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:: ‘Zona Azul Digital’

Ministério Público aciona Transalvador para que regularize o serviço prestado pela Zona Azul Digital

Ministério Público aciona Transalvador para que regularize o serviço prestado pela Zona Azul Digital

Foto: Ascom Transalvador

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) acionou na Justiça a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) e o Município de Salvador para que retifiquem no sítio eletrônico da superintendência o campo que trata da Zona Azul Digital.

A ação ajuizada hoje, dia 11, pela promotora de Justiça Joseane Suzart pede que a Justiça determine, em caráter liminar, que a Transalvador passe a informar de modo adequado, claro, preciso e ostensivo, que atualmente existem duas formas para realizar o pagamento da tarifa de estacionamento relativa à Zona Azul Digital, comunicando que o consumidor pode usar aplicativos credenciados no seu celular ou realizar o pagamento junto aos operadores que ficam nas áreas de zona azul comercializando tíquetes de estacionamento. Pede que o Judiciário determine que seja assegurado pelo Município e pela Transalvador que todos os usuários do serviço da Zona Azul Digital tenham direito aos 15 minutos de tolerância, hoje disponíveis apenas para quem adquire o serviço por meio de aplicativos credenciados, sendo a cobrança, quando o estacionamento exceder esse prazo, realizada apenas após esse tempo, e não antecipadamente.

Segundo a promotora de Justiça, “exigir esse valor antecipadamente, ainda que devolvido na forma de crédito futuro, coloca o consumidor em desvantagem e configura prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”. Multas só deverão ser aplicadas a usuários que não paguem o valor, mesmo depois de decorridos os 15 minutos de tolerância, ou aos que, obedecendo a tolerância, retornarem à Zona Azul Digital, num intervalo de menos de duas horas e se recusem ao fazer o pagamento. :: LEIA MAIS »



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