TCU faz determinações para aperfeiçoamento do Pronatec
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional para avaliar a implantação e a efetividade do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e determinou, em decisão colegiada, que no prazo de 90 dias, a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (Setec/MEC), em conjunto com o Ministério do Trabalho, aperfeiçoe os mecanismos de interação entre os sistemas Sistec e Mais Emprego e as demais ferramentas de tecnologia da informação utilizadas para inclusão do público do seguro-desemprego no Pronatec, de modo a garantir-lhes atendimento preferencial.
Foram objeto de análise pela auditoria: a definição dos cursos ofertados pelo programa; se as pessoas reincidentes do seguro-desemprego estão sendo atendidas conforme prevê a legislação; a confiabilidade e adequação do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica – Sistec e a efetividade dos cursos de Formação Inicial e Continuada –FIC da Bolsa-Formação.
O Pronatec tem por objetivo expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio presencial e a distância, bem como de cursos e programas de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. A Bolsa-Formação, uma das principais iniciativas do programa, visa a permitir o acesso gratuito aos cursos técnicos e de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, ofertados por atores públicos e privados, com financiamento do MEC.
A execução orçamentária da Bolsa-Formação, desde o início em 2011 até o final do exercício de 2014, totalizou R$ 8 bilhões em investimentos, o que corresponde a 78% das despesas do Pronatec, que alcançou, nesse período, o montante de R$ 10,25 bilhões. De acordo com dados extraídos da base do Sistec, ao longo desse período, foram 4.617.420 matrículas, em 2014 o programa teve seu ápice ao registrar 1,9 milhão de matrículas e em 2015, o número caiu para 382.848, em função de severa restrição orçamentária.
Atualmente, o Sistec é o sistema que controla todas as fases de execução da Bolsa-Formação: pactuação; cadastro de cursos e turmas; frequência mensal e situação final dos alunos; cancelamentos; desistências e expedição de diplomas. O Sistec transformou-se em sistema de gestão escolar, em que estão inseridas todas as unidades de ensino que ofertam cursos no programa.
A auditoria identificou inconsistências de informações em matrículas da Bolsa-Formação inseridas no Sistec, tais como: matrículas com datas posteriores à da realização dos cursos, alunos com mais de uma matrícula ativa no mesmo período, existência de matrículas em turmas canceladas, existência de alunos cujos CPFs não constavam da base de dados da Receita Federal, alunos com data de óbito anterior à do início do curso, datas de nascimentos anteriores a 1930 ou posteriores a 2005, datas de turmas anteriores a 2011, início do programa, e posteriores a 2016.
O Tribunal determinou a Setec/MEC que apresente as seguintes informações sobre a elaboração do Mapa da Educação Profissional e Tecnológica: estágio atual de desenvolvimento, cronograma das próximas ações e detalhamento da estratégia de utilização das informações geradas para fins de aperfeiçoamento do Pronatec.
Ao Ministério do Trabalho, o TCU determinou ainda que o órgão estabeleça vedações aos operadores do seguro-desemprego, nos postos das Superintendências Regionais do Trabalho, de liberação do benefício com base em declarações fornecidas pelas instituições de ensino que não estejam registradas no sistema Sistec.
Como medida para tornar os cursos mais efetivos na conquista do emprego, a equipe de auditoria sugeriu que se estabeleçam estratégias para focar os cursos nas demandas dos setores do mercado de trabalho com maior potencial de absorção dos egressos, pois carecem de mão de obra capacitada.
Para aperfeiçoar o programa, o TCU recomendou à Setec/MEC que elabore estudos para mapear a necessidade de formação da mão de obra qualificada pelo País, por meio da utilização de dados do mercado de trabalho constantes, por exemplo, da Relação Anual de Informações Sociais – Rais e do Cadastro Geral de Empresas e Desempregados – Caged, e utilize essas informações para orientar e induzir a oferta de cursos do bolsa-formação no processo de pactuação.
Segundo o relatório “dos quase doze milhões de segurados no Brasil, reincidentes no período de 10 anos, que requereram o benefício do seguro-desemprego no período de 2013 a 2015, pouco mais de 235 mil foram pré-matriculados no Pronatec, o que representa 2% do total, e, destes, aproximadamente 103 mil efetivaram suas matrículas (menos de 1%)”.
De forma geral, o que se observa na análise dos resultados conclusivos é que o impacto na empregabilidade dos egressos varia em função do grupo, de quem faz o curso e do eixo tecnológico. Os resultados da avaliação de impacto na renda dos egressos não foram conclusivos para nenhum dos grupos estudados; outras análises mais específicas estão detalhadas no relatório.
“Reafirmo que a expansão da oferta de educação profissional e tecnológica no Brasil pode contribuir para modernizar e qualificar o mercado de trabalho, melhorar a competitividade do País e ainda possibilitar a inclusão social, por meio do aumento da qualificação profissional, desde que sejam garantidas a qualidade dos cursos ofertados no âmbito do Pronatec e a eficiência e a regularidade na aplicação dos recursos do programa”, assegurou a relatora do processo, ministra Ana Arraes.