:: ‘Tribunal Superior Eleitoral’
TSE acata recurso e valida busca e apreensão em investigação de “Caixa 2” envolvendo Marcelo Nilo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou como válidas as medidas de busca e apreensão executadas em operação deflagrada em setembro passado, dentro da investigação em que o órgão apura crime eleitoral conhecido como “Caixa 2” envolvendo o deputado estadual Marcelo Nilo, além de outros investigados. A decisão foi a favor do recurso movido pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), em 10 de janeiro deste ano.
Os fatos apurados envolvem possível captação de recursos a título de supostos pagamentos por pesquisas eleitorais, mas cujos valores tiveram possivelmente outro destino, como a campanha de Nilo ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2014.
Os mandados autorizando a operação haviam sido expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA), a pedido da procuradoria, mas os atos foram anulados em decisão do mesmo tribunal em dezembro passado. Com a decisão do TSE, de 10 de maio, o Ministério Público Federal (MPF) poderá utilizar as provas produzidas durante a operação para, se for o caso, oferecer a denúncia por crime eleitoral, dando início ao processo judicial que pode resultar na condenação dos envolvidos.
Partidos terão 90 dias para complementar prestações de contas de 2017
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta quinta-feira (17), por unanimidade, que os partidos políticos terão mais 90 dias corridos, a contar de 30 de abril de 2018, para complementar informações e fazer eventuais correções nas prestações de contas relativas a 2017. A deliberação foi feita em sessão administrativa realizada pela manhã. Na oportunidade, os ministros julgaram petição dos partidos PMDB, PROS, PTB, PMN, PSDC, PRP, PTC, PPS, PC do B, PP, PT e Avante para a suspensão do uso do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), adotado pela Justiça Eleitoral em 2017. O argumento dos partidos é de que o sistema eletrônico necessita de ajustes para que funcione plenamente. As legendas defendiam o uso facultativo do SPCA para a entrega das prestações de 2017.
O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, informou na sessão que ouviu, de representantes dos partidos, ponderações a respeito das dificuldades encontradas no envio das informações pelo SPCA. Entendendo que se trata de um processo novo, que exige adaptações, sugeriu a extensão do prazo. Com a medida, os partidos poderão acessar os dados já entregues e fazer correções sem o risco de tais intervenções serem entendidas como erro ou omissão. Ficou decidido também que o prazo prescricional só começa a correr a partir dos 90 dias da prorrogação. A decisão vale somente para as prestações de contas de 2017.
Aprovada alteração do nome do Partido Ecológico Nacional
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão desta quinta-feira (26), por unanimidade, a alteração do nome e da sigla do Partido Ecológico Nacional (PEN) para Patriota (PATRI). O pedido de mudança de nomenclatura havia sido impugnado por outra agremiação de nome semelhante (Patriotas). De acordo com o relator, ministro Jorge Mussi, apenas a legenda com estatuto registrado no TSE possui exclusividade no uso de sua denominação, sigla e símbolos, a teor do que dispõe o artigo 7º, parágrafo 3º da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). As informações constantes no processo mostraram, no entanto, que o partido autor da impugnação não possui registro de estatuto na Corte Eleitoral.
Além disso, reforçou o relator, a impugnação contra a mudança de nome proposta pelo PEN foi apresentada fora do prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao registro do estatuto do partido, fixado no artigo 28 da Resolução TSE n° 23.465/2015.
Votaram com o relator os ministros Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Napoleão Nunes Maia Filho e Luiz Fux, presidente do TSE.
Partidos devem entregar lista de filiados até o dia 13 de abril
Os 35 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até o próximo dia 13 de abril para enviar a relação atualizada de seus filiados em todo o país. Essa regra é prevista na Lei nº 9.096/1995, segundo a qual as legendas devem entregar, anualmente, a lista aos juízes eleitorais de cada localidade sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro.
A filiação partidária é um dos requisitos para o registro de candidatura a cargos eletivos. Assim, para concorrer, o candidato deverá estar filiado à legenda pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência. As eleições deste ano ocorrerão no dia 7 de outubro, sendo assim, o prazo de filiação é dia 7 de abril.
Além dos nomes dos filiados, a lista deve trazer informações como a data da filiação e o número do título de eleitor de cada um, bem como a seção eleitoral em que aqueles filiados estão inscritos para votar. A lei também delegou à Justiça Eleitoral a função de publicar essas listas e arquivá-las.
Contas do PSDC de 2012 é desaprovada
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, na sessão desta manhã (1º), a prestação de contas do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) de 2012. Por maioria de votos, os ministros suspenderam o repasse da cota do Fundo Partidário por três meses ao PSDC. O Plenário também determinou que o PSDC devolva R$ 3.168,96 ao erário por ter pago o IPVA de um veículo de propriedade do diretório nacional, quando os partidos políticos têm isenção desse imposto.
Relator do processo, o ministro Admar Gonzaga disse, ao votar pela desaprovação das contas, que o próprio estatuto do partido estabelece a necessidade de se distribuir o Fundo Partidário recebido pela legenda com os diretórios estaduais, sem a retenção de valores devidos pela direção nacional. E isso, informou o relator, não foi feito. “Entendo que é o caso de desaprovação das contas e não de aprovação com ressalvas, porque eu não teria como mensurar a sanção pecuniária a ser estabelecida”, ponderou o ministro.
Fundo Partidário distribuiu mais de R$ 62 milhões em duodécimos aos partidos em janeiro
Os 35 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam R$ 62.955.007,26 em duodécimos do Fundo Partidário relativos a janeiro de 2018. O Partido dos Trabalhadores (PT) obteve R$ 8.426.611,88, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) recebeu R$ 7.119.745,15 e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) obteve R$ 6.912.612,54.
