WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia


.

:: ‘Tribunal de Contas dos Municípios’

Prefeito de Sento Sé deve restituir mais de R$ 818 mil aos cofres municipais

ednaldoNa sessão desta quarta-feira (20/04), o prefeito de Sento Sé, Ednaldo dos Santos Barros, foi multado em R$8 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios e deverá ressarcir o montante de R$818.230,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais, em razão do pagamento a 14 servidores de remuneração em valor superior ao seu subsídio, em desacordo com o teto constitucional. A irregularidade foi identificada durante a análise das contas do exercício de 2013, sendo determinada a lavratura de Termo de Ocorrência para melhor apuração do fato.

Em sua defesa, o gestor não apresentou qualquer documento, apenas afirmou que se trata de profissionais da área da saúde que estariam contratados em regime de plantões por meio de “contratos administrativos”. Destacou ainda as dificuldades de contratação de médicos para as cidades do interior, como suposta justificativa para os elevados valores pagos – alguns receberam valores superiores a R$ 45 mil por mês.

O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, sustentou que, em entendimento pacífico e unânime do pleno do TCM, a retribuição a qualquer servidor público municipal, mesmo os médicos, não pode ser maior que a dos prefeitos, como prevê o art. 37, inciso XI da Constituição Federal. Trata-se do chamado subteto, limite estabelecido de maneira insofismável em sede constitucional e que deve ser rigorosamente observado por todos os gestores públicos. Neste sentido, a ausência de documentos corrobora no sentido de que se considere a irregularidade dos pagamentos operados.

TCM aprova com ressalvas contas da Prefeitura de Serrinha

Osni-Cardoso...O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (19/04), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo, para emitir novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2014. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a exclusão do ressarcimento imposto no valor de R$431.218,81, reduziu a multa imposta de R$6.000,00 para R$4.000,00, mas manteve a multa imputada no valor de R$54.000,00, pela extrapolação dos gastos com pessoal.

No recurso, o gestor comprovou a reposição à conta do FUNDEB de despesas glosadas em exercícios anteriores em virtude de desvio de finalidade e conseguiu comprovar a redução da despesa total com pessoal, que alcançou o importe de R$70.222.303,15, correspondendo a 60,78% da receita corrente líquida de R$115.519.846,14. A relatoria entendeu que, apesar da extrapolação do limite, não houve flagrante descontrole dessas despesas no exercício a ponto de ensejar a aplicação da penalidade máxima da rejeição.

Prefeito de Santo Amaro deve devolver mais de R$187 mil aos cofres públicos

Prefeito de Santo Amaro, Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo

Prefeito de Santo Amaro, Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (12/04), considerou procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado, em razão da não prestação de contas dos recursos repassados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e Obras Assistenciais Comunitária da Vila de Acupe, nos valores de R$62.450,00 e R$125.313,88, respectivamente, no exercício de 2011.

Diante da inércia do gestor, o relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a restituição aos cofres municipais da quantia total de R$187.763,88, com recursos pessoais, e aplicou multa de R$5.000,00.

TCM representa ao MP contra prefeito de Filadélfia

fO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (07/04), considerou procedente a denúncia formulada por vereadores do município de Filadélfia contra o prefeito, Antônio Barbosa dos Santos pelo pagamento de remuneração ao procurador geral do município em valor superior ao previsto em lei, não recolhimento das contribuições previdenciárias e pagamento por serviços médicos não estabelecidos em contrato.
A relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito para apuração da prática de improbidade administrativa. Determinou também a restituição aos cofres municipais da quantia de R$21.000,00 com recursos pessoais e aplicou multa de R$3.000,00.

A equipe técnica do TCM apurou que o prefeito utilizou a lei municipal que fixou novos subsídios para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para aumentar indevidamente a remuneração do procurador geral. A lei foi taxativa ao dispor sobre quem teria direito a receber novo subsídio, não faz qualquer menção aos demais cargos em comissão da Prefeitura. Desta forma, estaria vedado ao gestor realizar pagamentos por simples analogia, sob pena de grave ofensa ao princípio da estrita legalidade, devendo ressarcir o montante pago indevidamente.

Sobre a contratação dos serviços médicos, ficou comprovado que o gestor autorizou irregularmente pagamentos que não correspondiam ao objeto do contrato de prestação de serviços firmado como José Olemnil de Aguiar Melo, descumprindo determinações impostas na Lei 8.666/93.

