:: ‘Tribunal Superior Eleitoral (TSE)’
Eleitor que não votou tem prazo para justificar a ausência nas eleições 2024
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas com idade entre 18 e 70 anos. Por isso, as eleitoras e os eleitores que não votaram precisam justificar a ausência às urnas. As pessoas aptas a votar que não compareceram ao 2º turno das Eleições Municipais 2024 têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para apresentar a justificativa eleitoral. Já aquelas que não votaram no 1º turno devem justificar a ausência até dia 5 de dezembro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza vários recursos para que as pessoas possam realizar essa justificativa. Desse modo, a eleitora ou o eleitor que faltou à eleição pode apresentar justificativa para o 1º, o 2º ou ambos os turnos por meio de uma dessas opções.
Cada turno equivale a um pleito, portanto quem deixou de votar nas duas etapas da votação deve apresentar duas justificativas. Fique atenta ou atento aos prazos e confira o passo a passo para justificar a ausência às urnas nas Eleições 2024:
Justificativa pela internet
– E-Título
A justificativa pode ser feita por meio do e-Título, aplicativo disponível para download nas plataformas Android e iOS. Após baixá-lo, a pessoa deve acessar “Mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Depois, basta preencher o formulário com os dados solicitados. :: LEIA MAIS »
30% do tempo de propaganda partidária deve ser destinado à participação feminina na política, reafirma TSE
Ao negar recurso interposto pelo diretório do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no Espírito Santo, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram, na sessão desta terça-feira (3), a condenação por propaganda partidária irregular imposta ao partido pelo Tribunal Regional do estado (TRE-ES). O Plenário entendeu que a sigla não destinou o tempo mínimo legal à difusão da participação feminina na política.
A legislação em vigor (Lei nº 9.096/1995) assegura aos partidos políticos com estatuto registrado no TSE o direito de divulgar propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, por meio de inserções durante a programação das emissoras. Do tempo total disponível para cada legenda, pelo menos 30% devem ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres.
No caso em análise, o TRE capixaba considerou que o MDB estadual veiculou 40 inserções de 30 segundos cada uma no primeiro semestre de 2023 e, por isso, teria de destinar ao menos seis minutos em inserções para difundir a participação feminina na política, o que não ocorreu.
Pela violação, foi fixada a sanção equivalente a três vezes o tempo da inserção ilícita, ou seja, o partido deverá destinar 18 minutos em inserções exclusivas para difundir a participação das mulheres na política. :: LEIA MAIS »
Para a presidente do TSE, não se pode realizar eleições transparentes sem a imprensa livre e independente
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, reafirmou, nesta terça-feira (27), seu posicionamento em defesa da atuação da imprensa livre para a efetiva democracia. Ela participou da mesa de abertura da Reunião do Conselho Superior da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), em Brasília (DF), e falou para um público de gestoras e gestores da comunicação de diferentes regiões do Brasil, destacando a importância, para o período eleitoral, da imprensa livre e comprometida com a verdade.
“A nossa Constituição de 88 garante o direito à informação, que é o direito de informar e de ser informado, conquistado depois de um período de mordaça – a ditadura –, quando não havia a informação livre”, lembrou a ministra.
“Hoje, temos o direito garantido, mas temos também a desinformação, que compromete a liberdade de escolha da eleitora e do eleitor e, por isso, a imprensa livre e independente não ajuda somente a informar. Eu não vejo como realizarmos um processo eleitoral seguro, transparente e íntegro sem essa imprensa”, ressaltou Cármen Lúcia.
A liberdade de expressão também foi abordada pela presidente do TSE. Segundo ela, é preciso distinguir o que é expressão como manifestação da liberdade e o que é expressão como prática criminosa.
“Cada um vai escolher o candidato que quiser, do jeito que quiser. O que não pode é a liberdade de expressão ser capturada por quem manipula [os fatos] e, a partir disso, a desinformação e a mentira conduzirem a escolha da pessoa que acha que está fazendo a sua escolha informada, mas sem estar. Isso tem consequência na vida de um povo”, ponderou. :: LEIA MAIS »
TSE mantém proibição do uso de marcas comerciais na propaganda eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão administrativa desta segunda-feira (1°), a proibição do uso de marca ou produto em toda e qualquer modalidade de propaganda eleitoral, conforme previsto na legislação eleitoral. Os ministros reforçaram esse posicionamento ao concluir a análise de uma consulta que havia sido iniciada na última quinta-feira (27).
