:: ‘Tribunal Regional Eleitoral da Bahia’
TRE-BA firma parceria com OAB/BA para favorecer fluidez e eficácia dos atos judiciais
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) firmou parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB/BA). O acordo de cooperação foi assinado na última sexta-feira (28/7) pelo presidente do Eleitoral baiano, desembargador Roberto Maynard Frank, pelo supervisor e magistrado de cooperação do Núcleo de Cooperação Judiciária, desembargador Vicente Oliva Buratto, pela presidenta da OAB/BA Daniela Borges, e pelo secretário-geral adjunto da OAB/BA, Dr. Ubirajara Godim de Brito Ávila.
A ação visa a disponibilizar o sistema “OAB Dativa” – ferramenta que auxiliará na nomeação de advogados dativos nos processos judiciais eletrônicos (PJE), em especial nas Ações Penais Eleitorais, em tramitação no 1º e no 2º graus de jurisdição do TRE-BA.
O Presidente do TRE-BA agradeceu à Presidenta da OAB-BA pela viabilização da parceria. “Agradeço à presidenta Daniela Borges por nos permitir a instrumentalização de uma parceria importante para a nomeação dos advogados dativos que aqui assumirão papel de relevância e poderão ser convocados de forma mais célere, mais transparente, de modo que este tribunal e a OAB sempre caminhem de mãos dadas”, disse.
Daniela Borges também comemorou a parceria: “A OAB/BA fica feliz em celebrar essa parceria com o TRE-BA para nomeação de dativos. Temos certeza de que, desta forma, garantiremos mais transparência, imparcialidade e celeridade. Tudo isso contribui para uma melhor prestação jurisdicional e, ao mesmo tempo, para o fortalecimento da advocacia, especialmente no interior”, ressaltou. :: LEIA MAIS »
Medalha Thomé de Souza é concedida à desembargador do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Maior honraria da Câmara Municipal de Salvador, a Medalha Thomé de Souza foi concedida ao desembargador do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Freddy Pitta Lima, nesta quinta-feira (12) durante o XXIV Congresso Brasileiro de Magistrados, no Centro de Convenções, em Salvador.
A homenagem, proposta pela vereadora licenciada e titular da pasta de Sustentabilidade e Resiliência da capital, Marcelle Moraes (UB), é em reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelo magistrado em prol da sociedade e do Judiciário baiano.
“Estamos em ano eleitoral e como esse processo tem sido muito delicado nos últimos anos, em virtude de uma polaridade, tanto em escala municipal, estadual e nacional, precisamos prestigiar as pessoas que fazem esse processo democrático ser encarado com transparência e lisura”, explica Marcelle.
Soteropolitano e ex-presidente da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) Freddy Pitta Lima formou-se em Direito na Universidade Católica do Salvador (UCSal), em 1994. É pós-graduado em Ciências Criminais e mestre em Segurança Pública, Justiça e Cidadania. Entrou para a magistratura em 1999, passando pelas comarcas de São Felipe, Belmonte, Irecê e Feira de Santana, até chegar a Salvador, onde atuou na 3ª Vara do Fórum Criminal como Juiz do Trabalho. :: LEIA MAIS »
Bahia tem cerca de 1,6 milhão de eleitores com título cancelado
Eleitores que estão com títulos cancelados ou suspensos devem regularizar a situação perante o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Atualmente, o estado tem 1.637.999 títulos cancelados (excluindo óbitos) e 29.285 documentos suspensos. Por conta da pandemia, o serviço está funcionando exclusivamente de forma online.
Mas, como saber a diferença entre título cancelado e título suspenso? A chefe da Seção de Regularização de Situação de Eleitor (SERSE), Dumara Braga Carneiro, explica: “O título é cancelado quando o cidadão para quem o voto é obrigatório, com idade entre 18 e 70 anos, deixa de votar por três eleições consecutivas e não justifica as ausências. Cada turno de votação é considerado uma eleição”.
A chefe da SERSE informa ainda que o título também é cancelado quando o eleitor não comparece à revisão do eleitorado, promovida pela Justiça Eleitoral, em seu município.
Outro aspecto destacado por Dumara Carneiro diz respeito aos cidadãos que não votaram e não justificaram a ausência nos dois turnos das Eleições 2020. A servidora lembra que, por conta do agravamento da pandemia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu o registro do débito para esses casos, mas faz uma ressalva: “Isso não quer dizer que não será preciso quitá-los, em momento futuro. É importante registrar que a suspensão é uma medida temporária, adotada pelo TSE, diante da situação atípica que o país está atravessando em razão da pandemia do Covid-19.” :: LEIA MAIS »
Prazo final para entrega das contas de campanha termina no próximo dia (15)
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) destaca que todos os candidatos, eleitos e não eleitos, e todos os órgãos dos partidos políticos, municipais e estaduais, deverão encaminhar suas prestações de contas de campanha à Justiça Eleitoral, por meio da Internet, até o próximo dia (15/12), utilizando-se do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – Eleições 2020 (SPCE 2020).
