Targino Machado cobra resposta para indicação de criação do Conselho de Advogados de Defesa do Policial no Exercício da Função
Em março deste ano, o deputado estadual Targino Machado (DEM) deu entrada na Secretaria da Mesa da Assembleia Legislativa da Bahia em uma indicação ao Governador do Estado, Rui Costa, através da Secretaria de Segurança Pública, solicitando a criação do Conselho de Advogados de Defesa do Policial no Exercício da Função. Nesta segunda-feira, dia 26, o parlamentar cobrou uma resposta do governo em relação a esta importante iniciativa, que auxiliará os policiais na assistência jurídica quando os mesmos passem a responder procedimentos administrativos ou judiciais provenientes do exercício da função. “Estou dando ciência, novamente, a esta Casa deste requerimento, para solicitar da Mesa Diretora informações de como anda isto junto ao Governo do Estado. É um absurdo que os policiais, aqueles a quem a Constituição defere a função e o dever de proteger a todos nós e às nossas famílias, estejam em desigualdade com a bandidagem, quer pela estrutura a que tem a sua disposição, como veículos, armamentos, e ainda estejam naquela fração de segundos, onde eles têm que decidir se salva a vida daqueles que eles estão a proteger, ou se salva a sua própria vida, ou se tomar alguma medida poderá a vir a responder processo. Isso é terrível”.
Em sua indicação, de número 22.511/2018, apresentada no dia 20/03/2018, o deputado justificou da seguinte forma: “É direito dos policiais, em pleno exercício, ter uma assistência de defesa de qualidade por parte do estado, em caso de ser acusado de cometer infrações durante o serviço. Muitos procedimentos instaurados contra policiais são decorrentes de interpretações distorcidas, às vezes, policiais têm que tomar decisões em questão de segundos, sendo assim, muitas vezes, mal interpretados. E normalmente, os policiais não têm condições financeiras para arcar com os honorários advocatícios ficando, quase sempre, sem assistência advocatícia à altura das suas necessidades. Aqueles que entenderem pela abertura de procedimento judicial ou administrativo, e vindo o policial acusado a ser inocentado, o conselho deverá tomar as devidas providências e responsabilizar, de maneira legal, aqueles que abriram o procedimento de maneira arbitrária ou temerária, inclusive aforando ações regressivas e reparadoras”.