:: ‘Tribunal de Contas dos Municípios’
Ex-prefeito de Inhambupe é denunciado ao MPF
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (10), julgou procedente a denúncia formulada pelo prefeito do município de Inhambupe, Fortunado Silva Costa, contra o ex-prefeito Benoni Eduard Leys, pela falha na contabilização do INSS patronal incidente sobre a folha de pagamento, no exercício de 2016. Desta forma, o relator, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal contra o ex-prefeito para que seja apurada a prática de ato ilícito e imputou multa no valor de R$3 mil.
Segunda a relatoria, em 2016 o total da remuneração com a folha de pagamento de servidores públicos em geral foi de R$35.166.353,62, incluindo nesse valor a remuneração com pessoal ativo, despesas de exercícios anteriores e pessoal contratado temporariamente. Desse montante, deveria incidir INSS patronal de R$7.736.597,79 correspondentes a 22% da remuneração dos servidores. No entanto, somente foram registradas despesas com essa contribuição de R$1.257.737,63, sendo escriturado, portanto, R$6.478.860,16 a menor no sistema SIGA do TCM.
Além disso, no tocante ao INSS retido na fonte, a prefeitura municipal descontou da folha de servidores a quantia de R$3.139.943,17, mas recolheu apenas R$2.860.925,54, havendo, assim, indícios de ausência de repasse de R$279.017,63 ao órgão previdenciário federal. Por conta disso, a relatoria concluiu determinação ao Ministério Público Federal para se apurar suposta prática de apropriação indébita previdenciária e do ato de improbidade administrativa. O Ministério Público de Contas também concordou com a procedência da denúncia e com a imputação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Itapebi: Prefeitura tem contas rejeitadas
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (09), rejeitou as contas da Prefeitura de Itapebi, da responsabilidade de Francisco Antônio de Brito Filho, mas aprovou com ressalvas as da responsabilidade de Adelgundes Ferreira Santos, ambas referentes ao exercício de 2016. O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e também ao Ministério Público Federal contra o primeiro gestor para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa, em razão das graves irregularidades contidas no parecer e por sua omissão na prestação das contas.
Francisco Antônio Filho, responsável pelo período de 01/01 a 28/04 e 02/09 a 31/12, também deverá restituir aos cofres municipais a expressiva quantia de R$ 11,6 milhões com recursos pessoais, referente a não prestação de contas relativas aos meses de setembro a dezembro dos recursos repassados pelos governos federal e estadual ao município (R$11.425.371,82), não apresentação de processos de pagamento (R$38.517,60) e nota fiscal (R$60.200,00), saída de recursos do Fundeb sem comprovação da despesa (R$110.000,00) e despesas indevidas com juros e multas (R$6.394,28).
Ele ainda foi multado em R$52.223,61 pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e em R$36 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal, bem como por ter deixado de publicar os relatórios de gestão fiscal referentes ao 3º quadrimestre.
Diante da inércia do ex-prefeito Francisco Antônio de Brito Filho em promover a prestação voluntária das contas, as mesmas foram objeto de tomada pelo técnicos do TCM. Já o ex-prefeito Adelgundes Ferreira Santos comprovou que durante o seu período de gestão todas as contas mensais foram devidamente prestadas, de modo que não afetou a viabilidade da prestação de contas anuais. Cabe recurso da decisão.
Prefeito é denunciado por burla a concurso público
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (19), julgou procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Cairu, Fernando Antônio dos Santos Brito, em razão de irregularidades na contratação da Cooperativa de Trabalho de Atividades Gerais da Bahia – ATIVACOOP, ao custo total de R$13,4 milhões. Ficou constatado que a cooperativa apenas intermediou a contratação de mão de obra, o que configura burla ao indispensável concurso público.
Diante do valor milionário envolvido na contratação, o relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa. E aplicou multa ao gestor de R$20 mil. Também foi determinado que, no prazo de 180 dias, a administração promova a rescisão do contrato – caso ainda vigente -, e adote as providências para a realização de concurso público.
