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:: ‘valores’

Municípios são orientados a não distribuir valores ou benefícios em razão das eleições

Urna eletrônica

Foto: Antonio Augusto/Ascom-TSE

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) realizou hoje, dia 2, às 14h, uma reunião para orientar os vereadores, prefeitos, secretários municipais e candidatos dos Municípios de Senhor do Bonfim e Andorinha acerca das condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral. A reunião será aberta à população e ocorrerá na Câmara de Vereadores de Senhor do Bonfim. O objetivo é sanar dúvidas sobre as recomendações eleitorais que foram expedidas pelo MP, orientando os Municípios de Senhor do Bonfim e Andorinha que não distribuam a pessoas físicas ou jurídicas bens, valores ou benefícios durante todo o ano de 2024 em razão das eleições.

Na recomendação, a promotora de Justiça Aline Curvêlo Tavares orientou ao prefeito, vice-prefeito e aos secretários municipais que não distribuam gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água ou energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, isenção total ou parcial de tributos, dentre outros.

Além disso, o MP recomendou que, caso haja necessidade de socorrer a população em situações de calamidade e emergência, as autoridades municipais devem fazer a distribuição com prévia fixação de critérios objetivos, tais como a quantidade de pessoas a serem beneficiadas e renda familiar de referência para a concessão do benefício. No documento, o MP recomendou também que o Município suspenda o repasse de recursos materiais, financeiros ou humanos a entidades nominalmente vinculadas a candidatos, ou pré-candidatos, ou por eles mantidas, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios; e não permitam a continuidade de programas sociais da administração municipal que proporcionem, mesmo que dissimuladamente, a promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2024, valendo-se, por exemplo, da afirmação de que o programa social é sua iniciativa.

“De acordo com a Lei n. 9.504/97, é proibido que a administração pública faça, em ano de eleições, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, excetuados os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”, destacou a promotora de Justiça. :: LEIA MAIS »

Eleições 2024: Ministério Público recomenda que município baiano não distribua bens, valores ou benefícios

Município de Itapetinga

Município de Itapetinga – Foto: Divulgação/PMI

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Solange Anatólio do Espírito Santo, recomendou ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Itapetinga que não distribuam e nem permitam a distribuição, a quem quer que seja, pessoas físicas ou jurídicas, de bens, valores ou benefícios durante todo o ano de 2024. A recomendação, expedida em caráter preventivo ontem, dia 25, contempla doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água ou energia elétrica, doação ou concessão de direito de uso de imóveis para instalação de empresas e isenção total ou parcial de tributos. A recomendação excetua os casos de calamidade, emergência e continuidade de programa social.

A promotora eleitoral de Itapetinga recomendou que, nos casos de calamidade e emergência, sejam fixados critérios objetivos como quantidade de pessoas a serem beneficiadas e renda familiar. Quanto aos programas sociais, foi recomendado que se observe se eles já estão em execução orçamentária desde 2023, integrando a Lei Orçamentária Anual de 2022, “não permitindo alterações e incrementos substanciais que possam ser entendidos como um novo programa social ou como incremento eleitoreiro”.

Foi recomendado também que o Município suspenda o repasse de recursos materiais, financeiros ou humanos a entidades mantidas ou nominalmente vinculadas a candidatos, ou pré-candidatos, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios. :: LEIA MAIS »



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