:: ‘Vereador Paulo Câmara’
Salvador: Louos chega à Câmara nesta terça-feira
O Executivo Municipal de Salvador enviará a Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (Louos) à Câmara, nesta terça-feira (21), às 11h30. O texto será entregue ao presidente da Casa, vereador Paulo Câmara (PSDB), pelo secretário municipal de Urbanismo, Sérgio Guanabara. O ato institucional no Salão Nobre contará com a presença de outros vereadores.
A Louos possibilita a efetiva aplicação das diretrizes contidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU). Também orienta e disciplina a implantação de atividades e empreendimentos no Município. Ainda estabelece como cada propriedade pública ou privada pode ser edificada ou utilizada em Salvador.
A Louos também define o que pode e quanto pode ser construído nos lotes ou terrenos da cidade ou se determinada área está destinada à proteção ambiental. E estabelece como construir em cada lote (tamanho e altura de edificações, distância entre prédios, condição de acesso, etc.) e o que pode funcionar em cada edifício (atividade).
Projeto prevê multa para quem passar trote telefônico aos serviços de emergência
Através do Projeto de Indicação nº 202/2016, o vereador Paulo Câmara (PSDB), presidente da Câmara Municipal, indicou ao Governo do Estado da Bahia a criação de um projeto prevendo multa para assinantes de telefonia fixa ou móvel que realizarem trotes telefônicos aos serviços estaduais de emergência, como o SAMU, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Polícia Civil.
“O acionamento indevido dos serviços de emergência, gerado por inconsequência ou má-fé, estará ocupando uma linha que pode ser essencial para salvar a vida de alguém ou garantir a segurança da população”, alerta Paulo Câmara no projeto.
No Brasil, alguns estados já aplicam medidas que inibem a prática do trote, a exemplo do Paraná (Lei nº 17.107/2012), São Paulo (Lei nº 14.738/2012), Rio Grande do Sul (Lei nº 14.149/2012) e Santa Catarina (Lei nº 14.953/2009).
Proposta
A multa prevista na sugestão do projeto de Paulo Câmara é no valor de meio salário mínimo por reincidência de cada trote realizado. Além disso, é prevista a aplicação de pena de advertência com prestação de serviços durante 24 horas para a instituição prejudicada. Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados à melhoria dos serviços de emergência.
“O combate ao trote é uma questão de alta relevância para as contas públicas e para uma melhor qualidade de vida”, defende Paulo Câmara. O projeto foi aprovado pelo plenário da Câmara Municipal na sessão do dia 27 de abril e segue para apreciação do governador Rui Costa.