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:: ‘unidade de solução de conflitos na área de família’

TJBA instala hoje nova unidade de solução de conflitos na área de família

unidade de solução de conflitos na área de famíliaSalvador ganha nesta segunda-feira (30), às 15h30, mais uma unidade do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc), desta vez na área do Direito de Família. A unidade, a 94ª instalada na Bahia pelo Tribunal de Justiça, será inaugurada pela presidente Maria do Socorro Barreto Santiago, e vai auxiliar na resolução de, aproximadamente, 25 mil processos que tramitam nas 14 varas de Família de Salvador. São ações judiciais de alimentos, investigação de paternidade, separação consensual, divórcio, guarda, partilha, dentre outras.

O novo Cejusc vai funcionar no andar térreo do Fórum das Famílias, ao lado do Fórum Ruy Barbosa, no bairro de Nazaré. A expectativa é que a unidade auxilie nas questões judiciais, que têm grande volume de processos. Em 2016, o Judiciário recebeu 23.634 novos processos na área de família. Em 2017, até a sexta-feira (27.1), haviam 1.371 novas ações.

Cidadania – A iniciativa leva mais cidadania para a população. Será mais uma ferramenta para a mediação de conflitos, com atuação especial para oficinas de alienação parental.

A alienação parental, ação muito comum no cotidiano, ocorre quando o guardião da criança/adolescente (pai, mãe, avô, avó, tio, tia, babá e etc.) desqualifica outra pessoa do convívio da criança, prejudicando o relacionamento do menor com aqueles que compartilham do seu meio de convivência. Independente da causa, seja por desconhecimento ou efeito de patologia, traz perplexidade a alta incidência de ocorrências no Brasil, atualmente atingindo mais de 16 milhões de crianças/adolescentes, além dos alienadores e os alienados, assim como espalha seu reflexo por toda a sociedade.

A criação dos Cejusc pelos tribunais está prevista na Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) e no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Segundo a Lei de Mediação, “os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, pré-processuais e processuais, e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição” (art. 24).



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