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:: ‘Tribunal Superior Eleitoral (TSE)’

Eleitor que não votou tem prazo para justificar a ausência nas eleições 2024

Eleitor que não votou tem prazo para justificar a ausência nas eleições 2024

Foto: Divulgação/TSE

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas com idade entre 18 e 70 anos. Por isso, as eleitoras e os eleitores que não votaram precisam justificar a ausência às urnas. As pessoas aptas a votar que não compareceram ao 2º turno das Eleições Municipais 2024 têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para apresentar a justificativa eleitoral. Já aquelas que não votaram no 1º turno devem justificar a ausência até dia 5 de dezembro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza vários recursos para que as pessoas possam realizar essa justificativa. Desse modo, a eleitora ou o eleitor que faltou à eleição pode apresentar justificativa para o 1º, o 2º ou ambos os turnos por meio de uma dessas opções.

Cada turno equivale a um pleito, portanto quem deixou de votar nas duas etapas da votação deve apresentar duas justificativas. Fique atenta ou atento aos prazos e confira o passo a passo para justificar a ausência às urnas nas Eleições 2024:

Justificativa pela internet

– E-Título

A justificativa pode ser feita por meio do e-Título, aplicativo disponível para download nas plataformas Android e iOS. Após baixá-lo, a pessoa deve acessar “Mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Depois, basta preencher o formulário com os dados solicitados. :: LEIA MAIS »

30% do tempo de propaganda partidária deve ser destinado à participação feminina na política, reafirma TSE

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Foto: Reprodução/TSE

Ao negar recurso interposto pelo diretório do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no Espírito Santo, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram, na sessão desta terça-feira (3), a condenação por propaganda partidária irregular imposta ao partido pelo Tribunal Regional do estado (TRE-ES). O Plenário entendeu que a sigla não destinou o tempo mínimo legal à difusão da participação feminina na política.

A legislação em vigor (Lei nº 9.096/1995) assegura aos partidos políticos com estatuto registrado no TSE o direito de divulgar propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, por meio de inserções durante a programação das emissoras. Do tempo total disponível para cada legenda, pelo menos 30% devem ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres.

No caso em análise, o TRE capixaba considerou que o MDB estadual veiculou 40 inserções de 30 segundos cada uma no primeiro semestre de 2023 e, por isso, teria de destinar ao menos seis minutos em inserções para difundir a participação feminina na política, o que não ocorreu.

Pela violação, foi fixada a sanção equivalente a três vezes o tempo da inserção ilícita, ou seja, o partido deverá destinar 18 minutos em inserções exclusivas para difundir a participação das mulheres na política. :: LEIA MAIS »

Para a presidente do TSE, não se pode realizar eleições transparentes sem a imprensa livre e independente

Para a presidente do TSE, não se pode realizar eleições transparentes sem a imprensa livre e independente

Foto: Alberto Ruy/Secom-TSE

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, reafirmou, nesta terça-feira (27), seu posicionamento em defesa da atuação da imprensa livre para a efetiva democracia. Ela participou da mesa de abertura da Reunião do Conselho Superior da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), em Brasília (DF), e falou para um público de gestoras e gestores da comunicação de diferentes regiões do Brasil, destacando a importância, para o período eleitoral, da imprensa livre e comprometida com a verdade.

“A nossa Constituição de 88 garante o direito à informação, que é o direito de informar e de ser informado, conquistado depois de um período de mordaça – a ditadura –, quando não havia a informação livre”, lembrou a ministra.

“Hoje, temos o direito garantido, mas temos também a desinformação, que compromete a liberdade de escolha da eleitora e do eleitor e, por isso, a imprensa livre e independente não ajuda somente a informar. Eu não vejo como realizarmos um processo eleitoral seguro, transparente e íntegro sem essa imprensa”, ressaltou Cármen Lúcia.

A liberdade de expressão também foi abordada pela presidente do TSE. Segundo ela, é preciso distinguir o que é expressão como manifestação da liberdade e o que é expressão como prática criminosa.

“Cada um vai escolher o candidato que quiser, do jeito que quiser. O que não pode é a liberdade de expressão ser capturada por quem manipula [os fatos] e, a partir disso, a desinformação e a mentira conduzirem a escolha da pessoa que acha que está fazendo a sua escolha informada, mas sem estar. Isso tem consequência na vida de um povo”, ponderou. :: LEIA MAIS »

TSE mantém proibição do uso de marcas comerciais na propaganda eleitoral

TSE mantém proibição do uso de marcas comerciais na propaganda eleitoral

Foto: Divulgação/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão administrativa desta segunda-feira (1°), a proibição do uso de marca ou produto em toda e qualquer modalidade de propaganda eleitoral, conforme previsto na legislação eleitoral. Os ministros reforçaram esse posicionamento ao concluir a análise de uma consulta que havia sido iniciada na última quinta-feira (27).

