:: ‘vereador Edvaldo Brito’
Vereador diz que valor do IPTU é “abusivo”
O vereador Edvaldo Brito (PSD) ocupou a tribuna da Câmara Municipal de Salvador, na segunda-feira (11), para alerta que, “quando os impostos se tornam impagáveis, o empresário se muda de cidade e o cidadão sonega”. O parlamentar chamou a atenção de todos para uma carta de um empreendedor soteropolitano publicada em um jornal baiano no final de semana reclamando dessa situação. Edvaldo Brito confessou que está com o nome no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público) porque não pagou o IPTU de um imóvel por considerar o valor exorbitante. “Desde 2013 que luto na Justiça para derrubar esse imposto municipal abusivo, que foi majorado com índices acima do poder de pagamento da população”, alertou Edvaldo.
O edil também reclamou que os vários imóveis de uma mesma região da cidade não podem ser tratados de uma mesma maneira, com índices de cálculo idênticos: “Isso é contra Lei Federal e agora não pode mais ter desculpa porque já existe o Sicad (Sistema Cadastral e Cartográfico de Salvador)”. :: LEIA MAIS »
Edvaldo Brito diz que IPTU será judicializado
“O prefeito está passando por cima das leis e o IPTU de Salvador novamente será judicializado, pois ele propõe reajuste através do VUP, sem ao menos aguardar a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre o imposto de 2013, que está no Tribunal de Justiça, já com voto favorável do relator”. O posicionamento foi feito pelo vereador Edvaldo Brito (PSD), justificando sua postura contrária ao projeto.
Segundo ele, que é tributarista, o prefeito não pode tratar os imóveis de forma linear, por zona fiscal, pois desobedece a Constituição, que determina que cada imóvel deve ser tratado de forma única, segundo as suas características. E observou que o município possui, para isso, o Sistema Cadastral e Cartográfico (Sicad).
Além disso, o vereador, ressalta que esses critérios devem ser definidos pela Câmara, o que não está acontecendo. Brito lembra que o imposto deve ter aprovado seu aumento com um prazo mínimo de 90 dias antes do final do ano, para que seja cobrado no ano seguinte.
“Se o VUP está sendo reajustado agora, seja pelo IPCA ou qualquer outro índice, vamos ter, sim, aumento de imposto. E de 2013 para cá, mesmo na Justiça, o IPTU já foi aumentado em 27,9 %. Está em jogo, nesse caso, o princípio da segurança jurídica, o que é muito grave, pois o Tribunal já decidiu em 1989 e 1991 contraproposta igual a esta, e só restará aos contribuintes ir à Justiça lutar pelos seus direitos, mais uma vez”, concluiu.
Edvaldo Brito reafirma que o IPTU é inconstitucional
O vereador e tributarista Edvaldo Brito (PSD) voltou a defender a inconstitucionalidade do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Salvador, objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia, no Tribunal de Justiça, que deverá julgá-la brevemente.
“Dei parecer favorável à Adin e não há o que discutir, já que juízes de primeira instância acataram a ação, cabendo à Prefeitura começar a pensar como vai ressarcir as pessoas, podendo ser por compensação, como prevê a lei”, afirmou o vereador Edvaldo Brito, no dia 19, durante entrevista à Rádio Metrópole.
Brito também defendeu a sua posição em relação ao Imposto sobre a Transmissão de Intervivos (ITIV), com o pagamento somente após o proprietário receber o imóvel, o que elimina também o parcelamento prévio.
O vereador analisou os trabalhos na Câmara Municipal e elogiou a atuação do presidente da Casa, vereador Leo Prates (DEM), e dos líderes do governo, Henrique Carballal (PV), e da oposição, José Trindade (PSL).
Falou ainda da Fundação Casal Edvaldo Brito, com biblioteca especializada em direito aberta ao público, da inauguração do memorial da entidade, que está em fase de captar recursos, e da atuação do filho, deputado federal Antonio Brito (PSD-BA).
Edvaldo Brito: Lei do ITIV não é legítima
Fato gerador do imposto é o acontecimento que a lei legítima, previamente, determina como essencial para obrigar uma pessoa a pagar. Sem esse fato acontecer, não há dívida de imposto. O cidadão precisa saber disto; simples assim: qual é o fato gerador do imposto que lhe é exigido.
Cidadão é toda e qualquer pessoa que habita um território de cidade-estado. Tem direito a leis que lhe preservem uma vida com dignidade humana. Nada é, humanamente, mais digno do que ter uma casa própria para morar, sem imposto indevido.
Casa própria adquire-se, somente, quando, pago o preço, lavra-se a escritura pública e, na mesma hora que o Tabelião a entrega, é levada ao Cartório de Registro do Imóvel. Enquanto a escritura não lhe for apresentada, o antigo dono pode fazer várias escrituras, com vários compradores sobre o mesmo imóvel. O primeiro que a entregar e esta for prenotada no protocolo do cartório de registro, este será o dono. É a regra do Código Civil (arts. 1.245 e 1.246).
Pois bem: o cidadão precisa saber que a lei legítima do imposto de transferência de propriedade de imóvel (ITIV) diz que a prefeitura tem de respeitar essa regra da lei civil (art. 35 do Código Tributário Nacional). Lei tributária legítima é a que obedece ao art. 146 da Constituição Federal.
A prefeitura de Salvador não tem lei de ITIV legítima, porque cobra esse imposto não na apresentação da escritura ao cartório de registro, mas, sim, sobre o imóvel na planta, quando o incorporador lança o projeto de construção.
Como pode? Desrespeito à Constituição. E se a empresa falir e não construir o imóvel? E se o promitente comprador desistir da compra? A prefeitura não devolve o dinheiro e, se o juiz obrigar, ainda haverá a fila lamentável do precatório.
Apresentei, na Câmara Municipal, projeto de lei para solucionar o problema.O vereador Edvaldo Brito é o corregedor da Câmara Municipal de Salvador