Prefeita de Porto Seguro é multada em R$ 8 mil por irregularidade em licitação

Cláudia Oliveira

Cláudia Oliveira

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (06), multou em R$ 8 mil a prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira, por irregularidades na contratação de Nunes Hamdan Advogados Associados, Macêdo & Ferreira Sociedade de Advogados – Me e Oziel Bonfim Da Silva para a prestação de serviço de consultoria jurídica, ao custo total de R$560.000,00, no exercício de 2014. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, identificou a ausência de procedimento licitatório e irrazoabilidade dos valores pactuados. Além da multa, os conselheiros determinaram que os contratos com os advogados – se em vigor – sejam imediatamente sustados pela prefeita.

Apesar de ser admitida em alguns casos a contratação direta, por inexigibilidade de licitação para serviços de assessoria jurídica, cabe ao gestor cumprir toda a formalização do processo, postura que não foi adotada pela prefeita de Porto Seguro. A relatoria também considerou exagerado o valor pago a título de assessoria jurídica, vez que os serviços prestados pelos advogados não exigem nenhuma especialidade, são corriqueiros, e para isso o município conta com uma Procuradoria Geral.
Cabe recurso da decisão.

TCM revê decisão e aprova com ressalvas contas da Prefeitura de Saubara

Foto: Carlos Augusto

Foto: Carlos Augusto

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (31/03), votou pelo provimento parcial do pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Saubara, Joelson Silva das Virgens, revogando o decisório que opinou pela rejeição das contas relativas ao exercício de 2014 e emitindo outro pela aprovação com ressalvas das contas. Diante da nova realidade processual, o conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, reduziu a multa aplicada para R$5 mil e o ressarcimento aos cofres municipais pra R$1.703,12.

O gestor comprovou que aplicou o montante de R$7.745.648,08 na manutenção e desenvolvimento do ensino, representando 25,08% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, e R$4.089.776,64 na remuneração dos profissionais do magistério, que corresponde a 60,31% do valor das transferências recebidas do Fundeb, em cumprimento aos dispositivos legais.

Prefeito de Ibiassucê deve restituir mais de R$8 mil aos cofres municipais

Prefeito Manoel Adelino Gomes de Andrade

Prefeito Manoel Adelino Gomes de Andrade

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (30), considerou parcialmente procedente a denúncia formulada pela presidente da Câmara de Ibiassucê, Maria de Lourdes Brito, contra o prefeito Manoel Adelino Gomes de Andrade por irregularidades cometidas em sua administração, nos exercícios de 2013 e 2014. O gestor foi multado em R$1 mil e deverá restituir a quantia de R$8.505,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais.

O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, confirmou a irregularidade no pagamento de horas extras ao tesoureiro municipal, Marinaldo Silva Santos, ocupante de cargo comissionado, nos meses de julho, agosto e setembro, na quantia mensal no valor de R$1 mil, bem como a utilização de recursos públicos no montante de R$5.505,00 para o custeio de publicidade do município com foto do gestor. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Caravelas extrapola na concessão de diárias

Jadson Silva Ruas

Jadson Silva Ruas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (29), considerou parcialmente procedente o termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, em razão do pagamento irregular ao INSS da quantia de R$159.142,07, a título de multas e juros, por atrasos no recolhimento de contribuições previdenciárias e pelo pagamento excessivo de diárias no exercício de 2014.

A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$159.142,07, com recursos pessoais, e imputou multa no valor de R$5 mil.

O termo evidenciou que durante o exercício a administração não planejou corretamente o fluxo de pagamentos, acarretando ônus injustificado aos cofres públicos municipais, em virtude dos gastos reiterados com juros e multas pela impontualidade na quitação de obrigações.

Sobre as diárias, a administração gastou no exercício o montante de R$207.629,00, sendo R$121.592,00 pagos apenas ao prefeito Jadson Ruas, em ofensa ao princípio da razoabilidade e o suficiente para considerar que o gestor vem utilizando essa verba de natureza indenizatória com o propósito complementar a própria remuneração.
Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Cansanção é multado por acumulação ilegal de cargo por servidor

cNa sessão desta quarta-feira (23/03), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$ 2 mil o prefeito de Cansanção, Ranulfo da Silva Gomes, em razão da acumulação indevida de cargos pelo servidor Júnior César Amando Silva.

O termo aponta que, no exercício de 2014, o servidor acumulou funções de professor P4 na Prefeitura de Cansanção, professor nível IV, com carga horária de 20h, na Prefeitura de Monte Santo e professor nível 2, com carga horária de 40h, na Prefeitura de Nordestina, além de exercer a função de vereador na Câmara de Cansanção.

A situação afronta não apenas o princípio da moralidade inserto no art. 37 da Constituição Federal, mas, sobretudo, aplicação do inciso XVI do referido artigo, que veda expressamente a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo quando houver compatibilidade de horários e em hipóteses específicas, o que não se observa no caso apresentado.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou ao prefeito de Cansanção a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apuração da acumulação indevida de cargos pelo servidor.



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia