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:: ‘Tribunal de Contas dos Municípios’

Prefeito de Boa Vista do Tupim é multado

Prefeito de Boa Vista do Tupim João Durval Passos TrabucoO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (16/06), julgou procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Boa Vista do Tupim, João Durval Passos Trabuco, em função das irregularidades constatadas nas contratações de servidores públicos temporários para o exercício de funções de magistério na rede pública de ensino, no exercício de 2013. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e multou o gestor em R$2 mil.

A relatoria, em seu voto, ressaltou que a contratação temporária é uma exceção à regra geral do concurso público, que deve ser utilizada apenas para atender excepcional interesse público, o que não foi comprovado pelo gestor. Apurou-se que as contratações não foram precedidas de processo seletivo simplificado para a admissão dos professores temporários, tampouco foi devidamente justificada a sua necessidade excepcional.

Prefeito de Santo Amaro é multado

Prefeito de Santo Amaro, Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo

Prefeito de Santo Amaro, Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo

Nesta quinta-feira (09/06), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$3.000,00 o prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado, por irregularidades em procedimento licitatório realizado para contratação de empresa Romilda Santana dos Santos-ME, ao custo total de R$252.155,00, para a prestação de serviços de buffet para atender diversas secretarias municipais, no exercício de 2013.

O conselheiro substituto, Antônio Carlos da Silva, concluiu que, com base na Planilha de Especificação e Preço Estimado, o valor total da contratação (R$ 252.155,00) superou em quase R$80.000,00 o valor de R$172.407,80 estimado no edital, indicando que a administração municipal não realizou uma real verificação da compatibilidade dos preços ofertados com os de mercado.

TCM encaminha representação ao MP contra prefeito de Itaberaba

prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas FilhoNa sessão desta quarta-feira (08/06), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho, por irregularidades em contrato firmado com a Caixa Econômica Federal, no exercício de 2014. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, aplicou multa no valor de R$20.000,00 e determinou a realização de licitação no prazo de 180 dias, seguida da rescisão do contrato.

O processo tratou do contrato irregular firmado, por meio de dispensa de licitação, no exercício de 2014, entre a Caixa Econômica Federal e o município de Itaberaba, objetivando a prestação de serviços financeiros que gerou uma contraprestação financeira à Prefeitura, no valor de R$3.227.886,33, dos quais R$1.327.886,33 correspondem à devolução à Caixa pela renegociação e rescisão antecipada do contrato assinado em exercício anterior (2010) e R$1.900.000,00 pagos diretamente pela Caixa Econômica Federal à Prefeitura.

A relatoria afirmou que não foram apresentadas as justificativas que determinaram a contratação direta da empresa após ter sido considerado deserto o procedimento licitatório anterior, elemento imprescindível à fundamentação da dispensabilidade da licitação. Também não foi apresentado qualquer esclarecimento quanto à motivação que determinou a rescisão antecipada do contrato anterior, com ônus elevados para a administração correspondentes à devolução de valores e pagamento de multa decorrentes da iniciativa, equivalentes, respectivamente, a R$1.327.886,33 e R$654.848,05.

Prefeito de Guaratinga deve restituir mais de R$58 mil aos cofres municipais

Prefeito de GuaratingaNa sessão desta quarta-feira (01/06), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o prefeito de Guaratinga, Kenoel Viana Cerqueira, promova o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$58.174,60, com recursos pessoais, em razão do pagamento de remuneração a servidores em valor superior ao subsídio legal, no exercício de 2013. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, também imputou multa de R$1 mil ao gestor.

A Constituição Federal estabelece que nos municípios a retribuição a qualquer servidor não pode ser maior que a dos prefeitos. No caso de Guaratinga, o subsídio do prefeito foi fixado no montante de R$10.000,00, mas diversos servidores estavam recebendo remuneração em valor superior, devendo, então, o gestor restituir a quantia paga indevidamente.