A resposta veio a partir de consulta feita pela deputada federal Simone Aparecida Curraladas dos Santos (MDB-SP), conhecida como Simone Marquetto. Na primeira indagação, a parlamentar questionou o Tribunal sobre a abrangência da proibição de marcas comerciais com a intenção de promover marca ou produto na propaganda eleitoral, prevista na Resolução TSE nº 23.609/2019.
Além disso, por maioria de votos, os ministros concluíram pela possibilidade do uso de marca, sigla ou expressão pertencente à empresa privada em nome de candidata ou candidato na urna eletrônica, pergunta que também havia sido feita pela parlamentar na consulta.
Divergência
O julgamento foi retomado hoje por meio do voto-vista apresentado pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia. Ela divergiu parcialmente do relator, ministro Raul Araújo, que entendeu que a candidata ou o candidato pode se apresentar ao eleitorado na urna eletrônica com o nome pelo qual é efetivamente conhecido, desde que o nome na urna não atente contra o pudor, não seja ridículo ou irreverente e não acarrete dúvida quanto à identidade. :: LEIA MAIS »
Ministro Cristiano Zanin é eleito ministro substituto do TSE
Na sessão desta quarta-feira (26), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu o ministro Cristiano Zanin para atuar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na qualidade de ministro substituto. A vaga destinada ao Supremo foi aberta com a posse do ministro André Mendonça como titular da Corte eleitoral.
Ao cumprimentá-lo, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, lembrou que faltam cem dias para as eleições municipais. “Toda ajuda é bem-vinda. E a de vossa excelência, tão qualificada e comprometida, é uma benção para o Tribunal”, disse. O ministro Zanin agradeceu a confiança e disse se sentir honrado em integrar o TSE, “um tribunal de tanta importância para a democracia do país”.
TSE
O órgão máximo da Justiça Eleitoral é composto por sete ministros: três são originários do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois são representantes da classe dos juristas – advogados com notável saber jurídico e idoneidade. Cada ministro é eleito para um biênio e não pode ser reconduzido após dois biênios consecutivos. :: LEIA MAIS »
Cármen Lúcia e Nunes Marques serão empossados presidente e vice do TSE na segunda-feira (3)
A ministra Cármen Lúcia tomará posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na próxima segunda-feira (3), a partir das 19h, em sessão solene realizada no plenário da Corte, em Brasília. Na mesma ocasião, o ministro Nunes Marques será empossado vice-presidente da Casa. A cerimônia será transmitida ao vivo pelo canal do TSE no YouTube e pela TV Justiça.
A eleição da ministra Cármen Lúcia e do ministro Nunes Marques para os cargos ocorreu no dia 7 de maio, durante sessão plenária do TSE. Eles serão responsáveis por conduzir as Eleições Municipais de 2024.
A cerimônia deve contar com a presença de convidados e autoridades dos Três Poderes da República e poderá ser acompanhada pelos profissionais de imprensa que se credenciaram previamente.
Perfis
Natural de Montes Claros (MG), a ministra Cármen Lúcia se formou em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-MG) e fez mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Também atuou como professora titular de Direito Constitucional da PUC-MG, advogada e procuradora do estado. A ministra integra o Supremo Tribunal Federal (STF) há 18 anos.
Cármen Lúcia compõe o TSE desde 2008, quando foi eleita para o cargo de substituta para uma das vagas do Supremo. No mesmo ano, o Colegiado a elegeu diretora da Escola Judiciária Eleitoral (EJE/TSE). Em 2009, foi empossada ministra efetiva. Nas Eleições Gerais de 2010, atuou como vice-presidente da Corte e assumiu a Presidência do Tribunal em 2012. Com isso, tornou-se a primeira mulher a ocupar o cargo na história e comandou as Eleições Municipais daquele ano. Em novembro de 2013, a ministra deixou o TSE após o fim do mandato.
Em 2020, Cármen Lúcia retornou à Corte Eleitoral como ministra substituta. No ano de 2022, foi empossada integrante efetiva do Colegiado e, no início de 2023, a ministra tornou-se vice-presidente do TSE, atuando ao lado do ministro Alexandre de Moraes. Nesta segunda-feira (3), ela reassume a cadeira da Presidência do Tribunal para comandar, pela segunda vez, um pleito municipal: as Eleições 2024.
O ministro Kassio Nunes Marques é natural de Teresina (PI), bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), mestre em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa, em Portugal, bem como doutor e pós-doutor pela Universidade de Salamanca, na Espanha. Atuou como advogado e foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral piauiense entre 2008 e 2011. Também foi desembargador e vice-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília (DF).
