:: ‘vaquejadas’
Ministério Público recomenda medidas de proteção dos animais que participarão de vaquejadas em Casa Nova
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou aos organizadores das vaquejadas do Parque Sinval Freire, localizado no município de Casa Nova, que observem as regras de bem-estar animal dos equinos e bovinos que participam dos eventos, sobretudo o que acontecerá entre os próximos dias 05 e 08 de outubro. No documento, expedido hoje, dia 14, a promotora de Justiça Patrícia Camilo Silva orientou que sejam cumpridas as diretrizes indicadas pela Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ) e que os organizadores busquem a chancela dos eventos junto à Associação, que formulou denúncia ao MP registrando que as vaquejadas realizadas no Parque ocorrem em desacordo com as regras de bem-estar animal.
Patrícia Camilo Silva recomendou aos organizadores das vaquejadas que realizem o transporte adequado e seguro dos animais, forneçam água, alimentação e local apropriado para descanso; garantam a prestação de assistência médica-veterinária, durante toda a duração dos eventos, a fim de acompanhar o tratamento de bois e cavalos. Além disso, que não permitam a participação de animais com ferimentos e/ou lesões; observem a proibição de uso de objetos cortantes e de choque na lida com os animais; dentre outras medidas. :: LEIA MAIS »
“Tornar ilegal as vaquejadas é um ato de discriminação contra o Nordeste”, dispara Bira Corôa
Vestido à caráter, o deputado estadual Bira Corôa (PT) utilizou a tribuna da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (26), para defender os vaqueiros e a manutenção das vaquejadas. Parlamentar classificou como discriminatória a decisão do Superior Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional uma lei do Ceará, a qual regulamentava a vaquejada no estado, tornando a prática ilegal ao relacioná-la à maus-tratos de animais.
“A decisão do STF reflete a visão discriminatória sobre o Nordeste e sobre tudo que é caro para nós, além de ser resultado de um olhar simplório, constituído a partir de uma única realidade. A vaquejada no Nordeste é um instrumento econômico extremamente importante. Além de mover positivamente a economia, é um forte elemento simbólico e identitário. A vaquejada, a cavalgada, a argolinha são atividades socioculturais e econômicas que não podem vivenciar esse descaso, desrespeito e marginalização. Portanto, tornar ilegal as vaquejadas é um ato de discriminação contra o Nordeste “, disse. Parlamentar chamou atenção para o número de pessoas que dependem diretamente da vaquejada no estado, que equivale a, em média, 370 mil famílias.
Para reforçar seu posicionamento, Bira Corôa destacou a inexistência de proibições de outras atividades também relacionadas ao uso de animais. “É uma decisão que, sem dúvida, não está baseada somente na presença dos animais. Chamo atenção de que essa mesma Corte constituída não se posicionou contrária a outras atividades caracterizadas como esportes da elite econômica, a exemplo do rodeio, que é cultura sulista e mantém a economia no Paraná , São Paulo e parte de Minas Gerais. Não condenaram o polo, esporte que utiliza cavalos e acumula níveis altíssimos de óbitos de animais por estresse e insuficiência cardíaca nos campeonatos”.
Ao finalizar, o deputado reforçou o desafio feito aos pares da Casa que apoiam a decisão do STF, convocando-os a se posicionarem com o mesmo empenho sobre questões como o trabalho escravo, trabalho infantil, combate às discriminações no setor de trabalho e na sociedade como um todo.
Justiça proíbe vaquejadas na comarca de Paulo Afonso
A Justiça acatou pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Milane Caldeira Tavares, e proibiu a realização de vaquejadas nos municípios da comarca de Paulo Afonso. Proferida na sexta-feira, 21, a decisão impediu a realização da ‘5ª Grande Vaquejada do Povoado do Tigre’, que ocorreria no Clube Sabiá, em Paulo Afonso, neste sábado, dia 22. O juiz Rosalino dos Santos Almeida determinou também que sejam cassadas quaisquer autorizações já concedidas para vaquejadas na comarca e fixou multa não inferior a R$ 100 mil para quem descumprir a decisão.
A ação e a determinação judicial se baseiam em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou, no último dia 6, a vaquejada como crime ambiental de maus-tratos a animais e declarou inconstitucional lei estadual do Ceará que regulamentava a prática. Em seus argumentos, a promotora Milane Tavares aponta também que o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos dos Animais (Bruxelas, 1978), a qual não apenas condena, no artigo 3º, maus tratos e atos cruéis contra animais, como prevê que nenhum bicho deve ser usado para divertimento do homem, no artigo 10º. O juiz Rosalino Almeida fez alusão à decisão do magistrado Admar Ferreira Sousa que, também acatando pedido do MP, já havia proibido a realização de vaquejadas na comarca de Mata de São João.
Recomendações
A decisão também considerou as recomendações expedidas pelo MP, na quinta-feira, 20, para os prefeitos dos municípios de Glória, Paulo Afonso e Santa Brígida. Nelas, a promotora de Justiça Milane Tavares recomenda que os gestores não autorizem e cancelem “eventuais autorizações já concedidas para a realização de vaquejadas, puxadas de boi e quaisquer outras que importem em maus tratos a animais”, e usem do poder de polícia municipal para impedir a realização dos eventos.