TCM aprova contas de quatro prefeituras
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (25), aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de América Dourada, Belo Campo, Glória e Valente, da responsabilidade de Rosa Maria Lopes, José Henrique Tigre, David Cavalcanti e Marcos Adriano Araújo, respectivamente. Essas contas são relativas ao exercício de 2017. Todos os gestores foram penalizados com multas pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico. Em América Dourada, o relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou em R$2,5 mil a prefeita Rosa Maria Lopes. O relatório apontou entre as ressalvas a baixa cobrança da dívida ativa do município, omissão de documentos quando da disponibilização pública, via e-TCM e ausência dos pareceres do Conselho Municipal de Saúde. A gestora também deverá reconduzir as despesas com pessoal ao limite de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que os gastos alcançaram 55,91% da receita corrente líquida do município no 3º quadrimestre. Já o prefeito de Belo Campo, José Henrique Tigre, sofreu uma multa de R$1,5 mil pela contratação de pessoal sem a realização de concurso público e irregularidades na formalização de alguns contratos e em procedimentos licitatórios. O gestor também extrapolou o limite para gastos com pessoal, já que realizou despesas que corresponde a 54,42% da receita corrente líquida do município. Deve, desta forma, promover a recondução desses gastos ao índice estabelecido na LRF.
As contas do município de Glória, da responsabilidade de David Cavalcanti, registraram como irregularidades a realização de licitação em modalidade inadequada, contratação de servidores sem prévio concurso público, divergências entre os demonstrativos contábeis e os dados declarados no sistema SIGA e baixa cobrança da dívida ativa. A despesa total com pessoal representou 61,97% da receita corrente líquida do município, superando, assim, o índice máximo de 54%. O conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias determinou a adoção de medidas visando a recondução das despesas ao percentual previsto na LRF. O gestor foi multado em R$3 mil e em R$27.360,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal. No município de Valente, o gestor foi multado em R$3 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas. O prefeito Marcos Adriano Araújo também extrapolou o limite para gastos com pessoal, promovendo despesas equivalentes a 56,32% da receita corrente líquida do município. O relator, conselheiro Plínio Carneiro, advertiu o gestor para que promova a recondução das despesas a limite de 54%, conforme estabelece a LRF. Cabe recurso da decisão.