TCM multa prefeito de Mundo Novo por irregularidade em licitação

Prefeito de Mundo NovoNa sessão desta terça-feira (31/05), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$21.015,00 o prefeito de Mundo Novo, Luzinar Gomes Medeiros, por irregularidades nos processos de inexigibilidade de licitação realizados para contratação das empresas Isaque Pereira Gonçalves-ME, Jussiara Almeida Serra de Jesus-ME e Maria Selma Oliveira Souza Lima-ME, ao custo total de R$420 mil, tendo por objeto a contratação de artistas para as festividades culturais dos exercícios de 2013 e 2014.

A relatoria comprovou que não houve por parte da administração qualquer justificativa sobre os preços pagos, nem a comprovação de exclusividade nas representações dos artistas contratados, tornando os procedimentos irregulares.

Ex-prefeito de Umburanas deve restituir mais de R$189 mil aos cofres municipais

ex-prefeito de UmburanasNa tarde desta terça-feira (24/05), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o ex-prefeito de Umburanas, Raimundo Nonato da Silva, restitua aos cofres municipais a quantia de R$189.484,68, com recursos pessoais, em razão da saída de recursos de diversas contas da Prefeitura, sem a devida comprovação de despesa. O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, também multou o gestor em R$3 mil.

A relatoria apurou que, no mês de outubro de 2010, houve a saída de R$189.484,68 de quatro contas da administração municipal, através de 20 cheques, sem documento de despesa correspondente. O gestor não apresentou qualquer justificativa que comprovasse a utilização regular dos recursos, devendo então restituir o erário pelo dano causado.

Prefeito de Licínio de Almeida deve restituir mais de R$58 mil aos cofres municipais

Prefeito de Licínio de AlmeidaNa sessão desta quarta-feira (18/05), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o prefeito de Licínio de Almeida, Alan Lacerda Leite, restitua aos cofres municipais a quantia de R$58.295,30, com recursos pessoais, por não ter prestado contas dos recursos repassados à entidades civis no exercício de 2009.
A relatoria identificou que a administração municipal não prestou contas dos repasses realizados ao Clube das Mães da Comunidade de Licínio de Almeida – CLUMACOL, na quantia de R$1.000,00, e ao Centro Comunitário Social Alto Paraíso – CECOSAP, no montante de R$57.295,30.

Ex-prefeito de Maragogipe terá que devolver R$249 mil ao município

ex-prefeito de MaragogipeNa sessão desta terça-feira (10/05), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o ex-prefeito de Maragogipe, Sílvio José Santana Santos, restitua aos cofres municipais a quantia de R$249.360,00, com recursos pessoais, em razão da ausência de prestação de contas dos valores repassados à entidade civil Fundação Vovó do Mangue, no exercício de 2011. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou uma multa de R$5 mil.

Além de não apresentar a prestação de contas ao TCM, impedindo o seu papel fiscalizatório, o ex-prefeito também não apresentou qualquer justificativa que pudesse descaracterizar a irregularidade, mantendo-se omisso durante todo o processo.

Prefeito de Santa Cruz Cabrália deve devolver mais de R$79 mil aos cofres municipais

Prefeito Jorge PontesO Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o prefeito de Santa Cruz Cabrália, Jorge Monteiro Pontes, restitua aos cofres municipais a quantia de R$79.420,00, com recursos pessoais, em razão da ausência de prestação de contas dos recursos repassados à entidade APAE, no exercício de 2009. A relatoria também determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor para a apuração da suposta prática de ato de improbidade administrativa.

No cargo desde o exercício de 2009, o gestor não adotou nenhuma providência no sentido de cumprir a legislação, de sorte que deixa-se de determinar a realização de tomada de contas especial, como sugerido pelo Ministério Público de Contas, para determinar que o gestor promova ressarcimento total do valor repassado à entidade APAE, a título de subvenção social, sem que tenha, por via de consequência, prestado contas ao TCM do numerário transferido.



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