:: ‘vereador Emanuel Campos Filho – Tinho’
Aprovado parecer que busca reduzir para 40% a taxa de esgoto
Aprovado, por unanimidade, na quarta-feira, 14, o Parecer da Comissão de Justiça favorável a iniciativa do vereador Emanuel Campos Filho – Tinho (PV) que propõe a redução da taxa da tarifa de esgoto cobrado pela Embasa dos atuais 80% para 40%. O Projeto de Lei 04/2017 terá sua última discussão na próxima sessão, marcada para terça feira, dia 20. Com sua aprovação, o PL será encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sancionar ou vetar a proposição.
De iniciativa do vereador Tinho também conta com entendimento do Ministério Publico Estadual, informa o vereador. “Buscamos barrar a cobrança abusiva da tarifa de esgoto feita pela Embasa, o que tem gerado muitos protestos e reclamações por parte dos usuários”, destaca.
Segundo Tinho, o contrato de concessão -direito de explorar o serviço de água e esgoto pelo prazo de 20 (vinte) anos – venceu em 2015 e sequer vem sendo debatida sua renovação.
“Observamos que jamais existiu fixação de um percentual para cobrança da tarifa de esgoto em Jequié, o que por certo permitiu a EMBASA cobrar o percentual exorbitante de 80% incidente sobre o consumo de água registrado na fatura do consumidor, amparando-se tão somente no Decreto Estadual nº 7.765/2000″, lembra.
Destaca ainda que o presente Projeto de Lei, ora em análise, encontra-se em total sintonia com a capacidade de auto organizar-se expressamente esculpida no art. 29, caput, da Constituição Federal de 1988, sendo certo que neste projeto o objetivo primordial é transferir ao Município de Jequié o poder – dever de estabelecer um limite máximo na tarifa de esgoto e diferenciar as alíquotas, a fim de que os consumidores, especialmente os carentes, não tenham que pagar a tarifa máxima, observando o equilíbrio financeiro do contrato.
Por fim, Tinho informa que o Município tem competência constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local nos termos do Art. 30, I da CRF, com autonomia política, administrativa e financeira, inclusive para organizar, manter e prestar os serviços de interesse local. Nessa ordem de ideias, estabelece a Lei Orgânica do Município de Jequié, em seu Art. 13, IX, b, que compete ao Município, diretamente, ou sob regime de concessão, a prestação de serviços públicos.