:: ‘Tribunal de Contas dos Municípios’
Prefeito e vereador são punidos pela prática de nepotismo
Na sessão desta quarta-feira (30/09), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) penalizaram o prefeito de Muritiba, Danilo Marques Dias, e o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Valmir Cardoso Simões, pela prática de nepotismo cruzado nos exercícios de 2017 e 2018. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a ocorrência do crime de improbidade administrativa. Também foram imputadas ao prefeito e ao vereador multas de R$5 mil e R$2 mil, respectivamente.
A denúncia, formulada pelo também vereador Clementino Pereira Fraga Filho, aponta que o ex-presidente da Câmara, Valmir Cardoso Simões, ao assumir o cargo em janeiro de 2017, promoveu, de imediato, a nomeação de Edcléia Mota Sampaio, cunhada do prefeito, para o exercício do cargo de chefe do Setor de Tesouraria e Contabilidade. Já o prefeito, por sua vez, “em retribuição ao favor prestado pelo presidente da câmara”, nomeou Luan dos Santos Simões, filho do chefe do Legislativo, para exercer o cargo de Coordenador de Estatística e, em seguida, para o cargo de secretário de Desenvolvimento, o que, segundo o denunciante comprova a “troca de favores, e o nepotismo cruzado”.
Para o conselheiro Francisco Netto, é inegável a evidência de nepotismo cruzado diante das nomeações recíprocas. Destacou, em seu voto, que Luan dos Santos Simões, quando foi nomeado para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Estatística e, em seguida, de secretário Municipal de Desenvolvimento, era apenas estudante da Faculdade Maria Milza, de Cruz das Almas – qualificação que não foi negada por nenhum dos gestores. Os documentos encaminhados pela defesa apenas confirmaram o entendimento da relatoria pela irregularidade, vez que sua graduação de nível superior no curso de Administração ocorrer em março de 2019 e a pós-graduação foi concluída em 2020. Portanto, para o relator, “até mesmo o cargo de secretário, de natureza política, que em tese não violaria a regra da Súmula Vinculante, restou contaminado, considerando a ausência de qualificação técnica para o seu exercício”. :: LEIA MAIS »
Prefeito terá que devolver R$ 200 mil aos cofres municipais
Na sessão desta quinta-feira (10/09), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou que o prefeito de Tucano, Luiz Sérgio Soares de Souza Santos, devolva aos cofres municipais a quantia de R$204.048,70, com recursos pessoais, em razão do pagamento indevido de multas e juros por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias no exercício de 2019. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, ainda multou o gestor em R$10 mil.
O relator destacou que o pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento da obrigação resultou em prejuízo aos cofres municipais. Assim, no seu entender, tendo esse dano decorrido de impontualidade pela desorganização ou pela falta de previsão de recursos, a responsabilidade é do ordenador de despesa. “São pagamentos corriqueiros e contínuos na administração municipal, que não podem jamais deixar de ser efetuados dentro dos prazos, razão porque deveria o gestor ter o mínimo controle e planejamento”.
Segundo levantamento da área técnica do TCM, houve atraso no repasse das contribuições durante todo o exercício de 2019, o que acarretou no pagamento indevido de multas e juros no montante de R$204.048,70. :: LEIA MAIS »
ACM Neto é multado pelo TCM
Na sessão desta terça-feira (30/06), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência que apontou irregularidades relacionadas a processos seletivos simplificados para contratação de servidores pela Prefeitura de Salvador, para provimento de 1.039 vagas, no exercício de 2017. O prefeito da cidade, Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto, foi penalizado com multa de R$3 mil, proposta pelo conselheiro Francisco Netto, relator do processo.
Segundo o conselheiro relator, após análise do processo, foram encontradas irregularidades no que diz respeito a contratação de “técnico de nível superior I – suporte administrativo operacional”, vez que as atividades a serem executadas eram finalísticas da administração pública municipal, o que impede, desta forma, a contratação com base na Lei Complementar Municipal nº 65/2017. O edital previa para a função atribuições de “contribuir com a implantação e implementação de programas e projetos; contribuir para elaborar o planejamento estratégico da Prefeitura Municipal do Salvador; contribuir com estudos relacionados ao desempenho organizacional”, e exigia qualificação de nível superior de escolaridade. :: LEIA MAIS »
Contas da Prefeitura de São Gonçalo dos Campos são rejeitadas
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta terça-feira (10), rejeitou as contas de 2018 da Prefeitura de São Gonçalo dos Campos, de responsabilidade do prefeito José Carlos Araújo. De acordo com o TCM, a despesa com pessoal em São Gonçalo dos Campos superou o percentual máximo de 54%, alcançando 58,93% da RCL. Ainda de acordo com o Tribunal, o prefeito José Carlos Araújo foi multado em R$ 54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$ 8 mil pelas demais falhas contidas no parecer.
