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:: ‘voto em trânsito’

Conheça as cidades baianas habilitadas para o voto em trânsito

Eleitores que estiverem fora dos seus domicílios eleitorais nas eleições gerais do próximo mês de outubro podem requerer, até o próximo dia 18 de agosto, o voto em trânsito. Na Bahia, 12 cidades, além de Salvador, estão habilitadas para receber eleitores nessa modalidade. A lista com os locais de votação disponíveis na capital e no interior já pode ser consultada no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Para se habilitar, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral e informar o local em que pretende votar. O pedido pode ser feito para o primeiro turno (2/10), para o segundo turno (30/10) ou para os dois casos.

A Justiça Eleitoral ressalta que o voto em trânsito pode ser solicitado apenas de forma presencial, pelo eleitor em situação regular. A mudança tem caráter temporário. Desse modo, após as eleições de outubro, o local de votação do eleitor retornará à sua zona eleitoral de origem.

Ao todo, o TRE-BA disponibilizará 89 locais de votação em Salvador. Já no interior, 233 locais de votação funcionarão em 12 cidades. Os municípios habilitados para o voto em trânsito são: Jequié, Ilhéus, Itabuna, Vitória da Conquista, Juazeiro, Barreiras, Porto Seguro, Feira de Santana, Alagoinhas, Camaçari, Lauro de Freitas e Teixeira de Freitas. :: LEIA MAIS »

Eleições: prazo para requerer voto em trânsito começa segunda-feira (18)

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral nas Eleições Gerais do próximo mês de outubro poderá solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (18/7). O requerimento é possível para o primeiro turno, marcado para 2 de outubro, para o segundo, em 30 de outubro, ou para ambos os turnos. O voto em trânsito é um direito de todo cidadão e poderá ser requisitado para capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.

O prazo para realizar a solicitação é 18 de agosto, sendo o direito válido apenas para o cidadão que esteja com o título em situação regular. Para habilitar-se, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e preencher formulário indicando o local em que pretende votar, no primeiro, segundo ou em ambos os turnos. O cancelamento também deve ser feito de forma presencial, obedecendo ao mesmo prazo: 18 de julho a 18 de agosto.

Uma vez solicitado o voto em trânsito, o eleitor deverá votar no município indicado ou justificar a ausência em qualquer seção eleitoral fora do município habilitado, inclusive em seu domicílio eleitoral.

Vale lembrar que o voto em trânsito é válido apenas em território nacional. A opção é prevista na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) e no Calendário Eleitoral 2022. Desse modo, não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior, mas estiver em trânsito no território brasileiro, poderá votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo. :: LEIA MAIS »

Justiça Eleitoral avisa que prazo para requerer voto em trânsito termina amanhã

Os eleitores que pretendem participar das Eleições Gerais de 2018, mas que estarão fora do seu domicílio eleitoral no dia do pleito têm até a próxima quinta-feira (23) para habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito. O requerimento para votar em trânsito pode ser feito para o primeiro, para o segundo ou para ambos os turnos. Contudo, essa modalidade de votação somente pode ocorrer nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Prazo para requerer voto em trânsito começa hoje

 

Eleições 2018

Eleições 2018

A partir desta terça-feira (17) até o dia 23 de agosto, o eleitor em situação regular poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito. Para isso, basta comparecer em qualquer cartório eleitoral, munido de documento oficial com foto, e indicar em qual município estará no dia do pleito. A habilitação – que pode ser requerida para o 1º, 2º ou ambos os turnos da eleição – tem caráter temporário e é possível apenas para capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. No mesmo período (de 7 de julho a 23 de agosto) poderá o eleitor alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito. Sendo efetivada a solicitação, o eleitor cadastrado para votar em trânsito estará desabilitado para votar na sua seção de origem nas Eleições 2018. A habilitação não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral e, após as eleições, a vinculação do eleitor com sua seção de origem será restabelecida automaticamente.

O eleitor que se encontrar em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral, poderá votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual (ou Deputado Distrital). Já o eleitor que se encontrar fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar apenas para o cargo de Presidente. Caso o eleitor não possa comparecer ao local escolhido para votação em trânsito, deverá justificar a sua ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive no seu domicílio eleitoral, à exceção do município por ele indicado no requerimento de habilitação. A consulta sobre o local temporário de votação poderá ser feita no site do TSE, a partir de 3 de setembro de 2018.

Outras situações

Do mesmo modo, o período deve ser respeitado pelas Forças Armadas; pelas polícias (Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, civis e militares); corpos de bombeiros militares e as guardas municipais para o encaminhamento à Justiça Eleitoral de listagem para que aqueles que estiverem em serviço no dia da eleição possam votar em trânsito.



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