A relatoria afirmou que apenas algumas e específicas atividades – aquelas que não coincidem com as finalidades típicas de estado -, podem ser delegadas na terceirização do serviço público. E, ainda assim, devem observar algumas cautelas, como a inexistência de cargos ou categorias na estrutura do município com as mesmas atribuições, sob pena de configurar fraude ao indispensável concurso público. A ilegalidade ficou patente porque muitos dos cargos ocupados por funcionários da cooperativa fazem parte do quadro de cargos efetivos da prefeitura. Cabe recurso da decisão.
Prefeito é punido por nepotismo
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (17), julgou procedente a denúncia contra o prefeito do município de Itaetê, Valdes Brito de Souza, pela prática de nepotismo. No exercício de 2017, o gestor nomeou parentes seus e de seus aliados políticos para diversos cargos públicos. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, aplicou multa no valor de R$3.500,00 e determinou que fosse formulada representação ao Ministério Público do Estado da Bahia para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa e que seja feita denúncia à Justiça.
Ele considerou ilegal a nomeação de Edilene Mendes de Souza, mulher do prefeito, para o cargo Secretária Municipal de Assistência Social e ainda de Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social. E também de Sebastião Rocha de Souza, irmão da vice-prefeita da cidade, para o cargo de Diretor de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde. Nos dois casos não houve a necessária comprovação da qualificação técnica dos nomeados para os cargos.
Já em relação ao casal Leonídio Souza Damasceno e Gevane Macedo Barberino Damasceno, Secretário Municipal de Educação e Secretária Municipal de Obras, respectivamente, para o relator, a irregularidade é óbvia e afronta a legislação que veda o nepotismo.
A súmula vinculante nº 13 do STF – lembrou – impede a nomeação de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, de cargo em comissão ou de confiança em quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Cabe recurso da decisão.
Prefeita e ex-prefeito terão que devolver R$192 mil
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (11), julgou procedente a denúncia formulada pela Caixa Econômica Federal, contra a atual prefeita de Arataca, Katiana Pinto de Oliveira, e o ex-prefeito, Fernando Mansur Gonzaga, apontando a ocorrência de ilegalidade no repasse de valores descontados dos servidores para pagamento de empréstimo consignado junto à instituição financeira, no montante de R$192.203,35, nos exercícios de 2016 e 2017.
O relator, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa no valor de R$ 10 mil para cada gestor, e determinou o ressarcimento aos cofres municipais pelo ex-prefeito, no valor de R$73.329,32, e pela atual prefeita, no montante de R$118,991,03, ambos com recursos pessoais. A relatoria também encaminhou o processo ao Ministério Público Federal.
Apesar de notificada, a atual prefeita, Katiana Pinto de Oliveira, não deu nenhuma justificativa sobre a irregularidade. Já o ex-prefeito Fernando Mansur Gonzaga, afirmou que teria deixado em caixa quantia suficiente para pagamento do valor residual do montante retido da renumeração dos servidores, o que comprova que o pagamento não ocorreu de forma integral, ocasionando prejuízos aos servidores e à instituição financeira. Cabe a recurso.
Ex-prefeito sofre representação ao MP por irregularidades em contratações de bandas
O ex-prefeito de Casa Nova, Wilson Freire Moreira, foi multado em R$10 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em razão de irregularidades nas contratações das bandas musicais que se apresentaram nos folguedos culturais realizadas na cidade, ao longo de 2016, ao custo total de R$1.762.601,00. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, em razão dos gastos injustificáveis, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor.
Apesar de ter encaminhado alguns documentos contratuais de exclusividade entre as empresas e as bandas musicais contratadas, o gestor não comprovou, por meio de contratos sociais ou estatutos, que os signatários dos referidos contratos possuíam legitimidade para isso. E, em alguns procedimentos licitatórios, não foram sequer apresentadas os contratos firmados com as bandas ou empresas, ou ainda foram apresentadas cartas de exclusividade incompletas. Cabe recurso da decisão.
