:: ‘Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia’
Segunda Câmara do TCE desaprova contas de convênios e imputa débitos no valor de R$ 69 mil
Na sessão ordinária desta quarta-feira (29), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as contas de dois convênios e determinou a nulidade de um contrato, este firmado entre a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e a Secretaria de Educação do Estado (SEC), tendo ainda punido dois gestores e uma entidade com a responsabilização financeira no total de R$ 69.422,99, valor que deverá ser ressarcido aos cofres públicos após a aplicação de juros de mora e correção monetária. Além da nulidade do contrato (Convênio 002/2010 – Processo TCE/007579/2011) entre a UESB e a SEC, a Segunda Câmara também decidiu pela aplicação de multa ao ex-secretário Osvaldo Barreto, no valor de R$ 5 mil.
Ao desaprovar as contas do convênio 100/2010 (Processo TCE/002894/2013), firmado entre a Prefeitura de Nova Fátima e a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), os conselheiros Pedro Henrique Lino, Gildásio Penedo Filho e Josué Lima (substituto do conselheiro João Bonfim) decidiram punir o ex-prefeito Manoel Santos Oliveira com a imputação de um débito no valor de R$ 58.676,66 e também aplicar multa ao mesmo no valor correspondente a 50% da imputação do débito. O outro convênio com as contas desaprovadas foi o de número 44/2010 (Processo TCE/000398/2013), firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes) e o Centro de Recuperação de Vidas Rejeitadas (Cervir), obrigando a entidade a ressarcir a quantia de R$ 10.529,28 e punindo o ex-presidente José Ribeiro dos Santos a devolver R$ 217,05 e a pagar multa no valor de R$ 2 mil. Ainda cabe recurso das decisões.
UESB: estudante de Medicina é condenada a prisão por fraude em cotas em Vitória da Conquista
Uma estudante de medicina de 26 anos da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), em Vitória da Conquista, foi condenada a dois anos de prisão após suspeita de ter prestado declaração falsa de endereço para participação em concorrência de reserva de vagas para quilombolas. A decisão foi julgada pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Vitória da Conquista, por meio do juiz Clarindo Lacerda Brito, e publicada na quarta-feira (30).
A denúncia contra a estudante foi acatada após representação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). Conforme a promotora Carla Medeiros dos Santos, o órgão recebeu uma denúncia anônima sobre o caso no final de 2013, ano em que a matrícula foi realizada. “Recebemos uma declaração anônima e bastante circunstanciada, que nos deu base para investigar. No ato da matrícula, identificamos que a estudante declarou que residia em comunidade remanescente quilombola e apresentou uma declaração falsa da representante da comunidade confirmando a moradia”, narra a promotora.
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