:: ‘Tribunal de Contas dos Municípios’
Com ressalvas, contas da Prefeitura de Feira de Santana são aprovadas
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Feira de Santana, da responsabilidade do prefeito Colbert Martins da Silva Filho, relativas ao exercício de 2019. Em seu parecer, o conselheiro substituto Cláudio Ventin aplicou ao prefeito uma multa no valor de R$ 5 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (03/03), realizada por meio eletrônico.
Foi determinado, por recomendação do Ministério Público de Contas, a realização de auditoria para verificação da legalidade na contratação da COOFSAUDE, por R$3,5 milhões. Em especial a análise do procedimento de escolha do prestador do serviço, a formalização do contrato, a efetiva execução dos serviços e a regularidade dos pagamentos feitos diretamente à cooperativa. O conselheiro determinou também que fossem agilizadas as apurações sobre contratos com outras cooperativas prestadoras de serviços médicos – em Termo de Ocorrência – que envolvem recursos da ordem de R$97 milhões.
O Ministério Público de Contas também se manifestou pela aprovação com ressalvas das contas de 2019 de Feira de Santana, com aplicação de multa ao gestor proporcional à gravidade das irregularidades apuradas pela equipe técnica do TCM.
A Prefeitura Feira de Santana apresentou uma receita na ordem de R$1.315.112.367,03 e promoveu despesas no total de R$1.292.160.038,52, o que levou a um superávit de R$22.952.328,51. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$371.032.839,07, foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra existência de equilíbrio fiscal. :: LEIA MAIS »
Gestores são advertidos sobre prazo para remessa das contas
Prefeitos, ex-prefeitos, presidentes, ex-presidentes de câmaras municipais e demais ordenadores de despesas devem apresentar ao Tribunal de Contas dos Municípios, dentro do prazo legal, as prestações de contas mensais relativas aos últimos meses do exercício de 2020.
A advertência foi feita no Edital nº 131/2021 publicado na edição desta sexta-feira (26/02) do Diário Oficial do TCM. O não cumprimento desta obrigação imposta pela legislação aos gestores municipais poderá acarretar aplicação de graves sanções administrativas aos responsáveis, e levar até mesmo à determinação de Tomada das Contas, por parte auditores do TCM, em caso de desobediência. :: LEIA MAIS »
Prefeito é punido por atraso no repasse ao INSS
Na sessão desta terça-feira (02), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) determinaram que seja feita representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Angical, Gilson Bezerra da Silva, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019.
O prefeito terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$20.769,63, com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. E pagar uma multa estipulada em R$1,5 mil. Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumprem adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. Cabe recurso das decisões. (TCM-BA)
Tribunal de Contas dos Municípios fixa valor máximo de multa em 2021
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), através da Resolução nº 1413/2020, estabeleceu em R$ 58.312,58 o limite máximo do valor de multa para o exercício de 2021. O valor mínimo continua a será de R$1 mil. A partir de 1º de janeiro, o TCM adotará esse valor como teto para as multas aplicáveis às situações previstas nos incisos I a VIII e parágrafo único do art. 71 da Lei Complementar nº 6, de 06.12.91. Em 2020, o valor máximo aplicado foi de R$ 56.113,32.
Na ocorrência do não pagamento de multa imposta em decisório do Tribunal até a data de seu vencimento, serão aplicados juros legais de 1% ao mês sobre o montante do débito – que será atualizado monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. (TCM)
Contas de 11 prefeituras são rejeitadas
Na sessão desta quinta-feira (17/12), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Itapetinga, da responsabilidade do prefeito Rodrigo Hagge Costa, relativas ao exercício de 2019. Além de extrapolar o percentual máximo para despesa com pessoal, o gestor não investiu o mínimo exigido no desenvolvimento da educação e nas ações e serviços de saúde. Na mesma sessão, mais 10 contas de prefeituras baianas foram rejeitadas pelo TCM.
Diante do descumprimento, por parte do prefeito de Itapetinga, das obrigações constitucionais, principalmente àquelas relacionadas às áreas de Saúde e Educação, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O prefeito foi multado em R$64.800,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução das despesas com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma segunda multa, no valor de R$12 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.
Para a maioria dos conselheiros do TCM – que aplicam a Instrução nº 03 no cálculo dos gastos com o funcionalismo público – a despesa total alcançou o montante de R$90.086.786,61, que correspondeu a 57,05% da receita corrente líquida municipal, extrapolando, assim, o percentual de 54% previsto na LRF. Para os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi – que não aplicam a referida instrução em seus votos – esse percentual foi ainda maior, 59,97%.