Nunes Marques é ministro do STF desde 2020. Foi eleito para o TSE em 2021, quando assumiu a cadeira de ministro substituto. Em 2023, tomou posse como integrante efetivo do Colegiado da Corte Eleitoral. :: LEIA MAIS »
Se não causar poluição visual, distribuição de santinhos em feiras livres é permitida, decide TSE
Na sessão desta quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a distribuição de santinhos por candidatas e candidatos em feiras livres não configura propaganda eleitoral irregular, desde que não cause poluição visual e comprometa a aparência dos bens de uso comum.
O entendimento, que valerá para as Eleições Municipais de 2024, foi firmado durante o julgamento de um recurso apresentado pelo deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF).
Por unanimidade, os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que afastou a multa de R$ 4 mil aplicada ao candidato pela prática de suposta propaganda eleitoral irregular nas Eleições 2022.
Entenda o caso
O deputado federal Rafael Prudente recorreu ao TSE para suspender a penalidade, que foi imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Ele e o candidato a deputado distrital Iolando Almeida de Souza (MDB) foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) de realizarem propaganda irregular. Eles distribuíram santinhos em feiras livres na campanha de 2022.
O TRE-DF entendeu que teria ocorrido ilícito na distribuição de material de publicidade em bem de uso comum. Por essa razão, aplicou multa de R$ 4 mil a Prudente e de R$ 2 mil a Almeida.
Voto da relatora
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, defendeu que, a partir do caso julgado hoje, o Plenário definisse as regras para as Eleições Municipais de 2024 que envolvessem a mesma temática. :: LEIA MAIS »
Cidadania terá de devolver R$1,5 milhão aos cofres públicos
Na sessão desta quinta-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, com ressalvas, as contas do Diretório Nacional do Partido Cidadania referentes ao exercício financeiro de 2019. O Plenário decidiu que a legenda deve devolver o montante de R$1.550.926,92 ao Tesouro Nacional, por uso irregular de verbas públicas. O ressarcimento deverá ser feito com recursos próprios e atualizados. A decisão da Corte foi unânime.
O TSE decidiu, ainda, que o partido deve aplicar mais R$382.311,41 em apoio a candidaturas femininas nas próximas eleições. Ao acompanhar o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, o Plenário entendeu que houve insuficiência de aplicação mínima de 5% do total do Fundo Partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres naquele exercício financeiro.
Irregularidades
As irregularidades nas contas do Cidadania equivalem a 9,97% dos recursos do Fundo Partidário recebidos pelo partido em 2019. Entre elas, a ministra Isabel Gallotti mencionou: ausência de comprovação da vinculação dos gastos com a atividade partidária e repasse indevido a diretórios estaduais suspensos, bem como despesas com transportes, viagens, hospedagens e passagens aéreas. :: LEIA MAIS »
Tribunal Superior Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero do PDT em Brumado
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) praticou fraude à cota de gênero na disputa aos cargos de vereador em Brumado (BA), nas Eleições 2020. Os ministros consideraram que a legenda fez uso de duas candidatas fictícias na tentativa de suprir a exigência legal da cota. A decisão da Corte foi tomada em julgamento nesta quinta-feira (2).
Ao acompanhar o voto do relator, ministro Raul Araújo, o Plenário declarou nulos os votos recebidos e cassou o diploma dos candidatos eleitos ao cargo de vereador do PDT, bem como o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda. A Corte determinou, ainda, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, além de decretar a inelegibilidade das duas candidatas fictícias por oito anos.
Voto do relator
O ministro Raul Araújo considerou que o PDT realmente fez uso de candidaturas femininas falsas nas Eleições 2020 no município. Segundo ele, as candidaturas reuniram todos os elementos que comprovariam a fraude, tais como a baixíssima quantidade de votos recebidos, falta de atos de campanha, entre outros itens.
Para o relator, a mera alegação de desistência tácita de candidata, sem elementos que a comprovem, é insuficiente por si só para afastar a prática do ilícito. Ducilene da Silva Meira obteve votação zerada e Carina Santos Silva teve apenas três votos.
Entenda o caso
Nas Eleições de 2020, o PDT de Brumado (BA) foi acusado de fraude à cota de gênero por registrar Ducilene da Silva Meira e Carina Santos Silva como candidatas fictícias aos cargos de vereadora. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) entendeu que não teria ocorrido irregularidade e manteve a improcedência do pedido. Segundo a corte regional, as provas teriam sido insuficientes para reconhecer a fraude no registro das candidatas. :: LEIA MAIS »