TJ não acolhe Embargos de Declaração do Estado e reafirma direito à incorporação das promoções para aposentados
O TJ-BA, por unanimidade, não acolheu, nesta quinta-feira (25/08), os Embargos de Declaração apresentados pelo Estado, contra a decisão da Justiça que confirmou a liminar que assegura o direito à incorporação das promoções concedidas a partir de 2012 nas aposentadorias dos trabalhadores. Com o novo julgamento, fica mantida a decisão que garante a incorporação das promoções a todos os servidores, sem que seja necessário esperar o período de cinco anos na nova classe.
O mérito da questão, mandato de segurança número 0013315-61.2015.8.05.0000, foi confirmado pela justiça em julgamento realizado no dia 14 de abril, tendo a liminar sido integralmente confirmada pelo voto de 15 desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público.
O Sindsaúde-Ba impetrou Mandado de Segurança em 2015, visando garantir aos servidores que se aposentaram o recebimento de proventos em valor igual ao dos seus vencimentos. A Procuradoria Geral do Estado, através da Sesab, estava notificando os trabalhadores, informando a restrição do direito à incorporação da promoção para quem não tivesse completado o período exigido.
O desembargador relator acolheu o pedido de liminar formulado pela entidade, em Junho de 2015, garantindo “aos associados do Sindsaúde-BA a aposentadoria com base na remuneração relativa à classe que os mesmos ocupam, quando do advento da aposentadoria”.