é multado
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (16/06), julgou procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Boa Vista do Tupim, João Durval Passos Trabuco, em função das irregularidades constatadas nas contratações de servidores públicos temporários para o exercício de funções de magistério na rede pública de ensino, no exercício de 2013. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e multou o gestor em R$2 mil.
A relatoria, em seu voto, ressaltou que a contratação temporária é uma exceção à regra geral do concurso público, que deve ser utilizada apenas para atender excepcional interesse público, o que não foi comprovado pelo gestor. Apurou-se que as contratações não foram precedidas de processo seletivo simplificado para a admissão dos professores temporários, tampouco foi devidamente justificada a sua necessidade excepcional.
Prefeito de Santo Amaro é multado
Nesta quinta-feira (09/06), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$3.000,00 o prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado, por irregularidades em procedimento licitatório realizado para contratação de empresa Romilda Santana dos Santos-ME, ao custo total de R$252.155,00, para a prestação de serviços de buffet para atender diversas secretarias municipais, no exercício de 2013.
O conselheiro substituto, Antônio Carlos da Silva, concluiu que, com base na Planilha de Especificação e Preço Estimado, o valor total da contratação (R$ 252.155,00) superou em quase R$80.000,00 o valor de R$172.407,80 estimado no edital, indicando que a administração municipal não realizou uma real verificação da compatibilidade dos preços ofertados com os de mercado.
TCM encaminha representação ao MP contra prefeito de Itaberaba
Na sessão desta quarta-feira (08/06), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho, por irregularidades em contrato firmado com a Caixa Econômica Federal, no exercício de 2014. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, aplicou multa no valor de R$20.000,00 e determinou a realização de licitação no prazo de 180 dias, seguida da rescisão do contrato.
O processo tratou do contrato irregular firmado, por meio de dispensa de licitação, no exercício de 2014, entre a Caixa Econômica Federal e o município de Itaberaba, objetivando a prestação de serviços financeiros que gerou uma contraprestação financeira à Prefeitura, no valor de R$3.227.886,33, dos quais R$1.327.886,33 correspondem à devolução à Caixa pela renegociação e rescisão antecipada do contrato assinado em exercício anterior (2010) e R$1.900.000,00 pagos diretamente pela Caixa Econômica Federal à Prefeitura.
A relatoria afirmou que não foram apresentadas as justificativas que determinaram a contratação direta da empresa após ter sido considerado deserto o procedimento licitatório anterior, elemento imprescindível à fundamentação da dispensabilidade da licitação. Também não foi apresentado qualquer esclarecimento quanto à motivação que determinou a rescisão antecipada do contrato anterior, com ônus elevados para a administração correspondentes à devolução de valores e pagamento de multa decorrentes da iniciativa, equivalentes, respectivamente, a R$1.327.886,33 e R$654.848,05.
Prefeito de Guaratinga deve restituir mais de R$58 mil aos cofres municipais
Na sessão desta quarta-feira (01/06), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o prefeito de Guaratinga, Kenoel Viana Cerqueira, promova o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$58.174,60, com recursos pessoais, em razão do pagamento de remuneração a servidores em valor superior ao subsídio legal, no exercício de 2013. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, também imputou multa de R$1 mil ao gestor.
A Constituição Federal estabelece que nos municípios a retribuição a qualquer servidor não pode ser maior que a dos prefeitos. No caso de Guaratinga, o subsídio do prefeito foi fixado no montante de R$10.000,00, mas diversos servidores estavam recebendo remuneração em valor superior, devendo, então, o gestor restituir a quantia paga indevidamente.
TCM multa prefeito de Mundo Novo por irregularidade em licitação
Na sessão desta terça-feira (31/05), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$21.015,00 o prefeito de Mundo Novo, Luzinar Gomes Medeiros, por irregularidades nos processos de inexigibilidade de licitação realizados para contratação das empresas Isaque Pereira Gonçalves-ME, Jussiara Almeida Serra de Jesus-ME e Maria Selma Oliveira Souza Lima-ME, ao custo total de R$420 mil, tendo por objeto a contratação de artistas para as festividades culturais dos exercícios de 2013 e 2014.
A relatoria comprovou que não houve por parte da administração qualquer justificativa sobre os preços pagos, nem a comprovação de exclusividade nas representações dos artistas contratados, tornando os procedimentos irregulares.
Ex-prefeito de Umburanas deve restituir mais de R$189 mil aos cofres municipais
Na tarde desta terça-feira (24/05), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o ex-prefeito de Umburanas, Raimundo Nonato da Silva, restitua aos cofres municipais a quantia de R$189.484,68, com recursos pessoais, em razão da saída de recursos de diversas contas da Prefeitura, sem a devida comprovação de despesa. O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, também multou o gestor em R$3 mil.
A relatoria apurou que, no mês de outubro de 2010, houve a saída de R$189.484,68 de quatro contas da administração municipal, através de 20 cheques, sem documento de despesa correspondente. O gestor não apresentou qualquer justificativa que comprovasse a utilização regular dos recursos, devendo então restituir o erário pelo dano causado.
Prefeito de Licínio de Almeida deve restituir mais de R$58 mil aos cofres municipais
Na sessão desta quarta-feira (18/05), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o prefeito de Licínio de Almeida, Alan Lacerda Leite, restitua aos cofres municipais a quantia de R$58.295,30, com recursos pessoais, por não ter prestado contas dos recursos repassados à entidades civis no exercício de 2009.
A relatoria identificou que a administração municipal não prestou contas dos repasses realizados ao Clube das Mães da Comunidade de Licínio de Almeida – CLUMACOL, na quantia de R$1.000,00, e ao Centro Comunitário Social Alto Paraíso – CECOSAP, no montante de R$57.295,30.
Ex-prefeito de Maragogipe terá que devolver R$249 mil ao município
Na sessão desta terça-feira (10/05), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o ex-prefeito de Maragogipe, Sílvio José Santana Santos, restitua aos cofres municipais a quantia de R$249.360,00, com recursos pessoais, em razão da ausência de prestação de contas dos valores repassados à entidade civil Fundação Vovó do Mangue, no exercício de 2011. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou uma multa de R$5 mil.
Além de não apresentar a prestação de contas ao TCM, impedindo o seu papel fiscalizatório, o ex-prefeito também não apresentou qualquer justificativa que pudesse descaracterizar a irregularidade, mantendo-se omisso durante todo o processo.
Prefeito de Santa Cruz Cabrália deve devolver mais de R$79 mil aos cofres municipais
O Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o prefeito de Santa Cruz Cabrália, Jorge Monteiro Pontes, restitua aos cofres municipais a quantia de R$79.420,00, com recursos pessoais, em razão da ausência de prestação de contas dos recursos repassados à entidade APAE, no exercício de 2009. A relatoria também determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor para a apuração da suposta prática de ato de improbidade administrativa.
No cargo desde o exercício de 2009, o gestor não adotou nenhuma providência no sentido de cumprir a legislação, de sorte que deixa-se de determinar a realização de tomada de contas especial, como sugerido pelo Ministério Público de Contas, para determinar que o gestor promova ressarcimento total do valor repassado à entidade APAE, a título de subvenção social, sem que tenha, por via de consequência, prestado contas ao TCM do numerário transferido.