TCE/BA desaprova contas da Bahiatursa e aplica multa de R$5 mil ao superintendente da unidade
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão plenária desta terça-feira (08.10), desaprovou, por maioria de votos, a prestação de contas da Bahiatursa (Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia), referente ao exercício de 2021 (Processo TCE/012872/2022), e em razão das graves irregularidades apontadas pela equipe de auditores, decidiu ainda pela aplicação de multas a sete gestores da unidade. Foram aplicadas as seguintes multas: de R$ 5 mil, ao diretor-superintendente Diogo Rodrigues Medrado; de R$ 3 mil, a Ângela Fucs, diretora administrativa e financeira; de R$ 2 mil, a Godofredo Teixeira da Paixão, coordenador financeiro; de R$ 2 mil a Termutes Alves dos Santos, coordenador de contratos e convênios; de R$ 1 mil, a Valquíria de Barros Fonseca, coordenadora II; de R$ 1 mil, a Carolina Marinho e a Zitomir Souza de Jesus, servidores alocados na Diretoria de Operações Turísticas.
Os conselheiros também aprovaram a expedição de recomendações aos atuais gestores da unidade, para que adotem as providências administrativas necessárias no sentido de corrigir as irregularidades discriminadas no relatório auditorial que instrui o presente feito, sem embargo da adoção de medidas de caráter preventivo que objetivem evitar a sua ocorrência no futuro.
Entre as irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria que levaram à aplicação das sanções estão: empenhos em valores simbólicos no exercício de origem da despesa, subavaliando os valores efetivos dos gastos e possibilitando a utilização de dotação orçamentária já comprometida; fragilidades na fiscalização dos contratos de cotas de patrocínio no que diz respeito à comprovação dos serviços realizados, vez que não foi comprovada a contrapartida nem a apresentação dos relatórios de execução pela empresa contratada; antecipação indevida de pagamento em contrato de apoio a eventos; pagamentos de despesas a título indenizatório que não se enquadram em circunstância emergencial, no montante de, pelo menos, R$ 20.423.990,92; assunção de despesas em 2021 que extrapolaram a dotação orçamentária do exercício, uma vez que foram realizados gastos não reconhecidos anteriormente no montante de, pelo menos, R$ 6.676.267,40; e ausência de fundamentação e de parâmetros para a concessão da Cota de Patrocínio.
Na mesma sessão, foi concluído o julgamento de dois processos de denúncia e de uma auditoria e inspeção: no processo TCE/008000/2024, a denunciante foi a empresa Bem Nutri Ltda e denunciada a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), com decisão pelo arquivamento dos autos, sem resolução do mérito, pela perda de objeto, mais a expedição de recomendações aos atuais gestores da Sesab; o processo TCE/005025/2024 teve como denunciante a empresa Metasys Tecnologia S.A. e, como denunciada, a Secretário de Educação do Estado da Bahia (Sec)/ Edital de Registro de Preços 023/2014 (decisão pelo não conhecimento do feito).
E, por fim, o processo de auditoria (TCE/012580/2023), de acompanhamento da execução orçamentária e financeira, realizada de 1º de janeiro a 31 de julho de 2023 no âmbito da Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc), teve como resultado final a decisão pela juntada dos autos à prestação de contas da Uesc, exercício de 2023, com expedição de recomendações aos atuais gestores da universidade. (TCE-BA)