:: ‘venda de bebidas alcoólicas’
Por descumprimento de Decreto Municipal, FPI notifica donos de boxes da Praça de Alimentação
Um total de nove donos dos boxes da Praça de Alimentação Gilson Pereira foram notificados pela FPI (Fiscalização Preventiva Integrada), por descumprimento do Decreto Municipal que proíbe a venda de bebidas alcóolicas em espaços públicos. A praça tem 16 destes estabelecimentos.
O superintendente do Procon de Feira de Santana, Cleudson Almeida, que coordena a FPI, disse que em novo descumprimento do decreto, os permissionários poderão ter seus alvarás cassados ou suspensos temporariamente.
A notificação poderá ser transformada em um TAC (Termos de Ajustamento de Conduta), instrumento que tem a finalidade impedir a continuidade de uma situação de ilegalidade.
Denúncias, por meio de vídeo, que chegaram ao órgão, mostram que nas noites de sexta-feira e sábado passadas houve aglomerações, com o uso de um som potente de um veículo, descumprimento do horário de funcionamento e a venda de bebidas.
Empregados e donos dos estabelecimentos foram informados que os espaços apenas voltarão a ser reabertos depois que eles forem à Secretaria de Trabalho Turismo e Desenvolvimento Econômico explicar o acontecido e apresentar a documentação exigida pela Settdec. :: LEIA MAIS »
Alex da Piatã quer proibir venda de bebidas alcoólicas em rodoviárias baianas
Através do projeto de Lei 22.664/2017, o presidente da Comissão da Saúde da Assembleia Legislativa da Bahia e deputado estadual, Alex da Piatã (PSD), pretende proibir a comercialização de bebidas alcoólicas nos terminais de passageiros do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana de Salvador e do Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado da Bahia.
Na justificativa, o pessedista afirma que a medida é garantidora da segurança dos passageiros. “O consumo de bebidas alcoólicas com todas as suas consequências não é compatível com o ambiente dos terminais rodoviários, e com a multiplicidade dos usos do transporte coletivo de passageiros”, argumentou.
O político também lembrou da situação em países europeus. “Na maioria dos países da Europa e em algumas regiões dos Estados Unidos é simplesmente proibido consumir tais bebidas em logradouros públicos. Há horários específicos para venda e as licenças concedidas pela Administração são específicas e têm validade até um determinado horário”, disse.
“No Brasil, a venda pode ocorrer em qualquer estabelecimento (postos de combustíveis, supermercados, mercearias, lanchonetes e até farmácias), sem que seja necessária qualquer licença especial para tanto; e todo cidadão pode consumir bebidas em logradouros públicos, ainda que em frente de escolas, universidades, hospitais, igrejas etc”, complementou.
Caso a proibição seja aprovada e sancionada e os estabelecimentos comerciais descumpram a medida, no texto estão previstas punições, como multa, a partir da segunda autuação, fixada entre R$ 1.000,00 (um milreais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), considerados o porte do estabelecimento comercial, as circunstâncias da infração e o número de reincidências.
Promotores de Justiça irão combater venda de bebidas alcoólicas e trabalho infantil no Carnaval
Durante os festejos de Carnaval, o Ministério Público estadual vai atuar de forma intensiva para proteger e garantir integralmente os direitos de crianças e adolescentes. Com o objetivo de coibir qualquer tipo de prática que venha expor crianças e adolescentes à situação de risco, o Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca) orientou aos promotores de Justiça que atuam na área da infância e juventude a expedirem recomendações tratando da proibição do fornecimento ou venda de bebidas alcoólicas para o público infantojuvenil e do combate ao trabalho infantil.
O Caoca também orientou aos promotores de Justiça de todo o estado que fortaleçam a articulação da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, realizando ações integradas com visitação a estabelecimentos e ao circuito da festa. Além disso, solicitou que seja observada a Portaria do Carnaval expedida pelo Poder Judiciário e que sejam veiculados materiais informativos e campanhas publicitárias de erradicação ao trabalho infantil nos municípios onde há desfiles de trios elétricos, bailes, blocos ou carnaval de rua.