:: ‘vereador Arnaldo Araújo’
Após deixar a liderança do prefeito, vereador será novo líder da oposição
O vereador Arnaldo Araújo (PSDB) deixou a liderança do Governo do prefeito Pitágoras Ibiapina no dia 04 de setembro e na semana passada ele aceitou o convite do Presidente da Câmara Municipal de Candeias, Fernando Calmon (PSD), para se tornar o novo líder da bancada de oposição ao prefeito Pitágoras Ibiapina (PP). No próximo dia 9 de outubro, Arnaldo disse que usará a tribuna para fazer o discurso de posse da sua nova representação na Casa Legislativa.
Vereador renuncia liderança do Governo na Câmara
O vereador da cidade de Candeias, Arnaldo Araújo, na manhã desta terça-feira (04), renunciou a liderança do Governo do prefeito Pitágoras Ibiapina na Câmara, função que ocupou por um ano e nove meses, alegando inconformismo com a atual gestão. Arnaldo, que durante o primeiro semestre do legislativo já manifestava o seu descontentamento com o trabalho do prefeito, disse que quer exercer o cargo de vereador com liberdade.
Segundo Arnaldo, consoante com as suas opiniões e posições políticas, não há como conciliar suas funções de vereador e de líder do Governo. “Para que não seja feita leitura diversas dos meus atos como vereador e político, renuncio a liderança do Governo nesta Casa, para que eu possa exercer o cargo de vereador, com toda a liberdade que a lei me ampara e com todo o empenho que o povo deseja, mantendo-me, assim, coerente com os meus ideais”.
Ainda durante o seu discurso, Arnaldo afirmou que a sua saída da liderança do Governo não denota a sua oposição ao prefeito que ele ajudou a eleger, “nem ao governo com o qual eu contribuí da melhor forma possível”.
Veículos com IPVA vencido não poderão ser mais apreendidos em Candeias
Foi aprovado em unanimidade na Câmara de Vereadores de Candeias, o Projeto de Lei 016/2018, de autoria do vereador Arnaldo Araújo, que proíbe a apreensão e a remoção de veículo que esteva com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos – IPVA, atrasado, salvo se for por mandado judicial. O projeto segue para ser sancionado pelo prefeito Pitágoras Ibiapina.
Segundo o vereador, o projeto ganha respaldo com base no artigo 150 da Constituição Federal, que diz que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e incorporá-los ao tesouro estadual ou repassá-los a outros. Além de ser inconstitucional, conforme julga o Supremo Tribunal Federal (STF), que o Estado apreenda bens com o fim de receber impostos.
Para Arnaldo “apreender um veículo por falta de pagamento de tributo, é ofender a dignidade humana. O Estado deve fazer o uso dos meios legais para receber os tributos que são devidos, e não apreender de forma abusiva, ilegal e imoral o veículo dos cidadãos, por estarem em atraso no pagamento dos impostos”. Ainda de acordo com o parlamentar, o procedimento adequado para a cobrança da inadimplência, seria, depois de notificado o contribuinte, instaurado e esgotado o procedimento administrativo fiscal, incluir o débito na dívida ativa e realizar a sua execução.