Em relação as obrigações constitucionais, o prefeito aplicou apenas 22,93% dos recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. Nas ações e serviços de saúde foram investidos somente 14,47% dos recursos específicos, sendo o mínimo exigido 15%. Foi cumprido, no entanto, o percentual de recursos do Fundeb para investimento no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, vez que foram utilizados 73,12%, superando o índice de 60%. :: LEIA MAIS »
Cruz das Almas e outros cinco municípios têm contas rejeitadas
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do prefeito de Cruz das Almas, Orlando Peixoto Pereira Filho, relativas ao exercício de 2019. O prefeito, além de extrapolar o limite para gastos com pessoal, não pagou multas da sua responsabilidade. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (10/12), realizada por meio eletrônico, quando outras cinco prefeituras também tiveram suas contas de 2019 rejeitadas.
O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer de Cruz das Almas, multou o prefeito em R$85.680,00 – valor que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dos gastos com o funcionalismo ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$12 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica no exame das contas.
Para a maioria dos conselheiros presente à sessão, que aplicam a Instrução nº 03 no cálculo da despesa total com pessoal, os gastos da prefeitura alcançaram o montante de R$72.988.280,26, que correspondeu a 62,46% da receita corrente líquida do município, extrapolando, assim, o percentual de 54% previsto na LRF. Já os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi – que não aplicam a instrução nos seus votos – entenderam que esse percentual foi ainda maior, de 66,13%.
Em relação as obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,92% dos recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%, investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,05%, quando o mínimo é 15%, e aplicou 72,50% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o índice de 60%. :: LEIA MAIS »
TCM pune prefeitos por atraso no repasse à previdência
Na sessão desta terça-feira (24/11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinaram que sejam feitas representações ao Ministério Público Estadual contra os prefeitos de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito, e de Água Fria, Manoel Alves dos Santos, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019.
O prefeito de Teixeira de Freitas terá que devolver aos cofres municipais um total de R$1.029.483,30, com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. E pagar uma multa estipulada em R$5 mil. Já o prefeito de Água Fria terá que devolver aos cofres municipais R$9.557,65, com recursos pessoais, e pagar multa de R$2 mil. :: LEIA MAIS »
Prefeito e secretário são punidos por fraude em documento
Na sessão desta quinta-feira (19), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente denúncia formulada pelo Conselho Municipal de Saúde de Aratuípe contra o prefeito do município, Antônio Miranda Silva Júnior, e o secretário de saúde, Anselmo Bernardo Lago Ferreira Silva, em razão da apresentação de documento fraudado no bojo da prestação de contas do exercício 2018. Comprovada a grave irregularidade, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, imputou multa de R$5 mil a cada gestor.
A relatoria determinou, ainda, que seja dado conhecimento à Promotoria de Justiça de Nazaré – que já investiga o caso – da decisão do TCM, bem como solicitou que seja a Corte informada sobre as conclusões do inquérito civil instaurado.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Conselho Municipal de Saúde de Aratuípe, não houve apreciação ou aprovação pelo colegiado das informações constantes em suposto parecer emitido pela entidade e juntado às contas de 2018, nem tampouco houve aposição de assinaturas por seus membros no mencionado documento, que não passa de uma fraude. Segundo os denunciantes, foram encaminhados diversos ofícios ao prefeito Antônio Miranda Silva Júnior e ao secretário Anselmo Bernardo Lago Ferreira Silva – inclusive com cópias para a Controladoria Interna do município -, denunciando a manipulação criminosa, mas não houve qualquer resposta. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito deve devolver mais de R$ 2 milhões aos cofres municipais
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antônio Dessa Cardoso, em razão de irregularidades relacionadas à folha de pagamentos dos servidores municipais, no exercício de 2016. Os gastos foram realizados com recursos provenientes do Fundeb. O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Também foi determinado pelos conselheiros o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2.877.783,47, com recursos pessoais, que deve retornar à conta específica do Fundeb. O ex-prefeito foi multado em R$30 mil.
De acordo com o termo, o gestor realizou despesas com “Folha de Pagamento de Pessoal” num montante de R$2.877.783,47, todavia não comprovou o pagamento individualizado aos servidores e não enviou o arquivo de retorno bancário, constando nas respectivas folhas de pagamento somente o carimbo da instituição financeira. As irregularidades se deram nos meses de agosto e setembro de 2016. :: LEIA MAIS »