O relator, conselheiro Fernando Vita, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$139.145,75, com recursos pessoais, referente a despesas com publicidade sem comprovar a sua efetiva divulgação. Cabe recurso da decisão.
Câmara é punida por excesso de cargos comissionados
Na sessão desta quarta-feira (06), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votou pela procedência de termo de ocorrência lavrado contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Madre de Deus, Marden dos Santos Lessa, por manter excessivo número de servidores comissionados na Câmara Municipal, situação que estaria a ferir os preceitos constitucionais de proporcionalidade e razoabilidade. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o ex-gestor em R$3 mil. De acordo com a relatoria, a defesa não trouxe elementos nem documentos suficientes para descaracterizar as irregularidades apontadas na petição inicial e que, pelo contrário, houve a confirmação do que foi apontado, restando como insuficientes as medidas adotadas pelo então presidente do legislativo municipal.
Os técnicos do TCM destacaram que os 100 funcionários contratados para exercer cargo em comissão equivalem a 94,34% dos servidores que atualmente possui a Câmara. Vale dizer que existem apenas seis funcionários efetivos – que representam o percentual restante, de 5,66%. Nesta trilha, os valores gastos com a remuneração dos funcionários que ocupam cargo em comissão, no ano, somaram R$325.653,56, enquanto que os despendidos com os salários dos funcionários efetivos foram de R$51.294,42.
Segundo o conselheiro relator esta é uma situação que tem ocorrido com frequência em muitos municípios do estado. “Há uma utilização indevida do permissivo constitucional em apreço (art. 37, incisos II e V), com ofensa aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e moralidade administrativas, na medida em que a existência de excessivo número de ocupantes de cargos comissionados, em detrimento de servidores efetivos, está em franco descompasso com as regras constitucionais”, alerta. :: LEIA MAIS »
Contas da Prefeitura de Feira de Santana são aprovadas
Na sessão desta quinta-feira (24/10), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Feira de Santana, da responsabilidade de José Ronaldo de Carvalho – período de 01/01 a 07/04 – e de Colbert Martins da Silva Filho – de 10/04 a 31/12 –, relativas ao exercício de 2018. Em razão de algumas irregularidades identificadas no relatório, o conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, multou o primeiro gestor em R$1 mil e o segundo em R$2 mil.
Entre as ressalvas, a relatoria registrou a admissão de pessoal sem concurso público, utilizando-se, para tanto, a contratação das cooperativas COOPERSADE, ATIVACOOP e COOFSAÚDE, cujas despesas totalizaram R$14.358.691,24 e a ausência de comprovação da execução dos serviços envolvendo a Cooperativa COOFSAÚDE e o Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde.
Em relação à primeira irregularidade, o prefeito sustentou a coerência nos atos administrativos relacionados à gestão do Programa de Saúde da Família no município, pois, segundo ele, “há que se avaliar que o programa possui caráter temporário não podendo a administração estabelecer número de contratações permanentes (mediante concursos) para atender programa definido por regras do Governo Federal e que, a qualquer momento podem ser alteradas ou mesmo extintas”. Ressaltou ainda que, dentro do universo de profissionais envolvidos com as atividades das unidades dos PSF, atualmente cerca de 78% do quadro de pessoal é composto por servidor municipal efetivo.
Os esclarecimentos apresentados pelo gestor não foram considerados suficientes, e a relatoria manteve a recomendação à administração de que deve promover medidas de regularização da situação do quadro de pessoal da área de saúde do município, especialmente a realização de concurso público, conforme recomendado pelo Ministério Público de Contas. :: LEIA MAIS »
Contas da Cidade do Saber são julgadas irregulares
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou irregular a prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura da Camaçari, na gestão de Luiz Carlos Caetano, ao Instituto Professor Raimundo Pinheiro – Cidade do Saber, da responsabilidade de Ana Lúcia Alves da Silveira, no exercício de 2008. Essas contas foram encaminhadas ao TCM tão somente com os documentos relativos aos meses de setembro a dezembro. O valor repassado ao Instituto no período alcançou a quantia de R$575 mil. O convênio, porém previa, ao todo, repasses de R$4,3 mi e tinha por finalidade a execução de atividades nas áreas de educação, esporte e lazer, cultura e gestão, vinculadas ao programa Cidade do Saber. O relator do parecer, conselheiro Antônio Carlos da Silva, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Também foi determinado o ressarcimento solidário aos cofres municipais da quantia de R$233.952,70, com recursos pessoais dos gestores, em razão da falta de comprovação de despesa no montante de R$232.889,04 e despesa com juros e multas por atraso de pagamento no valor de R$1.063,66. Os gestores ainda sofreram multa de R$4 mil cada. Essas contas foram encaminhadas ao TCM tão somente com os documentos relativos aos meses de setembro a dezembro. O valor repassado ao Instituto no período alcançou a quantia de R$575 mil.
