TCE desaprova contas de dois convênios e imputa débito
Em sessão plenária, nesta quarta-feira (23.08) na qual foram julgadas as contas de quatro convênios firmados pela administração estadual com prefeituras municipais, entidades e instituições, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu pela desaprovação de duas prestações de contas, com a responsabilização financeira dos gestores no valor total de R$ 129.985,00, quantia a ser paga com atualização monetária e juros de mora, e aplicação de multas que, somadas, atingem a quantia de R$ 5 mil. Outros dois convênios foram aprovados com ressalvas e multa de R$ 2 mil à então presidente da Associação Interestadual dos Notórios Artistas Independentes, Orquestras e Bandas (Assin), Nires Alvares Sobrinho de Oliveira.
No julgamento do convênio 083/2004 (Processo TCE/002702/2011), firmado pela Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp) e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), com a Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Vitória, os conselheiros decidiram pela desaprovação das contas e imputação de débito de R$ 30 mil ao ex-prefeito Carlos André de Brito Coelho, que também terá que pagar multa de R$ 1 mil. No caso do convênio 693/2002 (Processo TCE/000476/2013), a decisão da Segunda Câmara foi pela desaprovação das contas imputação de débito de R$ 99.985,00, de forma solidária, às ex-gestoras da Organização Não Governamental Projeto Ibeji, Helen Sabrina Gledhill Barreto e Soraya Lins da Silva, além de aplicar multas no valor de R$ 2 mil a cada uma delas.