O não encaminhamento das prestações de contas de campanha pela Internet sujeita o candidato e o partido político ao julgamento das contas como não prestadas e à devolução de eventuais recursos arrecadados, e também, gera óbice à diplomação dos eleitos.
Além da obrigação de apresentar as contas pela internet, todos os candidatos e partidos deverão, ainda, obrigatoriamente e mediante agendamento prévio, apresentar à Justiça Eleitoral arquivo eletrônico contendo os documentos digitalizados da prestação de contas, gerado pelo Sistema SPCE 2020, obedecendo estritamente o cronograma:
– candidatos eleitos e suplentes a serem diplomados: até 15/12/2020.
– candidatos não eleitos e órgãos partidários: de 07/01/2021 a 08/03/2021. :: LEIA MAIS »
Mesário é afastado por descumprimento da legislação eleitoral, informa TRE-BA
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por meio da 39ª Zona Eleitoral de Vitoria da Conquista, informa que afastou um mesário por descumprimento da legislação eleitoral. Ele publicou foto, em rede social digital, com apologia política, de dentro da seção, enquanto trabalhava no segundo turno das Eleições Municipais 2020, neste domingo (29). O caso ocorreu na Escola Municipal Frei Serafim do Amparo, localizado na Vila Serrana II, e pode ser enquadrado como crime eleitoral.
De acordo com o TRE, pela norma eleitoral, no dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos. No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos fiscais o uso de roupas ou objetos com qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato. Aos fiscais partidários, somente é permitido uso de crachá com o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam. :: LEIA MAIS »
TRE-BA proíbe atos de campanhas presenciais
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu, em todos os 417 municípios baianos, atos de campanha presenciais que violem as normas sanitárias para as Eleições 2020. A nova medida foi apresentada pelo presidente do órgão, desembargador Jatahy Júnior, durante coletiva de imprensa, realizada nesta terça-feira (10/11).
A suspensão está prevista na Resolução Administrativa Nº 38/2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais. Conforme o normativo, estão vedados comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. Também está impedida a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos e outros materiais de campanha. De acordo com o presidente do TRE-BA, alguns desses eventos fazem com que as pessoas desrespeitem as normas sanitárias.
Pela Resolução, o candidato, partido ou coligação que descumprirem tais medidas estarão sujeitos à sanção prevista no art. 36, § 3º da Lei nº. 9.504/97 (Lei das Eleições), que é de multa no valor de R$ 5 a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
A nova medida foi tomada devido o número de casos ligados à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral no Estado. “Constatamos que em pouco tempo, mais de mil denúncias foram realizadas e cerca de 140 decisões foram emitidas para inibir ou fazer cessar esses atos de aglomerações que afrontam as normas sanitárias. Diante desses números, resolvemos baixar a resolução suspendendo todo ato presencial de campanha, tudo isso para preservar o bem maior que é a saúde e a vida”, afirmou. :: LEIA MAIS »
TRE-BA está sendo desafiado a construir jurisprudência necessária a este momento tão importante, afirma presidente
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia está sendo desafiado a construir jurisprudências que garantam as Eleições Municipais de 2020 e, ao mesmo tempo, preservem a saúde pública. A afirmação é do presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior, feita em audiência pública virtual nesta quinta-feira (22/10), com municípios do Centro-Sul do estado. “Neste momento, o mais importante é não permitir aglomerações”, enfatizou.
A fala do presidente reflete decisões que já vem sendo tomadas pelo Regional baiano, de aplicar multas a candidatos que desrespeitem as normas sanitárias vinculadas ao processo eleitoral por conta da pandemia de coronavírus. Nos julgamentos mais recentes, o TRE-BA aplicou pena máxima a candidato de Planaltino, que promoveu passeata com paredão de som durante convenção do Partido Social Democrático.
Na audiência desta quinta-feira, o procurador eleitoral Cláudio Gusmão citou a Resolução nº 36, complementar à Resolução nº 30/2020, que regulamentou o poder de polícia dos juízes eleitorais. A norma mais recente traz uma alteração em seu artigo 3º e estabelece que os juízes deverão atuar considerando a realidade local e observando as medidas sanitárias implantadas por autoridade nacional ou estadual e suas posteriores atualizações.
O procurador eleitoral lembrou que, no interior do estado, o cenário é mais desafiador, já que muitos municípios têm déficit de efetivo da Polícia Militar e, por vezes, a Guarda Civil está atrelada a gestores que tentam a reeleição. “A aplicação das sanções tem efeito punitivo mas também inibidor, despertando o poder político local para o protagonismo que devem exercer durante as eleições”. :: LEIA MAIS »