A resposta veio a partir de consulta feita pela deputada federal Simone Aparecida Curraladas dos Santos (MDB-SP), conhecida como Simone Marquetto. Na primeira indagação, a parlamentar questionou o Tribunal sobre a abrangência da proibição de marcas comerciais com a intenção de promover marca ou produto na propaganda eleitoral, prevista na Resolução TSE nº 23.609/2019.

Além disso, por maioria de votos, os ministros concluíram pela possibilidade do uso de marca, sigla ou expressão pertencente à empresa privada em nome de candidata ou candidato na urna eletrônica, pergunta que também havia sido feita pela parlamentar na consulta.

Divergência

O julgamento foi retomado hoje por meio do voto-vista apresentado pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia. Ela divergiu parcialmente do relator, ministro Raul Araújo, que entendeu que a candidata ou o candidato pode se apresentar ao eleitorado na urna eletrônica com o nome pelo qual é efetivamente conhecido, desde que o nome na urna não atente contra o pudor, não seja ridículo ou irreverente e não acarrete dúvida quanto à identidade. :: LEIA MAIS »

Ministro Cristiano Zanin é eleito ministro substituto do TSE

ministro Cristiano Zanin

Ministro Cristiano Zanin – Foto: Antonio Augusto/STF

Na sessão desta quarta-feira (26), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu o ministro Cristiano Zanin para atuar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na qualidade de ministro substituto. A vaga destinada ao Supremo foi aberta com a posse do ministro André Mendonça como titular da Corte eleitoral.

Ao cumprimentá-lo, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, lembrou que faltam cem dias para as eleições municipais. “Toda ajuda é bem-vinda. E a de vossa excelência, tão qualificada e comprometida, é uma benção para o Tribunal”, disse. O ministro Zanin agradeceu a confiança e disse se sentir honrado em integrar o TSE, “um tribunal de tanta importância para a democracia do país”.

TSE

O órgão máximo da Justiça Eleitoral é composto por sete ministros: três são originários do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois são representantes da classe dos juristas – advogados com notável saber jurídico e idoneidade. Cada ministro é eleito para um biênio e não pode ser reconduzido após dois biênios consecutivos. :: LEIA MAIS »

Cármen Lúcia e Nunes Marques serão empossados presidente e vice do TSE na segunda-feira (3)

Cármen Lúcia e Nunes Marques

Cármen Lúcia e Nunes Marques – Fotos: Divulgação/TSE – Montagem site Política In Rosa

A ministra Cármen Lúcia tomará posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na próxima segunda-feira (3), a partir das 19h, em sessão solene realizada no plenário da Corte, em Brasília. Na mesma ocasião, o ministro Nunes Marques será empossado vice-presidente da Casa. A cerimônia será transmitida ao vivo pelo canal do TSE no YouTube e pela TV Justiça.

A eleição da ministra Cármen Lúcia e do ministro Nunes Marques para os cargos ocorreu no dia 7 de maio, durante sessão plenária do TSE. Eles serão responsáveis por conduzir as Eleições Municipais de 2024.

A cerimônia deve contar com a presença de convidados e autoridades dos Três Poderes da República e poderá ser acompanhada pelos profissionais de imprensa que se credenciaram previamente.

Perfis

Natural de Montes Claros (MG), a ministra Cármen Lúcia se formou em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-MG) e fez mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Também atuou como professora titular de Direito Constitucional da PUC-MG, advogada e procuradora do estado. A ministra integra o Supremo Tribunal Federal (STF) há 18 anos.

Cármen Lúcia compõe o TSE desde 2008, quando foi eleita para o cargo de substituta para uma das vagas do Supremo. No mesmo ano, o Colegiado a elegeu diretora da Escola Judiciária Eleitoral (EJE/TSE). Em 2009, foi empossada ministra efetiva. Nas Eleições Gerais de 2010, atuou como vice-presidente da Corte e assumiu a Presidência do Tribunal em 2012. Com isso, tornou-se a primeira mulher a ocupar o cargo na história e comandou as Eleições Municipais daquele ano. Em novembro de 2013, a ministra deixou o TSE após o fim do mandato.

Em 2020, Cármen Lúcia retornou à Corte Eleitoral como ministra substituta. No ano de 2022, foi empossada integrante efetiva do Colegiado e, no início de 2023, a ministra tornou-se vice-presidente do TSE, atuando ao lado do ministro Alexandre de Moraes. Nesta segunda-feira (3), ela reassume a cadeira da Presidência do Tribunal para comandar, pela segunda vez, um pleito municipal: as Eleições 2024.

