:: ‘vítimas fatais de acidentes de trânsito’
Bahia registrou seis vítimas fatais de acidentes de trânsito por dia em 2022

Foto: Itailuan dos Anjos/Ascom Detran-BA
Fechando o Maio Amarelo, mês de conscientização contra a violência no trânsito, a Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI) divulga levantamento sobre Acidentes de Transporte Terrestre (ATT) no estado. Os dados apontam que em 2022, entre os casos em que o tipo de veículo foi identificado, as principais vítimas fatais de ATT eram ocupantes de veículos de passeio (42,0%): duas em cada cinco óbitos. Neste mesmo ano, os motociclistas representavam 39,2% dos casos, seguidos por pedestres, com 13,7%. Ciclistas e ocupantes de outros veículos somados representavam os 5,2% restantes.
De 2000 a 2022, foram 44.400 vítimas fatais de Acidentes de Transporte Terrestre na Bahia. Só em 2022, os ATT mataram 2.382 pessoas e resultaram em 11.284 internações graves no Sistema Único de Saúde (SUS) na Bahia, segundo dados da Secretaria da Saúde do Estado. Esse contingente representa um elevado custo para a sociedade, seja na perda de vidas, nos custos públicos de internação e na renda das famílias atingidas.
Nova Lei Seca reduz mortes a partir de 2012
De 2000 a 2022, a trajetória dos ATT na Bahia apresentou uma mudança significativa como reflexo, sobretudo, das medidas legais instituídas que visam coibir, por exemplo, o consumo de álcool e o excesso de velocidade. Em 2000, os Acidentes de Transporte Terrestre eram a principal causa de mortes violentas. Foram 1.098 vítimas fatais de ATT no estado, o que representava uma taxa de 9,2 mortes a cada 100 mil baianos. Essa taxa elevou-se consideravelmente até 20,1 mortes a cada 100 mil habitantes, no ano de 2012, quando foram registradas 2.845 vítimas de ATT na Bahia. Contudo, a partir desse ano, quando foi implementada a Lei nº 12.760, popularmente conhecida como “Nova Lei Seca”, observou-se uma redução das taxas de vitimização por ATT. Em 2022, essa taxa foi de 16,2 vítimas de ATT a cada 100 mil baianos. :: LEIA MAIS »