TCM considera irregular admissão de temporários em Teixeira de Freitas
Na sessão desta quarta-feira (25/10), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram irregulares os atos de admissão de pessoal temporários, apresentados pelo prefeito de Teixeira de Freitas, Marcelo Gusmão Pontes Belitardo. As contratações foram realizadas no exercício de 2021. O auditor Antônio Emanuel Andrade de Souza, relator do processo, imputou ao gestor duas multas que somam a quantia de R$8 mil.
De acordo com o TCM, os processos seletivos tinham por objeto a contratação temporária direta, em caráter excepcionalíssimo, para enfrentamento a situação de risco ou emergente interesse público. Por essa razão, foi expedido pelo gestor o Decreto Municipal 406/2021, que declarou emergência em saúde pública no município de Teixeira de Freitas.
Ainda de acordo com o TCM, entre as irregularidades, a relatoria destacou a ausência de lei específica que admite a dispensa de processo seletivo simplificado, fundamentação legal incompleta dos contratos celebrados, ausência da publicação autorização formal do Gestor competente e o desatendimento ao prazo de encaminhamento da documentação. Em um dos processos também foi constatada a contratação de servidor por prazo superior a 180 dias e, no outro, a contratação de profissionais que não estavam estritamente vinculados às ações de enfrentamento à Pandemia da Covid-19.
A 1ª Câmara do TCM é composta pelos conselheiros Ronaldo Sant’Anna, Plínio Carneiro Filho e Aline Peixoto e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza. Cabe recurso da decisão. (TCM-BA)