O ministro Kassio Nunes Marques é natural de Teresina (PI), bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), mestre em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa, em Portugal, bem como doutor e pós-doutor pela Universidade de Salamanca, na Espanha. Atuou como advogado e foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral piauiense entre 2008 e 2011. Também foi desembargador e vice-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília (DF).

Nunes Marques é ministro do STF desde 2020. Foi eleito para o TSE em 2021, quando assumiu a cadeira de ministro substituto. Em 2023, tomou posse como integrante efetivo do Colegiado da Corte Eleitoral. :: LEIA MAIS »

Se não causar poluição visual, distribuição de santinhos em feiras livres é permitida, decide TSE

Na sessão desta quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a distribuição de santinhos por candidatas e candidatos em feiras livres não configura propaganda eleitoral irregular, desde que não cause poluição visual e comprometa a aparência dos bens de uso comum.

O entendimento, que valerá para as Eleições Municipais de 2024, foi firmado durante o julgamento de um recurso apresentado pelo deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF).

Por unanimidade, os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que afastou a multa de R$ 4 mil aplicada ao candidato pela prática de suposta propaganda eleitoral irregular nas Eleições 2022.

Entenda o caso

O deputado federal Rafael Prudente recorreu ao TSE para suspender a penalidade, que foi imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Ele e o candidato a deputado distrital Iolando Almeida de Souza (MDB) foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) de realizarem propaganda irregular. Eles distribuíram santinhos em feiras livres na campanha de 2022.

O TRE-DF entendeu que teria ocorrido ilícito na distribuição de material de publicidade em bem de uso comum. Por essa razão, aplicou multa de R$ 4 mil a Prudente e de R$ 2 mil a Almeida.

Voto da relatora

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, defendeu que, a partir do caso julgado hoje, o Plenário definisse as regras para as Eleições Municipais de 2024 que envolvessem a mesma temática. :: LEIA MAIS »

Cidadania terá de devolver R$1,5 milhão aos cofres públicos

Na sessão desta quinta-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, com ressalvas, as contas do Diretório Nacional do Partido Cidadania referentes ao exercício financeiro de 2019. O Plenário decidiu que a legenda deve devolver o montante de R$1.550.926,92 ao Tesouro Nacional, por uso irregular de verbas públicas. O ressarcimento deverá ser feito com recursos próprios e atualizados. A decisão da Corte foi unânime.

O TSE decidiu, ainda, que o partido deve aplicar mais R$382.311,41 em apoio a candidaturas femininas nas próximas eleições. Ao acompanhar o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, o Plenário entendeu que houve insuficiência de aplicação mínima de 5% do total do Fundo Partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres naquele exercício financeiro.

Irregularidades

As irregularidades nas contas do Cidadania equivalem a 9,97% dos recursos do Fundo Partidário recebidos pelo partido em 2019. Entre elas, a ministra Isabel Gallotti mencionou: ausência de comprovação da vinculação dos gastos com a atividade partidária e repasse indevido a diretórios estaduais suspensos, bem como despesas com transportes, viagens, hospedagens e passagens aéreas. :: LEIA MAIS »

Tribunal Superior Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero do PDT em Brumado

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Foto: Reprodução/TSE

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) praticou fraude à cota de gênero na disputa aos cargos de vereador em Brumado (BA), nas Eleições 2020. Os ministros consideraram que a legenda fez uso de duas candidatas fictícias na tentativa de suprir a exigência legal da cota. A decisão da Corte foi tomada em julgamento nesta quinta-feira (2).

Ao acompanhar o voto do relator, ministro Raul Araújo, o Plenário declarou nulos os votos recebidos e cassou o diploma dos candidatos eleitos ao cargo de vereador do PDT, bem como o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda. A Corte determinou, ainda, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, além de decretar a inelegibilidade das duas candidatas fictícias por oito anos.

Voto do relator

O ministro Raul Araújo considerou que o PDT realmente fez uso de candidaturas femininas falsas nas Eleições 2020 no município. Segundo ele, as candidaturas reuniram todos os elementos que comprovariam a fraude, tais como a baixíssima quantidade de votos recebidos, falta de atos de campanha, entre outros itens.

Para o relator, a mera alegação de desistência tácita de candidata, sem elementos que a comprovem, é insuficiente por si só para afastar a prática do ilícito. Ducilene da Silva Meira obteve votação zerada e Carina Santos Silva teve apenas três votos.

Entenda o caso

Nas Eleições de 2020, o PDT de Brumado (BA) foi acusado de fraude à cota de gênero por registrar Ducilene da Silva Meira e Carina Santos Silva como candidatas fictícias aos cargos de vereadora. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) entendeu que não teria ocorrido irregularidade e manteve a improcedência do pedido. Segundo a corte regional, as provas teriam sido insuficientes para reconhecer a fraude no registro das candidatas. :: LEIA MAIS »



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