TJ mantém decisão e São Gonçalo dos Campos continua obrigada a suspender festejos e reformar escolas
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou liminar requerida pelo Município de São Gonçalo dos Campos e manteve a decisão judicial que determinou a suspensão da realização de festejos promocionais e a reforma de escolas do município. O pedido foi formulado em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Laíse de Araújo Carneiro. A desembargadora Heloísa Graddi, da Quarta Câmara Cível, determinou a manutenção da sentença original, proferida pela juíza Ely Christianne.
Na decisão, a desembargadora destacou que o MP asseverou que a utilização dos recursos públicos do Município “sofreu evidente desvio de finalidade”, ao destinar quase R$500 mil para custear dois dias de festas de inauguração de obras públicas, indicando, por meio de documentos, que as verbas utilizadas na contratação dos serviços dos eventos impugnados teria como origem “fonte de recurso educacional”. A ACP demonstrou ainda que as contratações deveriam ser suspensas e os valores do Fundo de Participação bloqueados, com o objetivo de “evitar evasão de recursos públicos”. A decisão reconhece que, como argumentou o MP, “na localidade é necessário reparar a estrutura das escolas municipais”.