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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (26), rejeitou as contas da Prefeitura de Mansidão, da responsabilidade de Ney Borges de Oliveira, relativas ao exercício de 2018. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, identificou o não encaminhamento de 34 processos licitatórios e de 43 processos de dispensa/inexigibilidade que, juntos, somam R$23 milhões. Por esse motivo, além da rejeição das contas, foi determinado a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Os conselheiros também aprovaram a aplicação de multa ao gestor no valor de R$8 mil, em razão das demais irregularidades constatadas ao longo da análise dessas contas.

O relatório técnico indicou a existência de casos de inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA do TCM, processo administrativo de dispensa de licitação para aluguel de imóvel desacompanhado de laudo de avaliação elaborado por profissional competente, pagamentos a prestadores de serviços sem amparo em pesquisa de preços de mercado e, em alguns casos, sem lastro em contrato.

O resultado da execução orçamentária do município importou em deficit de R$373.960,19, vez que foram arrecadadas receitas de R$33.280.115,38 e realizadas despesas de R$33.654.066,17. O gasto total com pessoal alcançou o montante de R$17.023.802,76, que corresponde a 52,52% da receita corrente líquida do município, repeitando, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Câmara – Na mesma sessão, o pleno do TCM aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Vereadores de Mansidão, da responsabilidade da vereadora Eritânia da Silva Santos, relativas ao exercício de 2018. O conselheiro-relator Raimundo Moreira multou a gestora em R$2,5 mil por falhas identificadas na prestação de contas.

Foram registradas como ressalvas o encaminhamento das contas ao TCM fora do prazo regulamentar; relatório do controle interno em desacordo com as exigências legais; não apresentação do demonstrativo dos bens móveis e imóveis e não apresentação do relatório da Comissão de Transmissão de Governo. Cabe recurso da decisão. (TCM)