A Lei Orçamentária Anual de 2018 prevê a distribuição de R$ 888.735.090,00 de recursos do Fundo Partidário às legendas políticas com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Serão distribuídos R$ 780.357.505,00 aos partidos na forma de dotações orçamentárias da União (duodécimos orçamentários) e mais R$ 108.377.585,00 a título de multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral.
Os recursos do Fundo Partidário estão dentro da previsão orçamentária da União aprovada pelo Congresso Nacional. O Tesouro Nacional deposita, mensalmente, os duodécimos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Na mesma conta especial são depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas e outras penalidades em dinheiro, previstas na legislação eleitoral. Portanto, a liberação dos recursos dos duodécimos e das multas do Fundo é feita mensalmente e não de uma única vez.
Quatorze partidos políticos tiveram recursos bloqueados correspondentes aos votos dos parlamentares que migraram para o Partido da Mulher Brasileira (PMB). Do Partido dos Trabalhadores (PT) foram bloqueados R$ 211.964,74; R$ 28.389,43 do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB); R$ 119.315,67 do Partido Democrático Trabalhista (PDT); R$ 121.945,28 do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); R$ 144.655,42 do Partido Verde (PV); R$ 37.390,61 do Partido Social Cristão (PSC); R$ 39.169,27 do Partido da Mobilização Nacional (PMN); R$ 28.796,81 do Partido Trabalhista Cristão (PTC); R$ 53.225,97 do Partido Social Democrata Cristão (PSDC); R$ 36.858,22 do AVANTE; R$ 108.423,51 do Partido Republicano Progressista (PRP); R$ 68.363,32 do Partido Social Liberal (PSL); R$ 157.464,58 do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e R$ 22.654,30 do Solidariedade (SD).
Foi divulgada também tabela com os valores das multas distribuídas aos partidos políticos referentes a novembro de 2017. O valor total das multas repartidas é de R$ 1.371.854,21. Os valores repassados aos partidos políticos são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico. Confira a tabela com os repasses dos duodécimos de janeiro e das multas.
Número do CPF será incluído nos registros do cadastro eleitoral
Uma portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicada na última sexta-feira (17) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) prevê a inclusão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) nos registros do cadastro nacional de eleitores. Segundo o documento, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal fica autorizada a “proceder à alteração dos registros dos eleitores para incluir o número de CPF” a partir dos dados recebidos pela Receita Federal.
A medida considera o previsto na Resolução TSE nº 21.538/2003, que, entre outros, autoriza a atualização, mediante inclusão ou alteração, de dados biográficos e biométricos dos eleitores integrantes do cadastro eleitoral, com informações oriundas de bancos de dados geridos por órgãos públicos, inclusive da Identificação Civil Nacional (ICN), de acordo com as regras aprovadas pela presidência do TSE.
O documento ainda se justifica para dar consecução aos objetivos do acordo de cooperação firmado em 2016 entre o TSE, a União e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitirá a integração de dados, o compartilhamento de conhecimentos e a qualificação constante das bases de dados da Justiça Eleitoral e dos órgãos do Poder Executivo, em busca da melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e da utilização eficiente dos recursos públicos.
Segundo a Portaria TSE nº 855/2017, se for verificada a existência de pessoa física registrada na base do cadastro eleitoral, conforme dados biográficos básicos (nome, filiação e data de nascimento), será incluído o respectivo número de CPF acompanhado de registro do Código de Atualização da Situação do Eleitor (ASE).
Caso os dados biográficos do cadastro eleitoral não coincidam integralmente com os contidos no CPF, será aplicado um algoritmo de aproximação. Se os dados forem coincidentes o suficiente para o algoritmo aprovar o batimento, nesse caso será incluído o CPF no registro do eleitor. Por fim, se o algoritmo não aprovar as coincidências, o número de CPF não será incluído, e o eleitor permanecerá sem esse dado na base de eleitores.
Sistema de Prestações de Contas Anuais começa a vigorar a partir de 1º de janeiro
Partidos políticos no âmbito nacional, estadual e municipal deverão, a partir de 1º de janeiro de 2017, utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), disponibilizado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para registro tempestivo de seus fatos contábeis. A prestação de contas do exercício financeiro de 2017deverá ocorrer até 30 de abril de 2018.
Para acessar o sistema, o usuário deverá realizar previamente a qualificação do prestador de contas e inserir manualmente as informações obrigatórias. A utilização do SPCA permitirá maior e melhor controle das finanças e da contabilidade dos partidos, alcançando assim, mais transparência nas prestações de contas anuais partidárias. O uso do sistema é disciplinado pelo art. 29 da Resolução-TSE nº 23.464, de 17 de dezembro de 2015.
TSE decide que eleitor em situação irregular não pode assinar lista para criação de partidos
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão administrativa desta quinta-feira (24), que o eleitor com inscrição irregular na Justiça Eleitoral não poderá assinar lista para criação de partido político.
A decisão do Plenário ocorreu em um questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Dessa forma, o eleitor que tiver com sua inscrição suspensa ou cancelada, não poderá figurar na lista de apoiamento mínimo, prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).
Criação e registro dos partidos
Conforme prevê a norma, só é admitido, pelo TSE, o registro do estatuto da legenda que tenha caráter nacional e que comprove, em dois anos, as assinaturas de eleitores que não sejam filiados a outro partido político. Esse apoio deve corresponder a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados. E, ainda, deve estar distribuído por um terço ou mais dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que tenha votado em cada um deles. Nessa contagem não são computados os votos em branco e os nulos.