Dezoito prefeituras baianas estão inadimplentes com prestação de contas
O Tribunal de Contas dos Municípios informa que está disponível no site, na aba “PORTAL DO GESTOR”, no ícone “DUODÉCIMO”, os valores a serem repassados pelas Prefeituras Municipais às respectivas Câmaras Municipais, a título de duodécimos, ao longo do exercício financeiro de 2018.
Os valores foram calculados com base nas receitas tributárias e transferências constitucionais recebidas pelos municípios no exercício anterior (2017) e seguem os índices definidos no art. 29-A da Constituição Federal, que variam de acordo com o número de habitantes. Os valores dos duodécimos serão atualizados semanalmente automaticamente, sempre na segunda-feira.
Fica ressalvada, ainda, a possibilidade da revisão e ajustes dos valores ora informados, em face da efetiva apresentação das prestações de contas ou, no caso de reabertura, se houver, do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, solicitadas pelos jurisdicionados.
Registre-se que os jurisdicionados indicados abaixo estão inadimplentes quanto à entrega de parte das prestações de contas mensais, relativas ao exercício findo de 2017, fato que, caso persista, ensejará a realização de tomada de contas.
Confira as prefeituras que estão inadimplentes:
Prefeitura Municipal de ARACI, Prefeitura Municipal de AURELINO LEAL, Prefeitura Municipal de CANARANA, Prefeitura Municipal de ILHÉUS, Prefeitura Municipal de ITABUNA, Prefeitura Municipal de ITACARÉ, Prefeitura Municipal de ITAGUAÇU DA BAHIA, Prefeitura Municipal de ITAPICURU, Prefeitura Municipal de ITAPITANGA, Prefeitura Municipal de LAMARÃO, Prefeitura Municipal de MARCIONILIO SOUZA, Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA, Prefeitura Municipal de OURIÇANGAS, Prefeitura Municipal de PARATINGA, Prefeitura Municipal de RIACHÃO DO JACUIPE, Prefeitura Municipal de SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, Prefeitura Municipal de SERRA DO RAMALHO e a Prefeitura Municipal de URUÇUCA.
Ex-prefeito deve devolver R$ 268 mil aos cofres municipais
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (20/03), multou em R$3 mil o ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, em razão de atrasos no cumprimento de obrigações junto ao INSS. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$268 mil, com recursos pessoais, referente ao pagamento indevido de multas e juros.
A relatoria apurou que, em quase todos os meses de 2016, o gestor quitou fora do prazo as obrigações com o INSS, causando expressivo prejuízo ao erário com multas e juros. Apesar de notificado, o ex-prefeito não apresentou qualquer justificativa nem documentação para contestação das irregularidades apontadas no termo de ocorrência. Cabe recurso da decisão.
Ex-prefeito de Mucuri é multado por irregularidades com diárias
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (07), julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito do município de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo, por irregularidades com diárias pagas por supostas viagens no ano de 2015. O relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho, informou que os valores pagos ao ex-prefeito foram excessivos e, por esse motivo, imputou multa de R$2 mil e determinou ressarcimento aos cofres municipais do valor R$123.200,00, com recursos pessoais.
O relator chegou à conclusão que o ex-prefeito usou as diárias para complementar seus subsídios e de seus secretários, vez que “viajou” em praticamente todos os meses de 2015, somando um total de 51 dias longe de seu município. Ele, pessoalmente, recebeu o montante de R$46.600,00 a título de diárias no exercício. Essa prática, segundo o conselheiros relator, “já seria comum nos anos anteriores, no qual o gestor também percebeu valores excessivos em diárias, na quantia de R$44.300,00 (2013) e R$46.300,00 (2014). Também não foi comprovada a real ocorrência das viagens”.
O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, julgou procedente o processo com aplicação de multa ao gestor municipal e o ressarcimento ao erário do dano causado. Cabe recurso da decisão.