O relatório técnico apontou que não foram encaminhados de diversos documentos, entre eles: estatuto social do instituto e suas atualizações; folhas de pagamentos analíticas e as respectivas comprovações dos pagamentos realizados; declaração de compatibilidade do objeto do contrato de gestão com o objeto ou finalidade social estatutária a entidade; e relatório de atividades desenvolvidas; extrato bancário de conta específica mantida pelo instituto. :: LEIA MAIS »
Prefeitura de Feira terá que republicar edital sobre limpeza pública
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (17/10), determinou ao prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins da Silva Filho, que adote medidas imediatas no sentido republicar o Edital da Concorrência Pública nº 005/2019, com correções para sanar contradições e permitir ampla disputa. A publicação visa a seleção de empresa – ou consórcio de empresas – a ser contatada para execução de serviços de limpeza urbana, de manutenção e conservação da cidade. O processo licitatório foi estimado no valor de R$123.414.676,80, para o período de 30 meses.
Para o relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, a Prefeitura de Feira de Santana atuou de “forma irregular ao proceder a correção do item 8.5.4 do Edital, referente à qualificação técnica, por meio de publicação de errata no Diário Oficial do Município”. A Lei de Licitações – observou – é clara ao estabelecer que, “quando a modificação do instrumento convocatório afetar a formulação das propostas e a participação na licitação de qualquer interessado, a sua divulgação deve ocorrer da mesma forma com que se deu o texto original, reabrindo, inclusive, o prazo estabelecido inicialmente”.
Isto porque, segundo ele, no caso, a própria viabilidade na elaboração das propostas ficou comprometida pela ausência de clareza quanto à inclusão dos serviços de varrição mecanizada, já que estava presente no corpo do Edital, mas ausente na planilha de propostas, não sendo de conhecimento das licitantes, até a publicação da errata, se o referido serviço deveria ou não constar da sua proposta.
A denúncia foi oferecida pela empresa Eppo Saneamento Ambiental e Obras, apontando ter havido a indevida aglutinação do objeto do certame, em afronta ao princípio da competitividade. Também foi questionada a exigência de certidão junto ao CREA/Ba – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia, constando médico de segurança do trabalho, como requisito para a habilitação técnica e a ausência de republicação do Edital, mesmo após o reconhecimento da existência de equívoco no referido instrumento que, inquestionavelmente, teria afetado a formulação de propostas. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito deverá devolver R$ 2,5 milhões
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (13/08), votou pela procedência parcial de termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal, por irregularidades na contratação e pagamento de serviços de advocacia, no exercício de 2007, tendo como beneficiário o escritório Advocacia Safe Carneiro S/C. Foram gastos com a contratação – no período de março de 2007 a janeiro de 2008 – o montante de R$2.513.277,05 – que terão agora que ser devolvidos pelo ex-prefeito, com recursos próprios, em valores devidamente corrigidos monetariamente.
O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato que caracteriza crime tipificado como improbidade administrativa pelo gestor.
De acordo com a relatoria, o contrato celebrado entre a Prefeitura de Porto Seguro e o escritório Advocacia Safe Carneiro S/C foi irregular, por se tratar de um típico “contrato de risco” – que é proibido por lei aos entes públicos. Os honorários acertados pelo então prefeito Jânio Natal com o escritório de advocacia foram fixados no percentual de 16% sobre o valor acrescido ao FPM do município de Porto Seguro, em razão da atuação profissional do contratado, o que é vedado pela legislação. “A participação do Poder Público impõe a observância de regras específicas, de tutela do interesse público, de caráter indispensável, que impedem a realização de despesas com a contraprestação dos seus contratantes através de pagamentos indefinidos e futuros”, pontuou o conselheiro Francisco Netto. :: LEIA MAIS »